Quem já enfrentou um processo na Justiça do Trabalho sabe que a tramitação pode ser demorada, não é mesmo?
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2023, o tempo médio entre o início de uma ação trabalhista e o pagamento dos valores devidos ultrapassou quatro anos.
Nesse cenário de longas esperas, a inflação pode reduzir o poder de compra dos créditos judiciais, ao fazer com que as quantias a serem pagas ao ex-empregado perca parte de seu valor real.
Então, como garantir que o montante devido ao trabalhador, conquistado após tanto tempo, não perca seu poder de compra? A resposta está na correção monetária.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos entender como funciona a correção monetária em processos trabalhistas, qual a sua importância e as regras aplicadas no ajuste.
O que é inflação?
Antes de abordarmos o tema da correção monetária, é fundamental entender, primeiro, o que é a inflação.
Imagine que, no início de 2024, um pão custava R$1,00 na padaria. No entanto, ao longo dos meses, os custos dos ingredientes, como trigo e fermento, aumentaram, assim como as despesas da padaria com energia elétrica e salários dos funcionários.
Como consequência, no início de 2025, o preço do mesmo pão subiu para R$1,20. Se antes R$10,00 compravam 10 pães, agora esse valor é suficiente para comprar 8 pães.
Esse aumento generalizado dos preços, que ocorre em vários setores da economia, é o que chamamos de inflação.
Em termos simples, a inflação representa a perda do poder de compra da moeda e pode ser causada por diversos fatores, como o aumento dos custos de produção, a alta demanda por produtos, a desvalorização da moeda e políticas econômicas do governo.
O que é correção monetária?
A correção monetária é um mecanismo financeiro aplicado para reajustar valores ao longo do tempo e preservar o poder de compra diante das variações da inflação.
Esse processo é essencial para evitar perdas econômicas causadas pela desvalorização da moeda, o que garante que dívidas, créditos, salários e outros valores financeiros mantenham seu valor real.
Qual a importância da correção monetária em processos trabalhistas?
Normalmente, em processos trabalhistas, nos quais os pagamentos podem demorar anos para serem efetuados, a correção monetária é fundamental para assegurar que o autor da ação receba o valor de forma justa, considerando a época em que a dívida foi gerada.
Sem a correção monetária, um valor definido judicialmente poderia se tornar insuficiente para cobrir as perdas do trabalhador, já que os preços de bens e serviços aumentam constantemente em razão da inflação.
Esse mecanismo geralmente garante que indenizações, salários atrasados e outros direitos trabalhistas sejam pagos com um valor atualizado, o que mantém a justiça e o equilíbrio entre as partes.
Além disso, a correção monetária, de modo geral, também protege os ex-empregadores de pagamentos indevidos, ao assegurar que os valores permaneçam atualizados de forma justa e conforme índices econômicos estabelecidos pela legislação ou pelo judiciário.
Exemplo da correção monetária em processos trabalhistas
Suponha que você tenha ingressado com uma ação trabalhista cobrando salários atrasados e, após um longo período, tenha obtido sucesso em sua demanda.
Contudo, devido à demora na tramitação, você recebeu esse valor apenas três anos após o início do processo.
Durante esse período, a inflação elevou o custo de vida, o que fez com que o poder de compra do dinheiro diminuísse.
A correção monetária, habitualmente, tem o objetivo de ajustar esse tipo de distorção, para que a condenação seja paga com o mesmo poder aquisitivo que teria caso o pagamento ocorresse na data correta, ou seja, na data em que o salário deveria ter sido recebido.
Como é feita a correção monetária em ações trabalhistas?
Para entendermos como funciona a correção monetária, é necessário, também, entender o passo a passo do desenrolar de uma ação trabalhista, desde o seu início até a fase de execução.
Petição inicial
O processo se inicia com a petição inicial, na qual o trabalhador expõe os fatos e apresenta seus pedidos, como o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras, entre outros direitos trabalhistas, como indenizações por danos morais e materiais.
Ao final da petição, é necessário que o ex-empregado apresente o valor da causa, ou seja, o valor que pretende receber de seu ex-empregador, já acrescido de juros e correção monetária até a data da propositura da ação.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta fase, denominada como pré-judicial, deve ser utilizado pelo advogado o índice IPCA-E para a realização da atualização monetária.
Audiência inicial
Após o ajuizamento da ação, ocorre a audiência inicial, momento dedicado à tentativa de conciliação amigável entre as partes.
Apresentação da defesa
Caso não haja acordo, o ex-empregador apresentará sua defesa e seus argumentos para fundamentar sua versão dos fatos discutidos na ação.
Audiência de instrução
Na audiência de instrução, as partes apresentam suas provas e as testemunhas de ambas as partes são ouvidas para esclarecimento de todas as questões.
Sentença
Após a análise de todas as provas, o juiz profere a sentença e define quais direitos são devidos ao trabalhador.
Recursos
Se alguma das partes não concordar com a decisão, podem apresentar recursos para instâncias superiores, como os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e, em alguns casos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Liquidação da sentença
Após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recursos), inicia-se a liquidação da sentença.
Essa fase tem o objetivo de transformar a decisão judicial em números exatos, ou seja, quantificar os valores devidos ao trabalhador.
Como a sentença já determinou os direitos do ex-empregado, a liquidação apenas calcula o valor atualizado, aplicando a correção monetária e os juros de mora.
Execução
Na fase de execução, o executado (geralmente a empresa condenada) deve pagar o valor determinado na liquidação, ou seja, o valor da condenação atualizado.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, podem ser adotadas medidas como bloqueio de bens e penhora para garantir o cumprimento da decisão.
Qual o marco inicial para a correção monetária?
A correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação, ou seja, quando a dívida trabalhista se torna exigível. Esse marco varia de acordo com a natureza da verba:
- Salários: Devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se não forem pagos no prazo, a correção monetária começa a contar a partir do 6º dia útil até a data do efetivo pagamento.
- Verbas rescisórias: A CLT estabelece que devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Caso não sejam quitadas no prazo, a correção monetária incide a partir do 11º dia após a rescisão.
Quais os índices aplicados na correção monetária de processos trabalhistas?
A definição do índice utilizado para a correção monetária em processos trabalhistas é um tema complexo, que tem sido amplamente debatido tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da promulgação da Lei nº 14.905/24, não havia uma norma específica determinando qual índice deveria ser utilizado para a correção dos créditos trabalhistas, o que gerava insegurança jurídica e divergências nas decisões judiciais.
Nesse contexto, o STF, ao julgar conjuntamente as ADI 6.021 e 5.867 e as ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase pré-judicial, deveria ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária e, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deveria incidir a taxa SELIC, até que uma solução legislativa fosse adotada.
Índices aplicado a partir da Lei nº 14.905/24
Atualmente, a correção monetária em ações trabalhistas segue a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/24, em vigor desde 30 de agosto de 2024.
A nova legislação determina que a correção monetária na fase judicial deve ser calculada com base no IPCA, índice que reflete a variação dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.
Essa alteração assegura que os valores devidos sejam ajustados conforme a inflação, o que preserva o poder de compra do trabalhador.
Quanto à fase pré-judicial, manteve-se a aplicação do IPCA-E.
E se minha ação foi ajuizada antes de 30 de agosto de 2024?
Se o seu processo trabalhista foi ajuizado antes do início da vigência da nova legislação e ainda não houve o trânsito em julgado, a atualização monetária dos valores pode ser feita da seguinte forma:
- Fase pré-processual: correção monetária pela IPCA-E;
- Fase judicial: a partir da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a correção monetária será feita pela taxa SELIC;
- Fase judicial a partir de 30/08/2024: o cálculo da correção monetária será feito pelo IPCA.
Gostou desse conteúdo?
Agora que você compreendeu um pouco mais das dificuldades e o tempo que um processo judicial pode levar, talvez esteja buscando uma maneira mais rápida de receber os valores conquistados em sua ação trabalhista.
Sabemos que esses valores podem representar a oportunidade de transformação de vida e de realização de sonhos e que a demora na tramitação processual pode atrasar grandes conquistas.
Pensando nisso, oferecemos uma solução vantajosa: a cessão do crédito trabalhista, procedimento legal, previsto nos arts. 286 a 298 do Código Civil.
Ao ceder o seu crédito, você recebe os valores de forma imediata e não precisa aguardar o término do seu processo trabalhista.
A cessão de crédito oferece a liberdade de usar o seu dinheiro agora, sem depender dos prazos e burocracias do sistema judicial.Quer antecipar seu crédito trabalhista? Entre em contato com nossa equipe e conheça as vantagens de vender seu processo, além das condições especiais que oferecemos.