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Qual o valor pago em um Processo Trabalhista? Entenda tudo

Qual o valor pago em um Processo Trabalhista Entenda tudo

Entrar com uma ação trabalhista é uma decisão importante, afinal, você está buscando na justiça o que é seu por direito. 

Além dos direitos trabalhistas que deixaram de ser pagos, é essencial que você conheça como, de fato, um processo é feito, seus cálculos, custos e descontos para, ao final, não ter surpresas com os valores recebidos.

Vamos simplificar essa questão e explicar exatamente o que é levado em conta no cálculo, como os descontos são aplicados e o que você pode fazer para colocar o dinheiro no bolso o mais rápido possível.

O que Define o Valor de um Processo Trabalhista?

O valor de um processo trabalhista depende de alguns fatores – o primeiro passo é entender o que está sendo pedido na ação.. Cada tipo de direito tem um valor diferente e, no fim das contas, é isso que vai definir o total.

Separamos os principais pontos que podem influenciar o cálculo do processo trabalhista. Veja a seguir.

FGTS Não Depositado

O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e o empregador deve fazer esse depósito mensalmente. Quando isso não ocorre, você pode entrar com ação para receber estes valores, inclusive não precisa aguardar sair do trabalho para fazer esse pedido na Justiça do Trabalho.

Multa de 40% do FGTS

Se você foi demitido sem justa causa, ainda tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esse valor é calculado com base no total de depósitos do FGTS que deveria ter sido depositado ao longo do tempo em que você trabalhou.

Férias Vencidas e Proporcionais

Se o empregador não pagou suas férias na época certa, você pode cobrar o pagamento em dobro, com acréscimo de um terço. Também é possível cobrar pelas férias proporcionais, sendo este o valor das férias as quais você tem direito somando os meses já trabalhados, caso o contrato tenha terminado antes de um ano.

Décimo Terceiro Salário

O 13º, também chamado de gratificação natalina, é um direito anual, ou seja, no mês de dezembro de todos os anos, o empregador deve pagar o equivalente a uma remuneração a mais. Se este valor não for pago no seu contrato, poderá pedir na Justiça do Trabalho a quantia referente a todos os anos que deixou de receber.

Aviso Prévio

No caso de demissão sem justa causa, a empresa pode solicitar que o trabalhador cumpra o aviso prévio trabalhado, ou pague o valor ao trabalhador sem necessidade de cumprir o aviso trabalhado.

O valor do aviso prévio é equivalente à somatória de 30 dias de trabalho mais três dias por cada ano trabalhado, ou seja, se você trabalhou menos de um ano, receberá trinta dias de aviso prévio. Porém, com cinco anos de serviço, por exemplo, o aviso prévio chega a 45 dias de salário.

Estas são algumas verbas trabalhistas que podem estar no seu processo e, a depender do valor do seu salário e do tempo que trabalhou na empresa, a ação poderá ter um valor bem alto. Para que fique mais claro, vamos a um exemplo:

Suponha que você trabalhou cinco anos com um salário mensal de R$3.000,00 e que seu processo inclui todos esses direitos. Vamos ver quanto isso poderia dar:

  • FGTS Não Depositado: Aproximadamente R$ 14.400,00;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aproximadamente R$ 5.760,00;
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Pode passar de R$ 12.000,00;
  • Décimo Terceiro Salário: R$ 15.000,00 para cinco anos;
  • Aviso Prévio: Em torno de R$ 4.500,00.

Somando tudo, seu processo teria um valor bruto de aproximadamente R$ 51.660,00. Isso é o valor que você ganharia antes de aplicar os descontos e encargos.

Entenda os descontos de um processo trabalhista

Agora vem a parte que muitas vezes pega o trabalhador de surpresa: os descontos. É importante entender que o valor bruto do processo raramente será o valor final que você vai receber. Entenda quais são as principais deduções que podem acontecer:

Imposto de Renda (IR)

Em alguns casos, o valor da condenação sofre a dedução do Imposto de Renda. Esse desconto é aplicado quando as verbas correspondem a valores que seriam tributados, como salários. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% dependendo do valor.

INSS (Contribuição Previdenciária)

Algumas verbas, como horas extras, também têm desconto do INSS. O valor pode variar de acordo com o teto da Previdência e é aplicado sobre o salário.

Honorários advocatícios contratuais

O trabalhador geralmente paga uma porcentagem do valor do ganho ao advogado contratado, que varia conforme o acordo feito, mas costuma ser entre 20% a 30%.

Honorários advocatícios sucumbenciais

São os honorários devidos ao advogado da parte ganhadora no processo. É a parte que perde que deve arcar e o valor é definido em sentença, podendo variar entre 5% e 15% da condenação. 

O beneficiário da justiça gratuita não paga de imediato, ficando o valor em condição suspensiva por dois anos, pagando apenas se for comprovado que ele tem condições de arcar com estes valores.

Custas processuais

Ao final, a parte que perde deve pagar as custas no valor de 2% calculado conforme o valor da causa ou da condenação final, a depender da situação. Contudo, em muitos casos, o trabalhador pode requerer a justiça gratuita, que isenta de custas.

Despesas com documentos e provas

Se houver necessidade de produção de provas, como perícias, podem ocorrer custos adicionais.

Deslocamento e outras despesas

O trabalhador também deve considerar os custos de deslocamento para as audiências e eventuais outras despesas relacionadas ao processo.

Multas

Caso alguma situação seja considerada como um ato de má-fé por parte do juízo, o processo ainda poderá incluir penalidades.

Com todos esses descontos, o valor final tende a cair bastante. Vamos fazer uma conta simples com o nosso exemplo de R$ 51.660,00:

1. Imposto de Renda: 10% (aproximadamente R$ 5.166).

2. INSS: 8% sobre as verbas de natureza salarial (em torno de R$ 4.133).

3. Honorários do Advogado: 20% sobre o total, ou seja, R$ 10.332.

Assim, do valor bruto de R$ 51.660,00 o trabalhador poderia receber algo em torno de R$ 32.029,00 depois dos principais descontos.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A legislação trabalhista brasileira estabelece um prazo de dois anos para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Isso quer dizer que, se você foi demitido ou pediu demissão, tem até dois anos a partir dessa data para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O tempo de espera para entrar com ação também pode descontar valores no seu processo

Além do prazo de dois anos para entrar com a ação, existe outro prazo importante a ser considerado: o prazo de cinco anos para cobrar os direitos trabalhistas que você deixou de receber durante o contrato de trabalho. 

Em outras palavras, você só pode reivindicar as verbas trabalhistas que não foram pagas nos últimos cinco anos de trabalho.

Isso significa que, quanto mais cedo você entrar com a ação, maiores serão as chances de recuperar o que lhe é devido

Se você aguardar muito tempo, além do risco de perder o prazo de dois anos para ingressar com a ação, poderá perder a possibilidade de cobrar direitos de períodos mais antigos.

Aqui, a estratégia é agir com rapidez e inteligência.  

Quanto tempo dura um processo trabalhista?

A duração de um processo trabalhista pode variar bastante. Em média, um processo pode levar de 6 meses a 3 anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da carga de processos na Vara do Trabalho onde foi ajuizada a ação, mas esta não é uma ciência exata, podendo facilmente ultrapassar estes 3 anos.

Isto porque o processo trabalhista passa por várias fases, como a realização de audiências, sentença do juiz, recursos que podem alterar a decisão inicial e a fase de execução, quando finalmente o ganho é calculado para iniciar o pagamento.

Muitos trabalhadores acabam desistindo de lutar por seus direitos por medo da demora no processo judicial. E é aí que podemos te ajudar.

Posso receber o dinheiro do processo antes?

A essa altura, você deve estar se perguntando: “Será que preciso esperar todo esse tempo para receber o valor final?” Nem sempre. 

Hoje em dia, existe uma alternativa para quem precisa do dinheiro antes de o processo terminar: a venda do crédito trabalhista, como fazemos aqui na BT Créditos.

Funciona assim: você recebe um valor pelo seu processo de forma adiantada e não precisa mais se preocupar com a demora das decisões.

Vender seu crédito pode ser uma excelente opção se você precisa do dinheiro para resolver uma emergência, quitar dívidas, realizar um sonho ou simplesmente ter mais liberdade financeira.

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Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

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