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Código de Ética e Conduta
1. OBJETIVO E ALCANCE
1.1. O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) consiste na formalização dos valores éticos defendidos pela BT Créditos, estabelecendo normas e práticas comportamentais a serem observadas por todos os nossos colaboradores, parceiros e prestadores de serviço no desempenho de suas respectivas funções.
1.2. Este Código busca elucidar a conduta a ser esperada de todos os que fazem parte do nosso universo, bem como, a nossa visão única e particular a respeito das melhores práticas de mercado. Mais do que um material de consulta, ele é um instrumento de trabalho que elucida a excelência de nossa atuação.
2. VALORES
2.1. A BT Créditos e todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios compartilham, constroem e simbolizam a nossa cultura e identidade. Para tanto, incorporamos como ponto de partida essencial para a nossa atuação os seguintes valores:
Desbravamos o novo com coragem e criatividade;
Somos obstinados em fazer acontecer;
Somos protagonistas em tudo que fazemos;
Acreditamos que juntos chegamos mais longe;
Prezamos pela excelência;
Realidades diferentes constroem melhores resultados;
Somos transparentes nas relações.
3. PRINCÍPIOS ÉTICOS
3.1. A BT Créditos e todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios respeitam princípios éticos basilares e vitais para a excelência e comprometimento de nossa atuação no mercado. São eles:
A excelência profissional no ambiente de trabalho;
A honestidade com nossos clientes;
O respeito à legislação vigente;
O cumprimento de regras e normas trabalhistas;
A igualdade e inclusão nos critérios de seleção e promoção de nossos colaboradores;
A inclusão, a diversidade e a privacidade de nossos colaboradores;
O respeito à liberdade de associação;
A preservação do Meio Ambiente, Saúde e Segurança;
O combate aos pagamentos indevidos;
A transparência nas relações com entes Públicos;
A prevenção à lavagem de dinheiro;
A precisão e honestidade em nossa controladoria;
A preocupação com o respeito à lei, aos direitos humanos e à justiça na escolha de nossos fornecedores;
A prevenção de conflitos de interesse;
O fomento à livre concorrência;
O zelo pela nossa boa imagem;
O comprometimento com a confidencialidade das informações às quais temos acesso no desempenho de nossos negócios;
O zelo por nossa propriedade intelectual;
O bom uso e a conservação de nosso patrimônio; e
O apoio a causas filantrópicas sérias e comprometidas com o impacto.
4. COMPROMISSO DE CONDUTA
4.1 Em respeito, portanto, aos valores e princípios bem definidos da BT Créditos, bem como no cumprimento de seu papel de perpetuar e maximizar a nossa identidade e boa atuação, todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios comprometem-se a:
- Ser honestos, justos e responsáveis em todas as nossas ações e relações;
- Obedecer a todas as leis e regulamentações aplicáveis aos negócios da BT Créditos;
- Atuar exemplarmente e informar prontamente qualquer questão relacionada ao Compliance;
- Buscar a excelência, trabalhando para que a BT Créditos opere sempre com mais transparência e integridade;
- Colaborar de forma completa, sempre mantendo o sigilo com as investigações relacionadas à integridade.
4.2 Neste mesmo objetivo ainda, todos os nossos gestores têm a responsabilidade de incentivar suas equipes na criação de uma cultura de integridade entre os nossos colaboradores, de modo que entendam suas responsabilidades e se sintam confortáveis em comunicar quaisquer ocorrências sem medo de retaliações. Para tanto, comprometem-se a:
Dar exemplo pessoal de integridade, principalmente por meio de suas ações;
Assegurar que seus colaboradores diretos entendam que os resultados não são mais importantes do que as condutas éticas cultivadas pela BT Créditos;
Criar um ambiente favorável no qual os colaboradores se sintam à vontade para comunicar inquietudes e fazer perguntas sobre as políticas da BT Créditos;
Comunicar constantemente a importância do Compliance;
Documentar qualquer ocorrência por meio dos canais apropriados, sem qualquer forma de retaliação ou pressão sobre os colaboradores que levantarem suspeitas;
Tomar as ações corretivas e imediatas para tratar a ocorrências de Compliance;
Executar as ações disciplinares quando necessárias;
Cumprir com todos os termos da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018”), promovendo a proteção e a exclusão dos dados circulados internamente da base de dados da BT Créditos, no tempo legal;
Tratar com confidencialidade as informações recebidas, por qualquer meio, limitando a sua divulgação e acesso aos diretamente envolvidos, e compartilhadas exclusivamente no ambiente de trabalho; e
Preservar a confidencialidade das informações, mesmo após encerrado o negócio; e
Respeitar a privacidade dos indivíduos, de forma que serão recolhidas informações pessoais de clientes somente para fins de processamento e arquivamento, e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a Legislação.
5. CONDUTA NA ESTRUTURAÇÃO E CONDUÇÃO PORTFÓLIO
5.1 Avaliar o crédito sob o viés estritamente financeiro, respeitando os parâmetros jurídicos de compra;
5.2 Se abster de opinar, orientar, recomendar ou indicar qualquer observação sobre o crédito, bem como de prestar qualquer tipo de assessoria de cunho jurídico ao cliente;
5.3 Se abster de induzir, instigar ou despertar de qualquer forma a promoção de qualquer tipo de litígio ao cliente;
5.4 Precificar o crédito observando deságios que respeitem os parâmetros legais de razoabilidade e proporcionalidade ao cliente;
5.5 Firmar negócios jurídicos apenas com partes capazes e aptas para tanto, bem como deixá-las plenamente cientes das consequências, obrigações e direitos inerentes ao contrato;
5.6 Formalizar negócios jurídicos obedecendo todas as exigências da Lei Civil inerentes ao contrato e as disposições da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018”);
5.7 Constituir advogados para a condução do portfólio com autonomia jurídica e competência para o regular processamento dos atos processuais, tudo de acordo com os parâmetros do Código de Ética da OAB;
5.8 Orientar os advogados constituídos para condução do portfólio sobre as premissas observadas na compra que devem refletir no recebimento;
5.9 Prestar qualquer tipo de esclarecimento aos órgãos jurisdicionais, ministeriais ou OAB sobre o negócio jurídico realizado, respeitando as cláusulas de confidencialidade ajustadas em contrato;
5.10 Observar a regulação atinente ao FIDC (“Fundo de Investimento em Direito Creditório”) com o fito de evitar qualquer tipo de desenquadramento ou desvio de finalidade;
5.11 Não incentivar o litígio. Todos os nossos negócios são avaliados após a confirmação do crédito pelos órgãos jurisdicionais;
5.12 Estar sempre abertos a celebrar acordos, baseados nos critérios legais e alicerçados em premissas justas e razoáveis.
6. BENS E PROPRIEDADES CORPORATIVAS
6.1. Os ativos e bens, tangíveis e intangíveis, da BT Créditos devem ser utilizados de forma ética, responsável, parcimoniosa e visando aos melhores interesses da BT Créditos e seus clientes.
6.2. A BT Créditos se reserva o direito de monitorar o uso de tais bens sem necessidade de prévio consentimento, cabendo apropriado relato e tratativa pela Comissão de Ética sobre quaisquer incidências de uso indevido ou infrações adversas. Além disso, no que tange a propriedade intelectual, toda invenção, modelo de utilidade ou propriedade intelectual de qualquer natureza pertencem exclusivamente à BT Créditos quando decorrerem de trabalho cuja execução se deu durante o período de vínculo do Colaborador.
6.3. Todo material e documentos que estão na sede da BT Créditos, na rede corporativa ou nos computadores usados para trabalho pelos seus Colaboradores são de propriedade da empresa. O uso de qualquer informação que consta desses materiais deve ser exclusivamente relacionado às atividades da BT Créditos e a informação não pode ser disseminada ou retransmitida.
7. CONFLITO DE INTERESSES
7.1. Na priorização do bem-estar de todas as partes com quem a BT Créditos mantém relacionamento, a estrutura de governança corporativa atua para evitar a existência de conflitos de interesses e, caso aplicável, garantir que quaisquer eventuais conflitos identificados sejam resolvidos dentro das melhores práticas de mercado e padrões éticos. Dentro desta ótica, potenciais conflitos de interesse podem surgir entre (i) Colaborador e a BT Créditos; (ii) os interesses de dois ou mais clientes; (iii) Clientes e a BT Créditos; e (iv) entre Colaboradores. Com isso em vista, a BT Créditos e seus Colaboradores devem agir com ética, responsabilidade e transparência, garantindo reporte adequado da situação para a equipe de Compliance. São estabelecidas, portanto, mas sem limitação, as diretrizes abaixo para condução do tema:
São vedadas transações financeiras diretas com clientes fora do âmbito institucional;
São vedados o recebimento e fornecimento de favores, hospitalidades, gratificações ou presentes para quaisquer partes quando estas atividades gerem vantagem indevida, observado o disposto em nossa Cartilha de Presentes e Brindes;
Colaboradores não devem realizar atividades externas paralelas que, em geral, possuam negócio conflitante ou impactem em seu desempenho profissional;
Os Colaboradores devem declarar todos e quaisquer conflitos de interesses ao time de Compliance.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 É de responsabilidade de todos os colaboradores da BT Créditos o conhecimento do conteúdo deste Código. Dessa forma, a violação a qualquer uma de suas disposições poderá resultar em, dentre outros: (i) advertência; (ii) suspensão; (iii) desligamento do colaborador; (iv) encerramento da relação contratual existente, ou, ainda, (v) propositura de ação(ões) judicial(is);
8.2 De modo a sermos reconhecidos pelos nossos colaboradores como fonte de aprendizado de desenvolvimento, oferecemos treinamentos a fim de que as competências necessárias para o nosso core business sejam aprimoradas;
8.3 Serão realizados treinamentos periódicos com os nossos colaboradores, a fim de recordar as normas e princípios previstos neste Código, além de esclarecer quaisquer questionamentos;
8.4 Este Código é datado de agosto de 2023 e será revisado periodicamente, visando mantê-lo atualizado com as políticas vigentes da BT Créditos.