Segundo o ranking criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil recebeu mais de 1 milhão de ações no primeiro semestre de 2022. A reclamação trabalhista é uma ação comum dentro da Justiça do Trabalho e serve como uma forma de exigir os direitos ao fim de uma relação de emprego.
Em 2021, ao longo do ano cerca de 2,82 milhões de ações foram julgadas em tribunais e varas de primeira instância. Mas, afinal, por que este tipo de causa relacionado ao trabalho é tão comum no país, mesmo tendo uma das legislações mais completas do mundo?
A falta de uma boa gestão e má gerenciamento, por muitas vezes, são os principais causadores de um número tão grande de reclamações. Com isso, algumas alternativas de antecipação de créditos foram surgindo no mercado financeiro jurídico para garantir que os reclamantes possam usufruir o que é seu por direito, ou seja, os créditos judiciais.
Para reclamantes, esta é uma possibilidade de usufruir o que é seu por direito em menor tempo ou sem ter que lidar com as dores de cabeça por conta da demora par receber o crédito.
Neste artigo, reunimos alguns pontos cruciais que você precisa saber sobre esse assunto para garantir que seus direitos estão sendo garantidos da forma adequada. Continue lendo o artigo e confira.
O que é uma reclamação trabalhista?
Antes de seguir para as principais características e fatos que você precisa saber sobre uma reclamação trabalhista, é importante entender este conceito. O processo ou reclamação trabalhista é uma ação que o trabalhador decide requirir seus direitos que não foram cumpridos durante sua contratação.
Reclamação trabalhista é quando o trabalhador vai requerer seus direitos que não foram cumpridos durante o contrato de trabalho. Além disso, como você deve saber, no Brasil todos os direitos do trabalhador estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que é um crédito judicial?
Outro conceito bastante importante é o de crédito judicial. Esse é um direito — valor — que você deve receber no término de um processo. No caso do processo trabalhista, o crédito judicial recebido é o valor da causa que foi ganha pelo reclamante.
Neste contexto, vamos à um exemplo que pode clarificar as condições para você:
Digamos que Giovana é ex-funcionária de uma empresa na qual ela trabalhou durante quinze anos. Sua empresa passou por muitos momentos e a troca de liderança acabou sendo inevitável. Com isso, ela passou a responder ao José, e este, em seu cargo, começou a humilhá-la moralmente e constantemente a colocou em situações constrangedoras.
Após 2 anos de sua saída, ela resolveu abrir uma reclamação trabalhista e a causa rendeu um valor monetário. Logo, este valor é o crédito judicial trabalhista de Giovanna.
4 pontos que talvez você não saiba sobre os créditos judiciais
Olhando desta forma, o conceito é relativamente simples, certo? Porém existem algumas nuances que talvez você não saiba sobre os créditos judiciais. Acompanhe:
1. A antecipação de créditos judiciais é permitida
Uma das principais dúvidas em relação aos créditos judiciais é em relação à sua “transferência”. É possível realizar a negociação para que se tenha acesso aos valores sem a necessidade de aguardar o fim do processo.
O que acontece é antecipação dos direitos e a intermediadora fica responsável pelo andamento do processo.
2. O reclamante passa a ser o “cedente”
Quando os processos de transferência de créditos judiciais se iniciam, o reclamante que opta por essa alternativa de recebimento do valor após a causa terminada, chama-se “cedente”. Isso porque ele está cedendo seu direito de recebimento após sentença para quem está comprando-os.
3. Nem todo crédito judicial pode ser transferido
Outro ponto que muitos reclamantes podem ter dúvidas é sobre os tipos de créditos judiciais que podem ser antecipados. Nem todos eles estão aptos para uma cessão por conta de uma vedação legal.
No caso dos créditos que envolvem obrigações alimentícias de algum tipo de processo do direito de família, por exemplo, não podem ser negociados.
4. Os créditos judiciais de uma reclamação trabalhista podem ser antecipados
Tanto na área civil, quanto na trabalhista e previdenciária, os clientes e seus advogados podem transferir os créditos judiciais e obterem o valor por meio da antecipação.
5. O documento que certifica que você possui um crédito a receber é a certidão de crédito
A certidão de crédito judicial é o documento que garante que um reclamante tem créditos judiciais a receber. Ele é emitido pelos tribunais e você deve entender melhor como é o funcionamento desse documento caso queira se certificar de que não será prejudicado.
Confira o nosso artigo sobre o que é a certidão de crédito, as principais fases de uma reclamação trabalhista e como é possível receber o dinheiro provido de uma ação deste tipo. Fique por dentro do blog da BT Créditos para mais artigos como este!