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Ganhou um processo trabalhista? Saiba quanto tempo demora para receber!

Ganhei um processo trabalhista, quanto tempo demora para receber?

Se você ganhou um processo trabalhista, isso foi, sem dúvidas, um grande alívio. Afinal, trata-se do reconhecimento da Justiça de que seus direitos como trabalhador foram, de fato, violados.

Mas, após a sentença favorável, surge a dúvida mais comum entre os Reclamantes: “Quanto tempo demora para eu receber o valor da ação?”

Neste artigo, você vai entender o que acontece depois da sentença, quais são os prazos legais, o que pode atrasar (ou agilizar) o recebimento dos valores e, ainda, conhecer uma alternativa legal para antecipar o pagamento da sua causa.

Ganhei uma ação trabalhista: o que acontece agora?

Engana-se quem pensa que ganhar a ação é o fim do processo. Na verdade, após esgotada a fase recursal, quando a procedência dos pedidos se torna definitiva, inicia-se a fase de execução — ou seja, o momento em que a Empresa condenada deve pagar o que foi determinado pela Justiça.

É nessa etapa do processo trabalhista que surgem diversos fatores que podem influenciar o tempo de recebimento.

Em resumo, o processo passará por algumas fases, são elas: liquidação da sentença; notificação da parte devedora; prazo para pagamento voluntário (ou não) e cobrança judicial. Encerrando-se, assim, a execução. 

A seguir, explicamos mais afundo como funcionam essas etapas na prática:

Fases de execução de um processo trabalhista

1. Liquidação da sentença

A primeira etapa, após o encerramento dos recursos, é a liquidação da condenação. Nessa fase, serão apresentados os cálculos das partes, que serão analisados e fixados pelo juiz, definindo o valor exato a ser pago.

2. Notificação da parte devedora

Após a liquidação, o juiz expede a notificação ao empregador, determinando o prazo para pagamento voluntário.

3. Pagamento voluntário

Se desejar, a parte condenada pode realizar o pagamento espontaneamente. Os prazos variam conforme a decisão judicial, mas, geralmente, vão de 48 horas a até 15 dias úteis após o trânsito em julgado da decisão ou homologação de acordo.

4. Cobrança judicial

Se o empregador não realizar o pagamento voluntariamente, a Justiça inicia a cobrança judicial, com medidas como penhora de bens, bloqueios bancários, entre outras. 

Entendidas as etapas, adentremos especificamente na questão da cobrança judicial, fase extremamente comum nas execuções e que pode ser longa, dependendo da localização e da existência de bens. Em muitos casos, pode levar meses ou até anos.

Tanto é verdade que este tópico é recorrente matéria de discussão pelos especialistas da área, sendo entendido, inclusive, como um dos maiores problemas do Judiciário Trabalhista.

Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o Ministro Douglas Alencar Rodrigues destaca que a fase de execução é um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho.

Ainda neste sentido, o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho aponta que, embora a fase de conhecimento dos processos trabalhistas tenha se tornado mais célere, a execução ainda se arrasta por anos. Ele enfatiza que essa morosidade na execução prejudica a efetividade das decisões judiciais e a confiança no sistema jurídico.

Como é feito o pagamento do processo trabalhista?

Depois de toda a explicação de como funciona nosso Judiciário na prática, falemos efetivamente sobre pagamento!

Para quitação do processo, prioriza-se o pagamento em dinheiro que, geralmente, encerrados todos os trâmites acima dispostos, ocorre por depósito judicial na conta vinculada ao processo. 

Ou seja, o valor é pago diretamente em uma conta diretamente atrelada ao juízo responsável pelo processo, que posteriormente autoriza o levantamento dos valores pelo Reclamante.

Porém, existe ainda a possibilidade de, não havendo meios de pagamento em espécie, a quitação se dar por meio de penhora de bens móveis e/ou imóveis. 

Existe um tempo médio para pagamento?

Não há um prazo fixo para o pagamento da ação trabalhista. 

Em algumas remotas hipóteses, o trabalhador recebe em poucos meses após a decisão, principalmente quando a condenada opta pelo pagamento voluntário.

Em outros, pode levar anos — principalmente se a empresa não tiver bens penhoráveis ou apresentar recursos que prolongam o processo, podendo levar em média de 3 a 5 anos (ou mais).

Tanto é verdade que, não é de hoje que o Judiciário Trabalhista debate essa questão. Segundo notícia publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a Justiça do Trabalho, em 2012, já estimava que a cada 100 sentenças proferidas, 69 ficam pendentes de pagamento.

Conheça uma alternativa para antecipar o recebimento do processo trabalhista!

Diante da demora para receber o valor do processo, muito trabalhadores acabam desanimando ao longo do percurso, mesmo após ter obtido êxito em suas ações.

Em razão disso, vem crescendo exponencialmente uma solução legal e segura para antecipar estes pagamentos, a cessão de créditos trabalhistas.

Essa prática é amplamente legal e em nada se compara com um acordo com a empresa ou com o efetivo fim do processo. Em verdade, nada mais é do que a antecipação de parte do dinheiro que já é seu por direito.

Consiste na cessão do valor que você tem a receber na Justiça para uma empresa especializada, como a BT Créditos. E, em troca, você recebe o valor antecipadamente, sem precisar esperar o fim do processo.

Há, inclusive, previsão legal dessas hipóteses em diversos artigos, mais especificamente no Código civil nos artigos 206 e 286, e no Código de processo Civil nos artigos 109 e Art. 778, §1º, IV. 

Como funciona a cessão de crédito com a BT Créditos?

A BT Créditos é referência no assunto, especializada em antecipação de créditos trabalhistas, oferecendo um processo rápido, transparente e seguro.

Na prática, para a cessão ser aprovada, é necessário que:

  • O crédito seja oriundo de ação trabalhista;
  • A empresa condenada seja solvente (não esteja em recuperação judicial ou falência);
  • O valor do crédito seja superior a R$ 50 mil;
  • A ação tenha sido julgada procedente em segunda instância.

Cumpridos esses requisitos, a BT Créditos faz uma proposta, e o valor pode ser depositado diretamente na conta do trabalhador.

Conclusão

Ganhar uma ação trabalhista é um passo importante, mas saber o que fazer depois da sentença é essencial. O processo pode demorar ou ser rápido — tudo depende da postura da empresa, do tipo de ação e dos bens disponíveis para execução. 

Se você busca antecipar o valor da sua ação com segurança, a cessão de créditos trabalhistas pode ser a solução ideal para garantir tranquilidade financeira com respaldo legal.

Fontes e Referências:

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Justiça do Trabalho dedica semana para resolver processos em fase de execução. TRT4, 10 de junho de 2012. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/117258

RODRIGUES, Douglas Alencar. Efetividade da execução trabalhista. Consultor Jurídico, 10 de maio de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-10/douglas-alencar-rodrigues-efetividade-execucao-trabalhista.

REVISTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, Brasília, v. 83, n. 1, jan./mar. 2017.

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