A prescrição bienal é um dos temas que todo advogado trabalhista precisa dominar. Ela define, literalmente, se o trabalhador ainda pode ou não discutir seus direitos na Justiça.
Por isso, entender como funciona, quando começa e quais são suas exceções é fundamental tanto para o advogado trabalhista.
A seguir, você encontra uma visão completa, estratégica e objetiva sobre o assunto.
O que é prescrição no Direito do Trabalho?
A prescrição, no âmbito trabalhista, funciona como um limite temporal para que o trabalhador possa ajuizar uma reclamação trabalhista.
É um instituto criado para trazer segurança jurídica, evitando discussões intermináveis sobre fatos muito antigos, na prática, a prescrição impacta diretamente a atuação do advogado.
Quem advoga para o trabalhador deve ficar atento para não deixar o prazo correr e quem atua para a empresa pode utilizar a prescrição como defesa preliminar para extinguir pedidos sem análise de mérito.
A Justiça do Trabalho adota dois tipos principais de prescrição: a bienal e a quinquenal, cada uma com uma função específica no processo.
O que é a prescrição bienal trabalhista?
A prescrição bienal é o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para que o trabalhador ajuíze a ação trabalhista.
Caso o prazo seja ultrapassado, o trabalhador perde completamente o direito de ingressar com a ação, independentemente do conteúdo do pedido, salvo algumas poucas exceções.
Ou seja, mesmo havendo direitos violados, eles não poderão mais ser discutidos judicialmente.
Exemplo prático:
Se o contrato termina em 01/08/2023, o trabalhador tem até 01/08/2025 para protocolar a reclamação trabalhista. Se ajuizar em 02/08/2025, toda a ação estará prescrita.
Diferença entre prescrição bienal e prescrição quinquenal
Apesar de caminharem juntas, as duas modalidades de prescrição são espécies distintas:
Prescrição bienal
É o prazo total para ajuizar a reclamação trabalhista. Passou de 2 anos após o fim do contrato, extingue-se o direito de ação.
Prescrição quinquenal
Limita o período dos créditos trabalhistas que podem ser cobrados na ação. Mesmo que o trabalhador ingresse dentro do biênio, ele só pode pedir verbas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Exemplo:
Contrato de 10 anos. A ação foi ajuizada dentro do período de prescrição bienal. Somente os últimos 5 anos podem ser pedidos.
Portanto, em resumo, a bienal impede o acesso à Justiça; a quinquenal limita os valores discutidos.
Quando começa a contagem da prescrição bienal?
A contagem do prazo bienal depende da forma de término do contrato, ou seja, se houve dispensa envolvendo aviso prévio e a sua modalidade.
- Dispensa sem aviso prévio: a contagem inicia na data da dispensa registrada.
- Aviso prévio indenizado: a jurisprudência pacífica considera que o prazo começa na própria data da dispensa, sem acréscimo do período projetado.
- Aviso prévio trabalhado: o prazo começa no último dia efetivamente trabalhado.
Em todos os casos, recomenda-se que o advogado confira a data registrada na rescisão e documentos correlatos, para evitar erros na contagem.
Exceções à prescrição bienal: quando ela não se aplica?
Algumas situações legais e jurisprudenciais afastam ou suspendem a prescrição bienal. Entre as principais, destacam-se:
Ajuizamento anterior de reclamação trabalhista
Uma ação trabalhista anterior, mesmo que arquivada sem resolução do mérito, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos feitos na nova ação (Súmula 268 do TST).
Ações movidas por menores de 18 anos
O prazo só começa a contar a partir dos 18 anos (art. 440 da CLT).
Ações que versam sobre vínculo empregatício para fins previdenciárias
Quanto a reclamação trabalhista tiver o objetivo de reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários, o prazo limitador de 2 anos para o ingresso da ação após o término do contrato de trabalho não se aplica.
Reconhecimento posterior de vínculo empregatício
Em casos de trabalho informal, a Justiça pode considerar que o termo inicial depende da fixação da data efetiva de saída.
Doença grave
A prescrição pode ser suspensa se o trabalhador ficar impossibilitado de buscar seus direitos devido a uma doença grave, como a incapacidade de se dirigir à Justiça.
Para o advogado, conhecer essas exceções pode ser decisivo para salvar ou anular uma ação inteira.
Como evitar prejuízos com a prescrição
Algumas estratégias são essenciais, especialmente para quem atua em favor do trabalhador:
- Controle rígido de prazos trabalhistas: manter cronogramas, agendas inteligentes e alertas automáticos.
- Protocolo estratégico: quando houver risco iminente de prescrição, é melhor ajuizar a ação com pedidos certos e depois aditar, se necessário.
- Conferência documental: as datas constantes na rescisão, TRCT, aviso prévio e extrato do FGTS devem ser analisados com muito cuidado.
- Orientação prévia ao cliente: deixar claro que esperar demais para buscar ajuda jurídica pode inviabilizar todo o caso.
Conclusão
A prescrição bienal é um dos pilares do processo trabalhista. Ela determina até quando o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça e, por isso, influencia diretamente a estratégia processual de qualquer advogado que atue na área.
Dominar sua contagem, suas exceções e sua relação com a prescrição quinquenal são pontos indispensáveis para garantir segurança jurídica e evitar perdas irreversíveis.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2017.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Súmula nº 308. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: out. 2025.
JUSBRASIL. Como funciona a prescrição no processo do trabalho? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funciona-a-prescricao-no-processo-do-trabalho/1620762434. Acesso em: out. 2025.