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Imposto de Renda: Preciso declarar no o valor da minha ação judicial?

calculadora para imposto de renda

Como manda a tradição, o prazo de declaração do imposto de renda começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Sem choro, são 60 dias para prestar contas com o leão e o tempo precisa ser usado para colher o máximo de informações e não cair na malha fina. Apenas no ano passado, por conta da pandemia, o período foi prorrogado. 

Mas você sabia que o crédito de uma ação judicial deve ser declarado? A notícia boa é que indenizações são isentas de tributação, mas é bom ficar atento, pois, alguns valores podem não se enquadrar nisso. Mas e quanto aos honorários dos advogados? O leque é vasto quando se trata de como declarar os valores recebidos em uma ação judicial.

Cada informação tem sua caixinha e a própria justiça pode ajudar com os dados necessários para uma declaração correta. Saber onde cada coisa se encaixa é o que faz toda a diferença para não correr o risco de ser tributado duplamente por um simples erro de preenchimento. Informações como o número do processo, bem como a vara em que tramitou o caso, precisam ser inseridas na declaração. 

O assunto tem muitas variáveis nós vamos te ajudar!

Imposto de Renda: o que você precisa saber


– Tributação de indenizações

Ao fim da ação judicial trabalhista, por exemplo, o tipo de rendimento será discriminado no informe de rendimento da empresa ou mesmo no processo judicial. Retenções de imposto também são indicadas e precisam ser observadas. 

Para exemplificar, quando um trabalhador ganha o caso contra uma companhia e recebe 50 mil reais: 35 mil foram férias, 13º e hora extra, todos tributáveis, já o restante do valor foi referente à multa do FGTS e é isento. Conheça as principais causas de ação trabalhistas

O valor dos honorários advocatícios deve ser retirado desse montante e declarado separadamente.

– Honorários

Os honorários advocatícios pagos pelo reclamante ao advogado são tributáveis, mas podem ser abatidos do cálculo. Exemplo prático: um advogado recebe 30% do valor da indenização trabalhista em uma ação judicial e emite uma nota comprovando o recebimento. Esse valor deve ser declarado pelo contribuinte em “Pagamentos Efetuados”, com valor e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia.

Entenda os honorários advocatícios!

– Onde lançar as indenizações

Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.

Esses detalhes são muito importantes e não podem passar despercebidos ao declarar o imposto de renda, mesmo se o valor se tratar de uma indenização de ação judicial.

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Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

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