Como manda a tradição, o prazo de declaração do imposto de renda começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Sem choro, são 60 dias para prestar contas com o leão e o tempo precisa ser usado para colher o máximo de informações e não cair na malha fina. Apenas no ano passado, por conta da pandemia, o período foi prorrogado.
Mas você sabia que o crédito de uma ação judicial deve ser declarado? A notícia boa é que indenizações são isentas de tributação, mas é bom ficar atento, pois, alguns valores podem não se enquadrar nisso. Mas e quanto aos honorários dos advogados? O leque é vasto quando se trata de como declarar os valores recebidos em uma ação judicial.
Cada informação tem sua caixinha e a própria justiça pode ajudar com os dados necessários para uma declaração correta. Saber onde cada coisa se encaixa é o que faz toda a diferença para não correr o risco de ser tributado duplamente por um simples erro de preenchimento. Informações como o número do processo, bem como a vara em que tramitou o caso, precisam ser inseridas na declaração.
O assunto tem muitas variáveis nós vamos te ajudar!
Imposto de Renda: o que você precisa saber
– Tributação de indenizações
Ao fim da ação judicial trabalhista, por exemplo, o tipo de rendimento será discriminado no informe de rendimento da empresa ou mesmo no processo judicial. Retenções de imposto também são indicadas e precisam ser observadas.
Para exemplificar, quando um trabalhador ganha o caso contra uma companhia e recebe 50 mil reais: 35 mil foram férias, 13º e hora extra, todos tributáveis, já o restante do valor foi referente à multa do FGTS e é isento. Conheça as principais causas de ação trabalhistas
O valor dos honorários advocatícios deve ser retirado desse montante e declarado separadamente.
– Honorários
Os honorários advocatícios pagos pelo reclamante ao advogado são tributáveis, mas podem ser abatidos do cálculo. Exemplo prático: um advogado recebe 30% do valor da indenização trabalhista em uma ação judicial e emite uma nota comprovando o recebimento. Esse valor deve ser declarado pelo contribuinte em “Pagamentos Efetuados”, com valor e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia.
Entenda os honorários advocatícios!
– Onde lançar as indenizações
Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.
Esses detalhes são muito importantes e não podem passar despercebidos ao declarar o imposto de renda, mesmo se o valor se tratar de uma indenização de ação judicial.
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32 respostas
Como ficaria minha declaração? Supondo que recebi através da cessão de créditos (trabalhista) R$ 200.000,00 em 2020, seria 27,5% o repasse para o Leão?
Trabalhei dezesseis ano numa empresa reclamei dois anos em que minha carteira não foi assinada,mais dois acumulos de função,ano passado recebi na justiça 45.000 reais não foi descontado IR na fonte.devo declarar como isento ou tributável?
Como obter o Informe de Rendimentos referente Processo Judicial Trabalhista?
Muito bom, bem explicado, só tenho a agradecer
Em causas judiciais que são tributáveis se declara o valor da ação (citada na decisão final) ou o valor que foi de fato recebido após as correções, pergunto isto , pois, tive uma causa que inicialmente era de 33 mil mas pelos anos que se passaram recebi cerca de 49 mil. As correções entram nos recebimentos tributáveis também?
Excelente explicação
Fiz um acordo com uma construtora e recebi 80.000,00 dos 100.000,00 que havia pago.
Dos 80.000,00 paguei 24.000,00 de honorários de advogado.
Como lançar no imposto de renda?
Posso deduzir os honorários?
Estou com a mesma dúvida e não recebi o recibo do advogado, foi feito uma acordo na audiência de conciliação
Olá, Olga. Tudo bem? Nesse caso, infelizmente não podemos ajudar pois não trabalhamos com consultoria jurídica, o ideal é procurar o seu advogado. Se o seu caso for referente a uma cessão de crédito realizada pela Bomtrato, por favor entre em contato com a nossa equipe, caso contrário só você contatando seu advogado mesmo.
Ganhei uma causa no banco Itaú deu 64,mil e 78reais, 23 centavos tenho que pagar 3.000 para advogado e a receita tenho que pagar quer valor.
Olá, Leila. Nesse caso, infelizmente não podemos ajudar, pois não trabalhamos com consultoria jurídica e contábil. O ideal é consultar o advogado do caso ou um contador, eles possuem todo o conhecimento técnico para orientar nessas situações.
Ganhei uma ação trabalhista no valor de R$100.000,00 dividido em 20 parcelas de R$5.000,00. O que está sendo pago pela empresa desde fevereiro de 2020. O advogado desconta 30%, e deposita o restante todo dia 10 do mês. No ano de 2020 foram depositados 11 parcelas, o que representa R$ 55.000,00. Do montante R$16.500,00 foram pagos ao advogado, restando R$38.500,00. Como devo declarar o imposto?
Fico grato com a resposta.
Cordialmente,
É obrigatório a inclusão na declaração do IR 2021 de recebimento de Ação Indenizatória ???
Excelente explanação. Muito obrigado!
Eu recebi atrasados do inss em ação judicial! Eles descontaram IRrf/RRA na boca do caixa. Quando eu declarar eu vou ter q pagar mais imposto referente a quantia recebida?
Recebi um valor no ano passado referente ao pagamento de uma dívida, sob pena de penhora de imóvel. O juiz havia determinado o leilão deste imóvel mas aceitei um acordo antes de ocorrer este leilão. Devo lançar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informando número do processo?
Uma causa ganha referente a plano de férias, que pagamos mas não conseguimos usufruir. A dúvida é: o valor dessa causa é composto por devolução do valor pago, juros e correções desse valor, honorários advocatícios e indenização por danos morais, nesse caso o valor referente a juros e correções é tributável?
como vou saber se os rendimentos são tributáveis ou indenizatório se foi o advogado quem transferiu os valores para minha conta. Qual é a fonte pagadora? onde pego o informe para não declarar erroneamente
Como lançar o rendimento sobre o deposito judicial
Olá, eu movi uma ação trabalhista contra a prefeitura e negaram. Agora tenho q custear is honorários para o CNPJ da prefeitura. Eu posso declarar essa despesa no imposto. Tenho direito a restituição?
Obrigado, tirou umas dúvidas minhas !!!
Valor recebido em ação judicial a título da multa do artigo 35, parágrafo 5, lei 4591/64 – incorporação imobiliária -, é considerada “indenizatória” ou “renda”? Declara-se como “valores isentos e não tributáveis” ou”recebidos acumuludamente”?
Ótimo comentário, direto ao ponto.
Meu condomínio ganhou uma a ação judicial cujo o valor foi rateado pelos condôminos, devo declarar este valor?
E caso afirmativo, como devo declarar?
Grata
Marcia Fagundes
Bom dia, em caso de verba totalmente indenizatória recebida em processo judicial, qual cnpj informar? Já li em alguns posts que deve ser o do banco depositário, outros falam que deve ser o da empresa, Não recebi informe de nenhum deles.
Boa tarde!
Estou fazendo minha declaração de Ir 2021. Sou servidora estadual de SP. Recebi uns ação através de requisitorio pequeno
Valor. É uma ação para recebimento de atrasados. Advogado descontou valor dos honorários e transferiu restante para minha conta.
Quando sei quando é indenização ou tributável.
Grata.
Maria Auxiliadora.
Obrigado pelo esclarecimento, isencao de IRPF é uma cx preta, o leao é devorador so alivia autoridades.
Tenho uma dúvida, se o processo trabalhista demorou e o valor da sentença foi atualizado com juros e correção monetária, qual o percentual tributável que utilizo para abater os honorários? O percentual da sentença homologada ou o percentual referente ao valor recebido que inclui juros e correção? Para essa situação qto maior o percentual tributável podemos abater um valor maior de honorários.
Não tinha conhecimento, sobre declaração de precatórios, só tenho a agregar aos meus conhecimentos essa excelente explicação.
Tenho uma dúvida,,
Exemplo:se uma pessoa recebi um valor de 94.500 de indenização qual valor ela pagara de imposto de renda?
Bom Dia!
Recebi uma ação precatório do INSS, de um processo que tramitava desde 2011, no valor de 240 mil, sendo que 30% deste valor que é = 72.000 reais foi pago em honorário. entendi nas leituras que realizei que se cobra o tributo sobre os meses/anos anteriores, desde o início da ação. A pergunta é: A cobrança desse tributo dependendo do mês e/ou ano que eu recebia pouco, sem necessidade de declarar IR, a alíquota vai ser menos que 27%?
Olá, Edna. Nesse caso, infelizmente não podemos ajudar, pois não trabalhamos com consultoria jurídica e contábil. O ideal é consultar o advogado do caso, ele possui todo o conhecimento técnico para orientar nessas situações.