A demora na tramitação de processos trabalhistas tem sido um dos principais desafios enfrentados por ex-empregados e advogados em todo o Brasil.
O tempo prolongado de espera para o recebimento das verbas, muitas vezes devido à sobrecarga da Justiça do Trabalho e à complexidade dos processos, prejudica, em muito, a realização de planos e sonhos.
Neste cenário de incertezas, a cessão de crédito surge como uma alternativa promissora para quem tem urgência em receber total ou parcialmente os valores ganhos em uma ação judicial.
Já ouviu falar nessa possibilidade? Ela pode ser a chave para você, finalmente, ter acesso aos valores que lhe são devidos, sem ter que esperar anos pela finalização do seu processo.
Interessado? Neste artigo, vamos entender o que são e quais as principais diferenças entre a cessão de crédito total e parcial.
O que é cessão de crédito judicial?
A cessão de crédito judicial é um acordo pelo qual o titular de um direito de crédito oriundo de uma ação judicial (credor) transfere esse direito a um terceiro, geralmente uma empresa especializada (cessionário), em troca de um pagamento antecipado.
Esse acordo permite que o credor, denominado também como cedente, receba imediatamente uma quantia sem precisar aguardar a conclusão do processo, que sabemos que pode demorar anos.
Em processos trabalhistas, a cessão de crédito se mostra como uma solução eficaz para aqueles que necessitam de recursos financeiros urgentes.
Essa prática, que pode envolver tanto o trabalhador quanto seu advogado, de forma individual ou conjunta, oferece alívio financeiro e emocional considerável e reduz os efeitos negativos da espera inquietante do desenrolar de uma demanda judicial.
A cessão de crédito judicial é legal?
Sim! A cessão de crédito está prevista no Código Civil brasileiro, nos artigos 286 a 298, e é uma prática cada vez mais comum no Brasil, especialmente no âmbito dos processos trabalhistas.
Ela pode ser feita total ou parcialmente, conforme as necessidades e interesses do autor da ação ou do seu advogado.
O que é cessão de crédito total?
A cessão de crédito total é o procedimento pelo qual o credor transfere integralmente seu direito a um terceiro. Isso significa que ele deixa de ter qualquer vínculo com o crédito e o novo credor passa a ser o único titular dos direitos sobre o valor.
Em processos judiciais, o cessionário (comprador dos créditos) assume a posição do credor no polo ativo da ação, arcando com os riscos e o tempo necessário para a conclusão do processo, enquanto o cedente se desvincula integralmente da demanda.
Essa modalidade de cessão é ideal para quem deseja antecipar o recebimento dos valores ganhos na ação e não quer mais se preocupar com o andamento processual.
Vamos a um exemplo?
Imagine que você ganhou uma causa trabalhista e tem direito a receber uma indenização. Em vez de aguardar a finalização do processo para obter o valor, você pode ceder esse direito a uma empresa especializada nesse tipo de operação.
Essa empresa lhe pagará um valor e assumirá o seu lugar no processo, enquanto você usufrui do dinheiro de imediato, da maneira que desejar.
O que é cessão de crédito parcial?
Na cessão de crédito parcial, o titular do direito transfere apenas uma fração do crédito a um terceiro, mantendo seu direito sobre o valor remanescente.
Diferentemente da cessão total, nessa modalidade o cessionário não substitui o cedente na ação judicial, pois a cessão abrange somente uma parte do crédito.
No entanto, ele pode atuar como assistente litisconsorcial, auxiliando no andamento do processo e na defesa dos interesses relacionados à parcela adquirida.
Como saber qual modalidade de cessão de créditos é a ideal para mim?
A escolha entre a cessão de crédito total ou parcial depende da sua necessidade financeira, do seu interesse em acompanhar o processo e da sua disposição para aguardar o desenrolar da ação.
Se você precisa de todo o dinheiro agora, a cessão total é a melhor pedida. Mas, se você prefere receber apenas uma parte do valor, para realizar algo pontual e ainda ter direito sobre o crédito restante, a cessão parcial pode ser a opção ideal.
Ambas as modalidades de cessão oferecem diversos benefícios. Portanto, a escolha entre as duas deve ser feita com base em suas prioridades financeiras e em seus objetivos ou planos pessoais.
Quais os benefícios da cessão de crédito?
Recebimento antecipado dos valores
O principal benefício da cessão de créditos é o recebimento antecipado dos valores. Processos judiciais, especialmente os trabalhistas, podem se arrastar por anos!
A venda do crédito possibilita ao beneficiário receber os valores conquistados na ação rapidamente, sem a necessidade de esperar toda a tramitação processual.
Redução do tempo de espera
A duração média de um processo na Justiça do Trabalho pode ultrapassar 4 anos, e o recebimento do valor conquistado pode demorar ainda mais…
Mesmo com decisões favoráveis, o pagamento imediato não é garantido.
Com a cessão de crédito, parcial ou total, os créditos trabalhistas e os honorários advocatícios são recebidos sem demora, em até 24 horas após a assinatura do contrato de cessão.
Eliminação do estresse e incerteza
Receber um valor à vista, mesmo que menor, pode ser a solução para resolver dificuldades financeiras imediatas ou viabilizar planos adiados por falta de recursos.
A cessão de crédito elimina o estresse e as incertezas do trâmite judicial, uma vez que o cessionário passa a ser o novo titular do processo, e proporciona mais segurança e tranquilidade ao cedente, que pode usufruir dos valores antecipados sem preocupações.
Como funciona o processo de cessão de créditos judiciais com a gente?
A cessão de crédito judicial, seja ela parcial ou total, é prática e segura. Nós somos uma empresa pioneira na antecipação de créditos trabalhistas que garante total transparência em todo o processo.
Para a compra de seus créditos judiciais, primeiramente, realizamos uma análise minuciosa do seu caso.
Desde o início da operação, estabelecemos critérios objetivos, sempre com explicações claras de cada etapa para todos os envolvidos. É necessário que o valor da ação trabalhista seja superior a R$50.000, que a Reclamada seja solvente e que o processo esteja em segunda instância, na fase de execução.
Após a análise da possibilidade da antecipação (ou não), elaboramos uma proposta personalizada em até 7 dias úteis, sem compromisso, com o valor que pode ser antecipado.
O valor oferecido na cessão de crédito é calculado com base nos critérios que mencionamos acima.
Caso aceite a proposta, após o envio da documentação, faremos uma análise jurídico-cadastral e verificaremos se há pendências financeiras ou cíveis em seu nome que possam, no futuro, impedir o recebimento dos valores no processo.
Após a validação cadastral, entraremos em contato para formalizar o contrato de cessão de crédito, que oficializa a venda de seu crédito trabalhista.
Assinado o contrato, o valor acordado será transferido diretamente para a sua conta em até 24 horas.
É possível fazer a cessão de créditos judiciais referentes a honorários advocatícios?
Sim! É possível receber antecipadamente os honorários advocatícios, de forma independente da cessão de crédito do cliente.
A antecipação é realizada com base no contrato de honorários firmado entre o ex-empregado e o advogado trabalhista e, de acordo com o valor estipulado pelo profissional, que pode abranger uma parte ou a totalidade dos honorários previstos.
No caso de honorários contratuais e sucumbenciais, o advogado pode optar por antecipar total ou parcialmente o valor a que tem direito ao final do processo.
Ele também pode antecipar apenas os honorários contratuais, deixando os sucumbenciais para recebimento posterior, ou antecipar ambos, conforme sua preferência.
É possível que advogado e cliente realizem uma cessão de crédito conjunta?
Sim, advogado e cliente podem realizar uma cessão de crédito conjunta. Isso ocorre quando ambos optam por antecipar seus respectivos valores no processo — o cliente, com seu crédito trabalhista, e o advogado trabalhista, com os honorários advocatícios.
Essa parceria é benéfica para ambos, pois permite que o cliente receba o valor da ação mais rapidamente, enquanto o advogado trabalhista antecipa seus honorários, otimiza seu fluxo de caixa e reduz os riscos financeiros.
A cessão conjunta tem se tornado cada vez mais comum, pois proporciona vantagens mútuas e fortalece a relação de confiança entre advogado e cliente.
Antecipar seus honorários em ações trabalhistas pode trazer mais fôlego financeiro para investir no crescimento do seu escritório e a antecipação do crédito trabalhista pode fazer a diferença na vida do seu cliente, ajudando-o a realizar seus planos no curto prazo.
Se o valor final do processo for maior, o cedente recebe a diferença?
Sim! Se a proposta indicar uma probabilidade de êxito menor do que a real, nós cobrimos a diferença sem custos ou taxas adicionais.
Dessa forma, você aproveita a antecipação com tranquilidade e ainda tem a garantia de receber um valor adicional caso o desfecho do processo seja mais favorável do que o previsto.
Posso confiar na BT créditos?
Ao considerar a venda de seus créditos trabalhistas ou honorários advocatícios é fundamental escolher uma empresa de confiança, com sólida reputação no mercado.
Somos líderes e referência nesse segmento desde 2019. Em parceria com advogados trabalhistas e escritórios de todo o Brasil, já antecipamos mais de 11.000 casos e gerenciamos mais de R$3 bilhões em processos com uma base de dados segura e alto rigor de Compliance. Além disso, nossa equipe de especialistas multidisciplinar faz toda a diferença do início ao fim da antecipação.
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Com anos de experiência e uma abordagem humanizada, estamos prontos para ajudá-lo a obter o melhor valor pelo seu crédito de forma rápida e segura.