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Antecipação de honorários advocatícios em processo trabalhista: guia completo

Antecipação de honorários advocatícios em processo trabalhista: guia completo

Receber honorários advocatícios pode demorar, especialmente na Justiça do Trabalho. Para muitos advogados, a espera pode comprometer o fluxo financeiro do escritório. A antecipação de honorários advocatícios surge como uma solução prática e legal.

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre como funciona a antecipação de honorários na prática trabalhista e como ela garante liquidez sem a necessidade de recorrer a empréstimos.

Conheça seus tipos, vantagens, desvantagens e como a operação pode ser feita com segurança por empresas especializadas, como a BT Créditos.

O que é a antecipação de honorários em processo trabalhista?

A antecipação de honorários consiste em ceder total ou parcialmente o direito a recebê-los, em troca do valor à vista, aplicando os critérios de deságio previamente pactuados, sem depender do curso moroso do Judiciário.

O advogado, na prática, faz nada mais que uma “venda” de seu crédito futuro a uma empresa de cessão de créditos que lhe retornará o valor pactuado imediatamente. 

Importante destacar que essa operação é totalmente legal e encontra respaldo no ordenamento jurídico por meio da figura da cessão de crédito, conforme previsto nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

Tipos de honorários que podem ser antecipados

Na prática trabalhista, três tipos de honorários podem ser objeto de antecipação:

Honorários contratuais

São aqueles pactuados diretamente entre o advogado e o cliente.

Para bem nortear os profissionais, seguem uma predeterminação anualmente atualizada pelos Conselhos Seccionais da OAB, porém, podem ser livremente pactuados em consonância com a realidade das partes. Quanto a antecipação, estes podem ser integrais ou parcialmente antecipados. Saiba tudo sobre esse tipo de honorário.

Honorários dativos

Pagos pelo Estado quando o advogado atua por nomeação judicial, especialmente para quem presta assistência judiciária gratuita. Em algumas situações, também podem ser objeto de cessão, caso haja liquidez e previsibilidade de pagamento.

Honorários sucumbenciais

Não são definidos previamente entre advogado e cliente por estarem diretamente ligados ao resultado do processo — são pagos pela parte sucumbente ao advogado da parte vencedora. 

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade passou a ser expressamente prevista no artigo 791-A da CLT, que estabelece um percentual entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, a ser fixado pelo Juiz conforme as particularidades do caso. 

Assim como os honorários contratuais e dativos, os sucumbenciais também podem ser antecipados, desde que aprovados na análise da empresa especializada em cessão de crédito. Confira aqui o que compõe os honorários sucumbenciais trabalhistas.

Vantagens da antecipação de honorários advocatícios trabalhistas

Entenda quais são as principais vantagens da antecipação de honorários advocatícios trabalhistas:

Agilidade no recebimento

Com a antecipação, o advogado não precisa esperar anos até o encerramento do processo para ter acesso ao valor acordado.

Planejamento financeiro

O recebimento imediato permite ao profissional organizar melhor suas finanças, reinvestir no escritório ou quitar despesas urgentes.

Flexibilidade 

Passando pela análise feita pela empresa responsável pela antecipação dos honorários, a operação pode ser realizada a qualquer momento do processo, desde que os valores estejam definidos ou estimados, o que garante maior controle ao advogado sobre sua remuneração.

Desvantagens da antecipação

Apesar das vantagens, também existem algumas questões a serem consideradas. São elas:

Deságio na venda de honorários

O valor antecipado não corresponde ao total original. A empresa aplicará um deságio, ou seja, um desconto proporcional ao risco e ao tempo estimado de recebimento. Todavia, a previsão desse deságio, assim como as demais condições da cessão são todas previamente acordadas entre as partes.

  • Exemplo prático: Um crédito de R$ 50.000 pode ser antecipado por R$ 40.000, a depender do caso.

Perda da rentabilidade futura

Ao antecipar o recebimento, o advogado renuncia ao valor em sua integralidade, que seria recebido no futuro com eventuais atualizações monetárias e juros. Fato este que pode, por exemplo, impedir um caixa de longo prazo para reinvestir. 

Como funciona a antecipação de honorários advocatícios trabalhistas

O processo de antecipação é simples, seguro e conta com etapas padronizadas por empresas especializadas. 

O advogado cede o direito de recebimento do crédito trabalhista, aqui, em especial, os honorários, para a empresa especializada. 

A seguir, veja como funciona:

Análise

É feita uma análise criteriosa da probabilidade de êxito do processo. Assim, são observados pontos como a fase processual, saúde financeira da parte contrária, valor mínimo do eventual êxito, entre outras. 

Somente assim, diante da viabilidade jurídica da demanda, é feita a oferta de antecipação dos créditos, garantindo uma verdadeira relação de ganha-ganha.

Contrato

Aprovada a operação, é assinado um contrato de cessão, formalizando a transação com todas as condições previamente acordadas, garantindo que não haja nenhuma surpresa futura.

Depósito dos valores

Após a assinatura, o valor acordado é depositado na conta do advogado, geralmente em poucos dias.

Como é calculado o deságio na venda de honorários advocatícios?

O deságio é calculado com base em diversos fatores:

  • Tempo estimado para recebimento final;
  • Fase do processo;
  • Valor do crédito/suposto êxito;
  • Riscos processuais (possibilidade de recurso ou inadimplemento);
  • Histórico da empresa ré (solvência ou recuperação judicial).

A fórmula busca equilibrar o risco assumido pela empresa com o benefício da liquidez imediata para o advogado.

Qual a diferença entre antecipação de honorários e empréstimo bancário?

Importante frisar que a antecipação de honorários não é empréstimo, é uma operação de cessão de crédito, ou seja, o advogado vende um direito que já possui

No empréstimo, o valor recebido deve ser devolvido, geralmente em parcelas mensais futuras, com juros e correção monetária, além de possíveis taxas de serviços e seguros.

na cessão de créditos não há juros, mas sim um deságio previamente pactuado, além de que o Advogado sabe exatamente quanto irá receber, sem a necessidade de se preocupar com parcelas futuramente. 

Vejamos, portanto, um comparativo:

Diferenças entre antecipação de honorários e empréstimo bancário

Como funciona a antecipação dos honorários pela BT Créditos?

A BT Créditos é pioneira e referência nacional em antecipação de créditos trabalhistas. 

O processo é transparente e seguro, com etapas bem definidas, além de possuir equipe especializada em processos trabalhistas.

Ao demonstrar interesse em antecipar seus honorários, você, advogado, será totalmente respaldado por uma análise meticulosa do caso em questão, garantindo que o trâmite da cessão seja seguro para ambas as partes. 

Conclusão

Por fim, ficou claro o porquê a antecipação de honorários advocatícios em processos trabalhistas é uma solução cada vez mais utilizada por advogados que buscam previsibilidade e saúde financeira.

Por meio de uma operação legal, transparente e segura, é possível transformar um crédito futuro em capital imediato, sem se submeter a empréstimos bancários. Interessado na antecipação de honorários advocatícios? Entre em contato com nossa equipe e peça a sua análise.

Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

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