No processo trabalhista, cada decisão pode impactar diretamente os direitos das partes. Por isso, os tipos de recursos trabalhistas representam instrumentos fundamentais de defesa e de garantia do contraditório.
Entender suas modalidades, requisitos e boas práticas é essencial para qualquer advogado que atue na área, especialmente porque esses recursos são dotados de peculiaridades e especificidades próprias da Justiça do Trabalho.
O que são recursos no processo trabalhista?
Os recursos trabalhistas são instrumentos processuais utilizados para contestar decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Eles permitem às partes buscar a revisão de decisões que consideram equivocadas ou injustas, assegurando o duplo grau de jurisdição.
Em outras palavras, é por meio dos recursos que as partes podem pleitear a modificação, a integração ou a anulação de uma decisão judicial, preservando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Características dos recursos na Justiça do Trabalho
A seara trabalhista tem peculiaridades relevantes que diferenciam seus recursos dos aplicados em outras áreas:
- Prazos curtos: em regra, 8 dias para interposição, salvo exceções.
- Rito célere: o processo do trabalho busca a efetividade da prestação jurisdicional, exigindo celeridade.
- Aplicação subsidiária do CPC: quando a CLT é omissa, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil, desde que compatíveis.
- Requisitos específicos: além da regularidade formal, em muitos casos é necessário preparo (custas) e depósito recursal para a admissibilidade.
Essas características exigem atenção redobrada dos advogados para evitar a perda de prazos ou a inadmissibilidade do recurso.
Os 7 principais tipos de recursos trabalhistas
A CLT e o CPC preveem diferentes recursos cabíveis na esfera trabalhista. Entre os principais, destacam-se:
1. Embargos
São medidas que suspendem atos prejudiciais a um direito do requerente, ou seja, podem ser definidos como um conjunto de medidas visando oposição a uma ação de terceiro que prejudique os interesses do cliente.
Os embargos podem ser:
- Infringente: visa uniformizar decisão não unânime.
- Execução: quando o devedor se nega a cumprir a sentença e tenta revertê-la.
2. Embargos de Declaração
Também chamados de declaratórios, servem para esclarecer decisões em casos de:
- Contradição ou obscuridade: falta de clareza ou contradição no texto.
- Omissão: ausência de ponto relevante dos autos na decisão.
- Erro material equívoco em algo procedimental como um cálculo ou uma data, por exemplo.
- Devem ser opostos em até 5 dias, diferente da maioria dos recursos trabalhistas, cujo prazo é de 8 dias.
3. Recurso Ordinário
O recurso ordinário é usado para recorrer de decisões de 1ª instância ao TRT ou em dissídios coletivos.
Requisitos principais:
- Cabimento: contra decisões definitivas;
- Prazo: 8 dias;
- Preparo: custas (2% da condenação) e depósito recursal.
4. Agravo de Petição
Utilizado na fase de execução, quando há ofensa ou discordância quanto ao cumprimento da sentença.
- Tem efeito suspensivo (adiando a decisão).
- Prazo: 8 dias para interposição e igual prazo para resposta.
5. Recurso de Revista
Recurso de natureza extraordinária, cabível contra decisões do TRT em dissídios individuais, quando há violação de lei ou necessidade de uniformização de jurisprudência.
- Não discute fatos ou provas, apenas questões jurídicas.
- Prazo: 8 dias (15 dias para Fazenda Pública e MPT).
6. Recurso Extraordinário
Julgado pelo STF, discute violações à Constituição.
- Só é admitido após esgotadas todas as instâncias inferiores.
- Prazo: 15 dias, tanto para interposição quanto para objeções.
7. Agravo de Instrumento
Tipo de agravo usado para reformar decisões do juiz, apresentado diretamente ao tribunal. Deve conter:
- Motivos do pedido;
- Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos;
- Dados completos dos advogados;
- Prazo: 8 dias.
Requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas
Para que o recurso seja conhecido e julgado, deve atender a requisitos indispensáveis:
- Tempestividade: respeito ao prazo legal.
- Preparo: recolhimento de custas e depósito recursal quando exigidos.
- Regularidade formal: observância das exigências legais quanto à forma e conteúdo.
- Interesse recursal: necessidade de demonstrar prejuízo concreto causado pela decisão.
- Capacidade postulatória: atuação de advogado regularmente inscrito na OAB.
A inobservância de qualquer desses requisitos pode levar ao não conhecimento do recurso, frustrando a estratégia processual.
Boas práticas na interposição de recursos
A experiência prática mostra que alguns cuidados são indispensáveis para aumentar as chances de êxito:
- Verificar cuidadosamente o prazo de interposição;
- Instruir o recurso com todas as peças essenciais;
- Cumprir os requisitos formais e financeiros exigidos pela legislação;
- Apoiar a argumentação em jurisprudência atualizada e pertinente;
- Utilizar os embargos de declaração como ferramenta para preparar recursos subsequentes.
Adotar essas boas práticas contribui para a efetividade da atuação e reduz riscos de inadmissibilidade.
Conclusão
Os tipos de recursos trabalhistas representam ferramentas indispensáveis na defesa dos interesses das partes e na busca pela justiça no processo do trabalho. Cabe ao advogado conhecer cada modalidade, dominar seus requisitos e aplicá-los com estratégia.
Se você quer se aprofundar em temas relacionados à prática trabalhista, confira também:
- Acordo trabalhista: como garantir indenização justa
- Processo trabalhista terminando: o que esperar
- Quanto tempo demora para receber processo trabalhista
Dominar o sistema recursal trabalhista é essencial para uma advocacia de resultados, fortalecendo a confiança dos clientes e garantindo uma atuação técnica de excelência.
FONTES E REFERÊNCIAS
ÂMBITO JURÍDICO. Artigo 897 da CLT: Recursos Trabalhistas e suas implicações. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/artigo-897-da-clt-recursos-trabalhistas-e-suas-implicacoes/. Acesso em: 22 set. 2025.
MIESSA, Élisson. Manual dos Recursos Trabalhistas: teoria e prática. 7. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2023.