A Justiça tem alguns mecanismos para garantir que você, que está com um processo em andamento, receba o pagamento que for definido em caso de sentença favorável. Alguns deles são o uso do depósito judicial e da garantia, feitos pela empresa no processo.
O juiz pode determinar, ao longo da etapa de execução judicial (definitiva ou provisória), que o valor definido pela última decisão seja depositado em uma conta bancária destinado ao seu processo. Dessa maneira, você tem assegurada a quantia devida pela empresa, mesmo antes da determinação final de pagamento. A depender do momento do seu processo, o seu advogado poderá pedir ao juiz que libere todo ou parte do valor depositado a seu favor.
Quer entender melhor sobre esse tema? Então continue lendo este artigo!
Qual é a definição de depósito judicial e o seu principal objetivo?
Para entender melhor o que é esse depósito judicial, trouxemos a definição dada pelo Conselho Nacional de Justiça que define esse termo como uma forma de preservação das partes ganhadoras de um processo judicial. O valor discutido durante toda a decisão judicial é entregue em conta bancária, podendo ser pago até mesmo antes do fim de uma ação.
O seu objetivo é ser utilizado em qualquer processo em que a pauta seja uma obrigação de pagamento de uma parte à outra. Entre os principais casos os quais ele pode ser utilizado, temos:
- processos trabalhistas;
- ações de cobrança;
- pagamento de tributos.
Quando pode ocorrer um depósito judicial ou garantia?
Os depósitos judiciais são exigidos pela Justiça como condição para que as empresas possam recorrer das decisões dos juízes em cada instância. Além dos depósitos obrigatórios, há também a garantia judicial que é aplicável quando o processo inicia discussões de obrigações de pagamento, algo muito comum em ações trabalhistas nas fases de execução provisória ou definitiva.
Isso acontece, na maioria das vezes, para que se evite o congelamento dos bens ou outros tipos de penas determinadas pela justiça no momento do pagamento, assegurando a você o valor devido pelo réu conforme a decisão da Justiça.
Quem é o responsável pelo depósito judicial?
O valor depositado e garantido fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, por isso o depósito judicial deve ser realizado, preferencialmente, em uma instituição financeira conveniada com o Tribunal em que ocorre o processo, como os bancos públicos. A partir de agosto de 2019, esse mercado foi aberto aos bancos privados também.
Neste mesmo ano, os bancos tinham em torno de 700 bilhões de reais em depósitos judiciais, isso quer dizer que todo esse dinheiro ainda não estava nas mãos de seus donos, pois a justiça administrava a quantia até que houvesse uma sentença dos casos ou a sua liberação quando iniciada a etapa de execução pelo juízo.
Como receber o dinheiro do depósito trabalhista?
Em casos de ações trabalhistas, por exemplo, quando a sentença é favorável a você (reclamante) e há o início da etapa de execução pelo juiz ou a pedido do seu advogado, é possível que o valor depositado seja já liberado para você.
Caso a decisão favoreça o réu (empresa devedora) ou seja feito um acordo pela empresa com você, o dinheiro é devolvido a ela. Em ambos os casos, é preciso um alvará de levantamento que tem prazo de validade de 60 dias e deve ser determinado pelo juiz em nome do advogado que representa a parte que tem direito ao valor depositado no processo.
Existe algum documento que comprova que existe um valor a ser recebido?
Sim!
A certidão de crédito judicial é emitida pelos Tribunais como uma comprovação de que alguém possui um crédito — em valor monetário — que vem de um processo onde a execução do pagamento não foi possível ser realizada ao fim da ação.
Quanto tempo demora para resgatar?
Depois do longo período de tempo consumido pela tramitação do processo trabalhista, há mais espera. Após a execução trabalhista, isto é, quando a causa está ganha e a justiça determinou o cumprimento do pagamento ao funcionário, o prazo médio para o trabalhador receber o seu dinheiro é de quase três anos, segundo a Justiça do Trabalho (TST).
Quais os tipos de depósito judicial existentes?
Outra dúvida bastante recorrente quanto aos depósitos judiciais é sobre a variedade existente. Existem duas aplicações mais comuns, são elas:
Depósito judicial voluntário
O depósito judicial voluntário ocorre quando a quantia definida é colocada de forma espontânea em uma conta sem a necessidade de um pedido pelo julgador. Ou seja, esse tipo de depósito ocorre por iniciativa da empresa, no caso de processos trabalhistas.
Depósito judicial consignado
Já o depósito judicial consignado é uma possibilidade de o devedor realizar o pagamento da sentença quando existe algum impeditivo específico. Essa oportunidade de depósito judicial consignado está presente nos artigos 334 e 335 do Código Civil de 2002.
Esse conteúdo conseguiu tirar as suas dúvidas? Então continue por dentro do nosso blog, confira como funciona um processo trabalhista e mais informações que serão úteis caso você precise se informar sore o mercado jurídico!