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Como saber se um processo trabalhista está chegando ao fim?

Como saber se um processo trabalhista está chegando ao fim

É muito comum que trabalhadores fiquem ansiosos durante o andamento de um processo trabalhista e tenham dúvidas sobre quando ele, de fato, está prestes a terminar. 

Afinal, além da expectativa por justiça, há também o impacto financeiro — especialmente quando o processo envolve verbas rescisórias, horas extras ou indenizações.

Compreender as etapas da ação trabalhista e saber identificar os sinais de encerramento é fundamental para o reclamante poder se organizar financeiramente e tomar decisões informadas. 

Neste conteúdo, vamos explicar quais são os marcos que indicam que o processo está no fim e como acompanhar corretamente sua evolução.

Qual etapa indica que o processo trabalhista está no fim?

Todo processo trabalhista segue uma estrutura composta por várias fases. A depender do andamento, alguns sinais deixam claro que o desfecho está próximo. Vejamos:

Trânsito em julgado

O trânsito em julgado é um marco fundamental em qualquer processo judicial, inclusive na Justiça do Trabalho. Ele ocorre quando não há mais possibilidade de apresentação de recursos pelas partes, seja porque todos os prazos recursais se esgotaram ou porque os recursos já foram interpostos e julgados em todas as instâncias cabíveis. 

No âmbito trabalhista, isso pode ocorrer após a sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho, caso não haja recurso da parte vencida, ou mesmo após julgamento de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando cabível. 

Com o trânsito em julgado, a decisão judicial torna-se definitiva e imutável, encerrando a fase de conhecimento do processo.

Do ponto de vista prático, o trânsito em julgado representa um sinal claro de que o processo está se encaminhando para sua conclusão, especialmente se o sistema do tribunal já indica essa situação processual. 

A partir desse momento, o foco deixa de ser a discussão sobre o direito em si (se o trabalhador tem ou não razão), e passa a ser o cumprimento da sentença, ou seja, a efetiva realização do que foi determinado pelo juiz, como: 

  • Apresentação e discussão de cálculos
  • Homologação de cálculos
  • Pagamento das verbas
  • Atualização dos valores
  • Execução das obrigações reconhecidas
  • Entre outros. 

Em resumo, se consta no andamento processual que houve trânsito em julgado, isso significa que a discussão jurídica terminou e que a próxima etapa será garantir o recebimento dos valores devidos ao reclamante.

Fase de liquidação

A fase de liquidação tem um papel fundamental no encerramento do processo trabalhista. É justamente nesse momento que tudo aquilo decidido pela Justiça a seu favor, na sentença, é transformado em valores exatos.

Embora a decisão judicial já tenha reconhecido o direito do trabalhador, como o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade, entre outros, é na liquidação que esses direitos são convertidos em números atualizados. Isso considerando o valor do salário, os períodos reconhecidos, a aplicação de correção monetária, juros de mora e encargos legais.

Essa etapa pode ser realizada pelas partes (por meio de contador particular) ou pela própria Justiça do Trabalho, a depender do caso e da complexidade dos cálculos. Após a elaboração da conta, o valor é submetido à homologação do juiz, e a parte contrária, ou seja, o empregador, tem a oportunidade de verificar os valores e, se entender que há algum erro, pode apresentar uma impugnação, que nada mais é do que uma contestação aos cálculos apresentados.

A liquidação é, portanto, um sinal relevante de que o processo se aproxima de sua conclusão. Quando os cálculos são apresentados, homologados pela Justiça e não há apresentação de impugnações ou recursos pela parte contrária, entende-se haver consenso ou conformidade quanto aos valores devidos. 

Nesse cenário, a fase seguinte — a execução — está muito próxima, marcando o início das medidas destinadas à efetivação do pagamento. 

Trata-se de um indicativo concreto de que o reclamante está mais próximo de receber aquilo que lhe foi reconhecido judicialmente.

Fase de execução

Nos termos do art. 878 da CLT, a execução é iniciada de ofício ou mediante requerimento do reclamante. Trata-se da etapa em que o processo trabalhista deixa de ser apenas declaratório, isto é, voltado ao reconhecimento de direitos.assa a ser executivo, para realizar materialmente o que foi decidido na sentença. Em outras palavras, é quando se busca, de forma concreta, o pagamento da dívida reconhecida judicialmente.

O primeiro passo da execução é sempre a tentativa de pagamento voluntário por parte da empresa. O juiz determina um prazo para que ela quite os valores apurados e homologados na fase anterior, a de liquidação.

Se a empresa não paga dentro desse prazo, o processo segue para uma etapa mais firme, na qual o juiz pode determinar diversas medidas para forçar o cumprimento da obrigação. Isso inclui, por exemplo, bloqueio de contas bancárias por meio do sistema Sisbajud, penhora de bens móveis, imóveis, veículos ou até de ativos financeiros. 

Trata-se, portanto, da fase mais prática do processo, que exige atuação firme tanto do Judiciário quanto do advogado do reclamante, especialmente em casos em que o devedor tenta se ocultar ou diluir seu patrimônio.

O sinal mais claro de que essa etapa está chegando ao fim ocorre quando a dívida é efetivamente paga. Isso pode acontecer de forma voluntária pela empresa, por meio de um acordo judicial ou, quando necessário, após a penhora de bens e a liberação dos valores bloqueados. 

Quando o pagamento é confirmado e os valores são liberados ao trabalhador, o processo está, de fato, muito próximo do encerramento definitivo, restando apenas os atos formais de quitação e arquivamento.

Cumprimento da sentença

A fase de cumprimento de sentença ocorre quando a decisão judicial já transitou em julgado e não há necessidade de cálculos complexos para definir o valor a ser pago, ou quando os cálculos já foram homologados e o foco está na efetivação da obrigação imposta. 

Embora muitas vezes se confunda com a fase de execução, o termo “cumprimento de sentença” é mais utilizado nos casos em que a sentença envolve obrigações de fazer, não fazer ou pagar quantia certa já definida, e em situações em que houve acordo homologado judicialmente.

Nessa etapa, a empresa deve cumprir voluntariamente a determinação judicial, o que pode significar o pagamento direto ao trabalhador, a reintegração ao emprego, a entrega de documentos ou o cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida na sentença, ou no acordo. 

Quando se trata de pagamento, o cumprimento pode ocorrer por meio de depósito judicial, o qual será liberado ao reclamante após conferência e autorização do juízo.

O sinal claro de que o processo está chegando ao fim nesta fase é a confirmação do pagamento integral da obrigação ou do depósito dos valores devidos, com posterior liberação ao trabalhador

A partir desse ponto, resta apenas a formalização do encerramento do processo com a quitação das obrigações e o consequente arquivamento. Trata-se, portanto, de uma etapa terminal, na qual os direitos reconhecidos judicialmente se 

  • Arquivamento: O arquivamento é o último ato do processo, geralmente determinado após o pagamento total e a conclusão de todas as obrigações. É o sinal formal de que o processo está encerrado.

Qual status conta no sistema quando o processo trabalhista chega ao fim?

Nos sistemas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os status mais comuns que indicam o fim de um processo são:

  • “Arquivado Definitivamente”
  • “Sentença transitada em julgado”
  • “Extinto com resolução do mérito”
  • “Baixa definitiva”

Se o status indicar execução em curso, aguardando manifestação ou pendente de bloqueio, significa que o processo continua em fase de cumprimento, mesmo que o julgamento já tenha terminado.

Como acompanhar o processo trabalhista?

Existem diferentes formas de verificar o andamento de um processo trabalhista. Veja as principais:

Consulta Processual no Site do TRT

Cada estado possui um Tribunal Regional do Trabalho. No site do TRT correspondente à região, é possível consultar o processo com o número completo ou CPF. O sistema informa movimentações, status, decisões e datas de audiência.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DET é uma plataforma oficial de comunicação entre a Justiça do Trabalho e as partes. Empresas são obrigadas a acessá-lo, e os advogados também utilizam o sistema. Ainda que o trabalhador não tenha acesso direto, o advogado pode consultar atualizações e documentos via DET.

Balcão Virtual

O Balcão Virtual permite atendimento direto com o cartório ou secretaria da Vara do Trabalho, por videochamada ou e-mail. É um canal útil para esclarecer dúvidas sobre o andamento, prazos e pagamentos.

Consulta com Advogado especializado

 O acompanhamento técnico pelo advogado é sempre o mais seguro. Ele interpreta corretamente os status processuais, movimentações e decisões judiciais, além de tomar providências rápidas quando necessário.

O processo chegou ao fim, quanto tempo demora para receber?

Mesmo após o encerramento do julgamento, o recebimento dos valores pode demorar por diversos motivos:

  • A empresa pode não pagar espontaneamente, o que leva à necessidade de penhora ou bloqueio;
  • Pode haver embargos à execução, atrasando a liberação dos valores;
  • Pode ser necessário aguardar a homologação de acordo ou o cálculo definitivo da liquidação.

A depender da situação patrimonial da empresa, o processo pode se encerrar com pagamento breve ou se estender por anos, especialmente quando há dificuldades em localizar bens ou se a empresa tenta evitar o cumprimento da sentença.

Qual o tempo demora para o processo chegar ao fim?

Não há um prazo único. Em média:

  • Processos com acordo: entre 3 e 6 meses.
  • Processos sem acordo e sem recurso: de 1 a 2 anos.
  • Processos com recursos e execução complexa: de 3 a 5 anos ou mais.

O tempo depende da complexidade da causa, da conduta da empresa, da agilidade do juízo e da atuação das partes.

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Referências

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 45. ed. São Paulo: Atlas, 2024.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 41. ed. São Paulo: LTr, 2022.

SÜSSEKIND, Arnaldo; VIANA, Segadas Teixeira; MARANHÃO, Wladimir. Instituições de direito do trabalho. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

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