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Processo Contra Empresa em Recuperação Judicial: Como Funciona?

advogado no computador

Atualizado em 20/01/2025

Instituída em 2005 pela Lei nº 11.101, a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica criada para ajudar empresas a enfrentarem graves crises financeiras.

Esse processo tem como objetivo permitir que a empresa reorganize suas finanças e consiga saldar suas dívidas sem recorrer à falência, que resultaria no encerramento de suas atividades e na liquidação de seus bens para o pagamento dos credores.

Durante o período de recuperação judicial, a empresa mantém suas operações em funcionamento, focando na superação da crise por meio da reestruturação de suas finanças e da renegociação de suas dívidas.

O processo de recuperação judicial permite que a organização preserve empregos, ativos e a confiança dos credores, com a esperança de que, ao final da reestruturação, ela consiga retornar à estabilidade financeira.

Mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial

Em dezembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 14.112, que trouxe alterações significativas à Lei nº 11.101/05, a Lei de Falência e Recuperação Judicial. 

As mudanças tinham como principal objetivo proporcionar um impulso à recuperação de empresas em dificuldades financeiras, com foco na promoção da geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

Em nota à imprensa, o secretário especial da Fazenda e do Ministério da Economia à época destacou que essas alterações legislativas eram fundamentais para melhorar as recuperações judiciais no Brasil, especialmente no contexto pós-pandemia, quando os incentivos à retomada econômica se mostravam extremamente importantes. 

Ele enfatizou também a necessidade de modernizar o processo de recuperação judicial para assegurar que as empresas em dificuldades financeiras tivessem melhores condições de recuperação e permanecessem ativas no cenário econômico.

De acordo com o Ministro, a mudança da norma era urgente, pois o modelo anterior não estava sendo eficaz para viabilizar a recuperação das empresas. 

Ele ressaltou que, sob as regras anteriores, apenas uma pequena parte das empresas que recorriam à recuperação judicial conseguia retomar suas atividades.

É possível processar uma empresa em recuperação judicial?

Com todas essas informações, talvez você esteja se perguntando se é possível processar seu ex-empregador ou outra empresa que tenha acabado de anunciar o pedido de recuperação judicial devido a graves problemas financeiros.

A resposta é sim! É possível processar uma empresa em recuperação judicial, desde que a ação não envolva diretamente a cobrança de uma dívida.

Quando uma organização entra em recuperação judicial, o processo de reestruturação financeira impede a continuidade de algumas ações contra ela, como a cobrança de dívidas, para garantir que a empresa tenha tempo para se reorganizar e elaborar um plano de pagamento aos credores.

No entanto, essa suspensão se aplica apenas às execuções e não impede a propositura de ações trabalhistas ou outras demandas que não envolvem o bloqueio imediato de bens. 

Embora o pedido de recuperação judicial possa suspender a execução de dívidas e a propositura de ações de cobrança, a empresa não está completamente imune a processos.

Fui demitido! Preciso esperar o fim do processo de recuperação judicial para receber minhas verbas rescisórias?

Não, você não precisa esperar o fim do processo de recuperação judicial para receber suas verbas rescisórias.

A recuperação judicial da empresa não isenta o empregador da obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela CLT, que determina que o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a demissão.

Mesmo durante o processo de recuperação judicial, a empresa continua sendo obrigada a cumprir suas obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento das verbas rescisórias. 

Não há nenhum dispositivo legal que autorize o empregador a adiar esse pagamento.

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo determinado pela CLT, independentemente do processo de recuperação judicial da empresa.

Posso pedir a incidência da multa do art. 477 e 467 da CLT no meu processo contra a empresa em recuperação judicial?

Sim! Isentar uma empresa em recuperação judicial do pagamento de direitos trabalhistas básicos, como as verbas rescisórias, seria injusto com os ex-empregados, pois isso transferiria o risco financeiro da empresa para quem depende do trabalho, o que vai contra o que está estabelecido na CLT.

O processo de recuperação judicial não libera a empresa de cumprir suas obrigações trabalhistas dentro do prazo estabelecido pela lei. 

Se o ex-empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias, em eventual processo trabalhista ele estará sujeito ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, além da multa prevista no artigo 467 da CLT, caso não pague os valores rescisórios devidos em primeira audiência.

Ganhei o processo contra o meu ex-empregador em recuperação judicial, quando vou receber?

Se você ganhou o processo contra o seu ex-empregador em recuperação judicial, o pagamento do que foi determinado pelo juiz pode levar mais tempo do que o habitual. 

Isso acontece porque, em ações contra empresas em recuperação judicial, existem procedimentos específicos que precisam ser seguidos pela Justiça para garantir que o ex-empregado receba os valores devidos. Vamos a eles:

Apuração dos créditos trabalhistas

A Justiça do Trabalho tem competência para atuar até a apuração dos créditos trabalhistas nas ações movidas contra empresas em recuperação judicial. 

Isso significa que a Justiça do Trabalho é responsável por reconhecer e calcular os valores devidos aos empregados, como salários, verbas rescisórias e outras pendências trabalhistas.

Inscrição no quadro de credores

Depois que o juiz do trabalho calcula o valor que a empresa deve ao ex-empregado, esse crédito judicial será registrado no quadro de credores da empresa, que é uma lista onde são colocados todos os valores que a empresa precisa pagar.

O registro é feito de forma simples, com um documento enviado pela Justiça do Trabalho ao Juízo de Falências e Recuperação Judicial, contendo a decisão e a descrição dos valores que a empresa deve ao empregado.

Ordem de pagamento

O pagamento dos créditos trabalhistas fica sob a responsabilidade do juiz que cuida do processo de recuperação judicial da empresa. 

Ele define a ordem e a forma como as dívidas serão pagas, de acordo com o plano de reestruturação da empresa, levando em conta a situação financeira e o dinheiro disponível.

A lei determina que os créditos trabalhistas devem ser pagos primeiro, ou seja, têm prioridade sobre outros tipos de dívida. 

No entanto, mesmo com essa prioridade, o pagamento pode demorar, pois depende do andamento do processo de recuperação judicial e da disponibilidade financeira da empresa para cumprir com os pagamentos.

Posso vender meus créditos judiciais de um processo contra uma empresa em recuperação judicial?

Sim, você pode vender seus créditos judiciais de um processo contra uma empresa em recuperação judicial. 

Com as mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros agora mantêm sua classificação original e não se tornam mais créditos quirografários (aqueles sem garantia).

Contudo, apesar das alterações na Lei, é importante ter em mente que a cessão de créditos trabalhistas de processos movidos contra empresas em recuperação judicial pode não ser atraente. 

Isso ocorre porque as empresas em recuperação geralmente enfrentam grandes dificuldades financeiras e podem ter problemas para pagar suas dívidas.

Como resultado, elas não são vistas como bons pagadores, o que representa um risco alto para a compra de seus créditos judiciais

Mesmo com a prioridade no pagamento, a situação instável da empresa e a incerteza sobre sua capacidade de recuperação tornam esses créditos pouco atrativos, pois o risco de não receber o valor total ou dentro do prazo esperado é grande.

E se a empresa não seguir o plano de recuperação judicial?

Se a empresa não conseguir se recuperar financeiramente durante o processo de recuperação judicial, o próximo passo é a decretação da falência.

A falência é um processo legal no qual uma empresa é declarada incapaz de cumprir com suas obrigações financeiras, ou seja, ela não tem recursos suficientes para pagar suas dívidas.

Quando isso acontece, o objetivo principal é liquidar (vender) todos os bens da empresa para gerar recursos que possam ser usados no pagamento dos credores. 

A falência visa garantir que, na medida do possível, os credores recebam uma parte do que é devido, respeitando uma ordem de prioridades na quitação das dívidas.

O processo de liquidação envolve a venda de ativos da empresa, como imóveis, equipamentos e estoques, e a distribuição do valor arrecadado de acordo com a classificação dos créditos.

No caso dos créditos trabalhistas, a falência garante tratamento prioritário. Ou seja, antes de pagar outras dívidas, como as com fornecedores ou bancos, a empresa deve quitar as dívidas trabalhistas.

Essa prioridade assegura que os trabalhadores, que muitas vezes são as partes mais vulneráveis no processo de falência, recebam primeiro o que é devido. No entanto, apesar dessa prioridade, o pagamento dos créditos trabalhistas pode ser demorado, já que depende da venda dos bens da empresa e da disponibilidade de recursos para quitar as dívidas.

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