Antes de ir ao que te interessa, é preciso contextualizar o tema e explicar o que é uma recuperação judicial. Instituída em 2005, a recuperação judicial tem como objetivo ajudar empresas a superarem uma crise financeira. Assim, podem ter a chance de saldar suas dívidas, inclusive um crédito trabalhista.
No momento em que uma organização se vê impedida de arcar com suas obrigações e quitar suas dívidas com credores, ela pode utilizar a recuperação judicial e fazer uma reestruturação em suas operações, além de pensar em estratégias para buscar uma negociação de tudo que deve.
Diferente de decretar falência e de fato, ficar impossibilitada de pagar aos credores, ela usa essa alternativa para superar esse momento desafiador e quem sabe, continuar no mercado.
O cenário brasileiro e a Lei de Recuperação e Falência
Recentemente, em dezembro de 2020, foi sancionada a “nova” Lei de Recuperação Judicial e Falências. O que muda? Essa, na verdade, é uma aposta do Governo Federal para recuperar a economia do país. Até março de 2021, tivemos 95 pedidos de falência, um aumento de 58,3% comparado ao mesmo mês do ano passado.
Já os pedidos de recuperação judicial, foram na contramão, com redução de 4,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. O que não é nada animador, pois temos mais empresas falindo do que com chances de se recuperar.
A nova lei moderniza o sistema e tende a priorizar a continuidade das atividades econômicas, completamente em risco, devido ao trágico efeito da pandemia.
Com a recuperação judicial, é possível enxergar a empresa regularizando suas dívidas e conseguindo descontos consideráveis, inclusive se protegendo de penhoras e da falência. A maior novidade é que a empresa pode solicitar um financiamento junto ao banco e utilizar bens pessoais dos sócios e de outras pessoas como garantia.
Empresa em recuperação: como ficam os créditos trabalhistas?
Durante o processo de recuperação judicial, os credores de ações trabalhistas têm preferência aos créditos. Então, quando a justiça identifica um valor, ele é utilizado para pagar as dívidas trabalhistas.
As ações judiciais trabalhistas são processadas pela Justiça do Trabalho e, até que o processo seja encerrado, é possível modificar ou excluir os créditos trabalhistas no quadro de credores da empresa, dependendo do valor determinado na sentença. O pagamento é feito conforme acordado no processo de recuperação.
A nova lei dá a possibilidade de estender o prazo de pagamento dos créditos trabalhistas em até três anos. Assim, além do tempo de duração (longa) de um processo trabalhista, é preciso aguardar até três anos para o pagamento, depois de ter a sentença.
E se a empresa falir?
Caso seja decretada a falência da organização, a dívida trabalhista é paga de acordo com uma ordem de preferência. Claro, que o ideal é que o plano de recuperação judicial seja cumprido e tudo pago conforme o que foi estipulado. Mas na prática, isso pode demorar mais do que o esperado ou a empresa não conseguir arcar com suas dívidas.
Continue em nosso blog para mais materiais que possam te auxiliar e entender melhor sobre o assunto.
5 respostas
Desejo Obter maiores informações..
por favor verifiquem se tem a possibilidade de acelerar meus processo atraves de algum tipo de acoro
numero 0002752-76.2010.5.02.0045
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com relacao a receber acaes de uma empresa em recuperacao judicial
Olá, Vilson. Tudo bem? Se após ler nosso artigo você ainda ficou com dúvidas, orientamos que você consulte o seu advogado, pois ele possui todo o conhecimento técnico para orientar nessas situações.