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Por: Laura Riffel Vanti
Como a tecnologia está transformando o Judiciário trabalhista
A Inteligência Artificial (IA) já é uma realidade em diversos setores, inclusive na Justiça do Trabalho. O avanço tecnológico tem potencial para tornar os processos mais ágeis e eficientes sem renunciar à atuação humana. Um dos exemplos mais recentes é o sistema Galileu, desenvolvido pelo TRT-4.
Neste artigo, vamos entender como a Inteligência Artificial está sendo aplicada na Justiça do Trabalho, seus benefícios, riscos e implicações constitucionais.
A evolução da Justiça do Trabalho e a chegada da Inteligência Artificial
Quem atua há mais tempo na advocacia trabalhista certamente se lembra do período analógico:petições impressas, protocolos presenciais e pesquisas jurídicas feitas por meio de livros. Essa realidade começou a mudar em 2011, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PJe representou um marco na modernização do Judiciário ao reduzir burocracias e ampliar a acessibilidade. A partir dele, surgiram inovações como o Galileu, sistema que utiliza Inteligência Artificial para apoiar magistrados e servidores.
O que é o Galileu: Inteligência Artificial a serviço da Justiça do Trabalho
O Galileu foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para automatizar tarefas repetitivas, como a leitura de petições e a elaboração de minutas de sentença.
O sistema identifica os pedidos feitos nas petições iniciais e nas contestações, gerando resumos e sugestões para fundamentar decisões. Com isso, contribui para:
- Maior celeridade no trâmite processual;
- Padronização de decisões;
- Redução do acúmulo de tarefas administrativas.
Agora, o Galileu será implementado nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, reforçando o papel da Inteligência Artificial na modernização do Judiciário.
Dados que reforçam a necessidade de inovação
Segundo o relatório Justiça em Números (2024), a duração média de um processo na Justiça do Trabalho é de 1.518 dias. O tempo entre a petição inicial e a primeira audiência é de 4 meses e 7 dias.
Apesar de mais célere que a Justiça Comum, o volume de processos e a dependência de atividades humanas repetitivas ainda são gargalos significativos.
Vantagens do uso da Inteligência Artificial no Judiciário
Estudos como o de Nieva Fenoll (2018) apontam que sistemas de Inteligência Artificial podem ser mais eficientes que humanos na resolução de procedimentos repetitivos, graças a:
- Previsibilidade de decisões;
- Padronização de documentos;
- Análise de grandes volumes de dados.
Assim, a Inteligência Artificial pode funcionar como um gatilho de eficiência, sem comprometer os princípios constitucionais que regem a função jurisdicional.
Riscos e limites do uso da Inteligência Artificial na Justiça
Mesmo com tantos benefícios, o uso da Inteligência Artificial na Justiça do Trabalho exige cautela.
A atividade jurisdicional é indelegável, conforme a Constituição. As decisões judiciais devem ser:
- Fundamentadas;
- Baseadas na análise concreta do caso;
- Respeitosas aos princípios constitucionais.
A “Carta Ética Europeia sobre o Uso da Inteligência Artificial no Judiciário” também alerta para a necessidade de controle humano nas decisões, evitando que algoritmos substituam a atuação dos juízes.
O que diz a Constituição sobre decisões automatizadas?
O artigo 93 da Constituição Federal determina que as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, mesmo com o suporte da Inteligência Artificial, a decisão final continua sendo responsabilidade do magistrado, que deve observar:
- Os marcos regulatórios;
- Os princípios do devido processo legal;
- A transparência e a legitimidade do julgamento.
Considerações finais
A Inteligência Artificial veio para ficar e pode ser uma aliada da Justiça do Trabalho. No entanto, seu uso deve ser equilibrado, com supervisão judicial e respeito aos direitos fundamentais.
O futuro da Justiça passa pela tecnologia – mas também pela ética, responsabilidade e controle humano.
O que vem por aí
Nos próximos artigos, abordaremos os principais marcos legais que regulam a Inteligência Artificial no Judiciário, como:
- Resolução CNJ nº 615/2025: diretrizes de governança, auditoria e mitigação de riscos;
- Marco Legal da Inteligência Artificial (2024): aprovado pelo Senado, estabelece regras para o uso ético e seguro da Inteligência Artificial no Brasil.
BIBLIOGRAFIA:
• BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 maio 2025.
• FRÕHLICH, Afonso Vinício Kirschner; ENGELMANN, Wilson. Inteligência artificial e decisão judicial: diálogo entre benefícios e riscos. 1. ed. Curitiba: Appris, 2020. 165 p. (Direito e Constituição). ISBN 978-65-5820-477-0.
• MENDES, Gilmar Ferreira. Art. 5°, LIV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes;
• MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 427-432.• NIEVA FENOLL, Jordi. Inteligência Artificial y Proceso Judicial. Madrid: Marcial Pons, 2018.
• TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT-4). Justiça do Trabalho adota nacionalmente ferramenta de IA Galileu. Publicado em 16 maio 2025. Disponível em:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50796783. Acesso em: 20 maio 2025.