Embora a antecipação de processos trabalhistas ofereça diversas vantagens — como o acesso rápido ao valor do crédito judicial, sem a necessidade de esperar anos pela conclusão do processo — ainda há muita desinformação sobre o assunto.
Essa realidade contribui diretamente para que muitos ex-empregados e advogados deixem de aproveitar uma excelente oportunidade, influenciados por mitos que não refletem a segurança e a praticidade dessa alternativa.
O resultado? A longa espera por valores que poderiam ser recebidos de forma imediata.
Interessado em saber mais? Neste artigo, vamos desvendar os principais mitos sobre a antecipação de processos trabalhistas e mostrar por que essa solução pode ser muito mais vantajosa do que você imagina.
O que é a antecipação de processos trabalhistas?
Antes de falarmos sobre os mitos e verdades relacionados à antecipação de processos trabalhistas, é essencial esclarecer o que é essa prática.
A antecipação de processos, também conhecida como cessão de créditos trabalhistas, consiste na venda da ação judicial a um terceiro, geralmente uma empresa especializada nesse tipo de operação.
Em termos simples, o ex-empregado (cedente) antecipa o recebimento dos valores conquistados em seu processo trabalhista, desvincula-se totalmente da demanda e transfere ao comprador todos os direitos, riscos, responsabilidades e burocracias relacionadas ao trâmite judicial.
Principais mitos sobre a antecipação de processos trabalhistas
“A antecipação de processos é ilegal”
Ao contrário do que muitos pensam, a antecipação de processos não é ilegal. Em verdade, trata-se de uma operação prevista na legislação, nos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro.
Esses dispositivos tratam da cessão de crédito, que nada mais é do que a transferência do direito de receber alguma coisa para uma outra pessoa. Isso inclui, inclusive, os créditos oriundos de ações trabalhistas.
Portanto, quando realizada de forma regular, com um contrato claro e dentro dos parâmetros legais, a antecipação é uma prática absolutamente legítima, reconhecida pelos Tribunais Regionais do Trabalho e cada vez mais utilizada por quem busca agilidade e liberdade sobre seus próprios recursos.
‘’O ex-empregador precisa concordar com a venda do processo”
Não! A concordância do devedor neste caso, o ex-empregador, não é exigida para que ocorra a antecipação do processo pelo titular da ação. Trata-se de um negócio jurídico firmado entre o ex-empregado e a empresa cessionária, que independe da anuência da parte devedora.
Portanto, o ex-empregador não possui legitimidade para impedir a cessão, tampouco pode interferir na negociação realizada entre o ex-empregado e a cessionária.
Seu papel no processo permanece inalterado, limitando-se ao cumprimento da obrigação, conforme os termos definidos na sentença ou no acórdão.
“A venda do processo é vantajosa apenas para a empresa compradora”
A venda do processo é uma solução vantajosa para todas as partes envolvidas na operação, especialmente para o ex-empregado, o cedente.
Com o recebimento antecipado dos créditos judiciais, é possível transformar valores que poderiam levar anos para serem recebidos em recursos imediatos.
Seja para quitar dívidas, investir na educação dos filhos, realizar sonhos ou simplesmente fazer uma reserva financeira, a antecipação oferece diversas vantagens, principalmente liberdade e poder de decisão.
Além disso, uma vez realizada a venda do processo, o ex-empregado se desvincula totalmente da demanda e não precisa mais se preocupar com prazos, recursos e todas as burocracias do trâmite judicial.
Portanto, é vantajoso para ambas as partes, não é mesmo?
“Somente o ex-empregado pode antecipar seus créditos judiciais”
A antecipação de processo trabalhista pode ser realizada tanto pelo titular da ação quanto pelo advogado responsável pela causa. O ex-empregado pode antecipar o seu crédito trabalhista e o representante legal o recebimento dos honorários advocatícios.
Além disso, antecipação dos honorários pode ser feita de forma separada da cessão de crédito do cliente, ou seja, do titular do processo.
No caso em que ocorrer apenas a antecipação dos valores do patrono da causa, o advogado permanecerá atuando na ação e receberá de forma antecipada 50% do valor dos honorários contratuais e 100% do valor dos sucumbenciais.
“A antecipação de processo é uma operação complexa e burocrática”
A antecipação de processo trabalhistas não é complexa, tampouco burocrática. Na realidade, trata-se de uma operação prática e segura, pelos seguintes motivos:
1. A antecipação simplifica o acesso a recursos financeiros para o titular do crédito judicial. Em vez de esperar a conclusão de todas as etapas processuais e uma possível execução do devedor, o ex-empregado e o seu advogado podem converter seu crédito futuro em dinheiro imediato, com muito mais agilidade e previsibilidade.
2. A antecipação é mais rápida e menos burocrática do que aguardar a finalização do processo judicial. Empresas especializadas neste tipo de operação se encarregam da maior parte das etapas técnicas e operacionais.
3. Após a análise e aprovação da venda do processo trabalhista, os valores antecipados são depositados em até 24 horas nas respectivas contas.
4. A antecipação de processos, como vimos, é prevista em lei e reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que garante a segurança da operação.
“Se algo der errado com o processo, o cedente assume o prejuízo”
Embora não seja um raciocínio completamente absurdo, ele não passa de um mito. Isto porque, uma vez realizada a antecipação dos valores do processo, todos os riscos relacionados tanto ao desfecho quanto à espera pela conclusão da demanda passam integralmente à empresa cessionária, ou seja, àquela que adquiriu os direitos sobre a ação trabalhista.
Portanto, uma vez recebidos os valores, estes podem ser utilizados sem qualquer preocupação, pois, em hipótese alguma, eventuais prejuízos serão repassados a quem cedeu os seus créditos judiciais.
“Se ao final do processo os valores forem maiores do que o previsto no momento da antecipação, a empresa cessionária fica com toda a diferença”
Neste caso, o que ocorre é o contrário. Se, posteriormente, o valor recebido ao final do processo for maior do que o previsto no momento da antecipação, repassamos a diferença integral, sem nenhuma cobrança adicional da nossa parte.
“A análise do meu processo está condicionada ao pagamento antecipado de uma taxa”
Nenhum valor é cobrado de forma antecipada para que o processo seja analisado. A análise inicial é feita de forma totalmente gratuita, sem qualquer compromisso ou obrigação por parte do interessado.
Essa etapa tem como objetivo avaliar a viabilidade jurídica e econômica do caso, a fim de verificar se ele se enquadra nos critérios estabelecidos para eventual antecipação de valores.
Somente após essa análise e caso haja interesse de seguir com a operação, é que se discute a formalização do contrato e os termos do adiantamento. Ou seja, o cliente não assume qualquer custo prévio apenas para que seu processo seja avaliado.
“Qualquer processo trabalhista pode ser antecipado”
Não é qualquer processo que pode ser antecipado. Isso porque a antecipação de valores depende de uma série de critérios técnicos e jurídicos, que visam garantir a segurança e a viabilidade da operação.
Para que o processo seja elegível para uma oferta de antecipação de valores, é necessário que alguns critérios mínimos sejam atendidos. Entre eles, destaca-se que o valor do crédito deve ser superior a R$50.000,00 e que já exista uma decisão favorável em 2ª instância.
Além disso, é essencial que a empresa processada apresente estabilidade financeira, ou seja, que não esteja em processo de recuperação judicial ou falência.
“A antecipação do processo trabalhista pode ser feita sem a concordância do advogado da causa”
O advogado trabalhista é a pessoa em quem o ex-empregado depositou sua confiança para cuidar de seus direitos e interesses ao longo do processo.
Por essa razão, mesmo que o advogado não tenha interesse em antecipar os seus próprios honorários, é indispensável que ele concorde com a cessão dos créditos judiciais pertencentes ao ex-empregado.
Isso ocorre porque trabalhamos com total honestidade e transparência com todos os envolvidos na operação. Prezamos por um relacionamento ético e responsável, em respeito tanto aos direitos do ex-empregado quanto ao trabalho do advogado.
“Valores relativos ao FGTS podem ser recebidos de forma antecipada”
Embora em momentos anteriores fosse possível, atualmente os valores relativos ao FGTS não podem mais ser antecipados, em razão de uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.
A decisão uniformizou o entendimento de que tais valores devem necessariamente ser depositados na conta do FGTS e não pagos diretamente ao ex-empregado.
Dessa forma, ainda que façam parte do crédito reconhecido em ação trabalhista, é impossível a antecipação desses valores, devido às regras específicas da legislação para a movimentação desses recursos, que pode ser feita apenas pelo titular da conta.
Interessado em antecipar seu processo trabalhista? Fale com a gente!
A antecipação de processos trabalhistas representa uma verdadeira revolução na forma como ex-empregados e advogados podem lidar com seus créditos judiciais.
Em vez de esperar anos pela conclusão de um processo muitas vezes imprevisível e desgastante, é possível transformar um direito futuro em uma conquista imediata, com segurança, praticidade e liberdade de escolha.
Em um cenário em que o tempo é cada vez mais valioso, poder contar com recursos agora é uma vantagem real. E mais do que uma alternativa viável, é uma solução inteligente, legal e justa para quem deseja assumir o controle da sua vida financeira.
Portanto, deixar-se levar por mitos e desinformação pode significar abrir mão de uma oportunidade concreta.
Na hora de considerar a venda do seu processo trabalhista, é essencial escolher uma empresa confiável e com boa reputação no mercado. A BT Créditos é referência nesse setor desde 2019.
Com anos de experiência no mercado e uma abordagem segura e prática. Interessado na antecipação do seu processo trabalhista? Entre em contato com nossa equipe e peça a sua análise.