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Impacto do FGTS nas ações trabalhistas e na cessão de créditos

Impacto do FGTS nas ações trabalhistas e na cessão de créditos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos empregados brasileiros, criado para protegê-los não apenas nos casos de dispensa sem justa causa, mas também em outras situações de dificuldade.

No entanto, dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que muitos empregadores negligenciam as suas obrigações legais e não realizam corretamente os depósitos, o que o faz configurar como uma das 5 principais causas de ações trabalhistas no Brasil.

Em processos que envolvem a discussão de valores relativos ao FGTS, devido à sua natureza especial e à existência de legislação específica, há algumas particularidades que podem impactar a cessão de créditos.

Quer entender melhor o assunto? Neste artigo, vamos explorar como o FGTS impacta as ações trabalhistas e a cessão de créditos.

O que é o FGTS?

O FGTS é uma espécie de “poupança” obrigatória que o empregador deve realizar em nome de cada empregado com carteira assinada em sua empresa.

Todo mês, por força do art. 15 da Lei nº 8.036/90, ele deve depositar o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado no mês anterior, em uma conta especial vinculada ao contrato de trabalho.

Os valores depositados no fundo ficam acumulados e só podem ser sacados em situações específicas, previstas na Lei nº 8.036/90, como, por exemplo, no caso de demissão sem justa causa.

Qual a importância do FGTS?

O FGTS oferece ao empregado a garantia de que, ao ter seu contrato de trabalho rompido, ele contará com um valor que assegure sua sobrevivência até que consiga se reinserir no mercado de trabalho.

Em situações adversas, como doenças graves, pode ser empregado no custeio de tratamentos médicos, na compra de medicamentos de alto custo, na adaptação da moradia para pessoas com deficiência e, até mesmo, para complementar a renda de quem está impossibilitado de trabalhar.

Além de oferecer segurança financeira, o FGTS também contribui para a realização de sonhos. Ele pode ser destinado à aquisição da casa própria e, com a assinatura da recente Medida Provisória nº 1.292/25, também pode garantir o pagamento de empréstimos consignados.

Como o FGTS impacta as ações trabalhistas?

Como vimos, a importância do FGTS para o empregado é inquestionável e, por isso, a Justiça do Trabalho lhe confere um tratamento diferenciado, dada sua natureza de proteção social. 

Uma das manifestações desse tratamento especial é o reconhecimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o não recolhimento ou recolhimento irregular do FGTS pelo empregador configura como falta grave, suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termo do artigo 483, ‘d’ da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A rescisão indireta, de forma simplificada, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador.

Nesse modelo de rescisão contratual, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador e solicitar ao juiz o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Uma vez reconhecida a rescisão do vínculo empregatício, o ex-empregado terá direito a todas as verbas que teria caso fosse demitido sem justa causa, como o aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

FGTS é uma das cinco principais causas de ações trabalhistas

Outro impacto significativo do FGTS nas ações trabalhistas é que ele representa uma das principais causas que levam o ex-empregado a ajuizar um processo contra seu ex-empregador.

De acordo com o ranking divulgado pelo TST, a questão da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida em casos de demissão sem justa causa, é o quinto tema mais recorrente na Justiça do Trabalho.

Isso ocorre porque muitos empregadores, de forma reiterada, descumprem suas obrigações legais, seja pela ausência ou recolhimento irregular dos depósitos do FGTS, seja pelo não pagamento da multa ao final do contrato.

Dessa forma, muitos ex-empregados se veem obrigados a recorrer à Justiça para ter seus direitos garantidos, o que, consequentemente, resulta, também, no aumento do número de ações em trâmite no judiciário. 

Irregularidade nos depósitos e o recebimento de indenização

A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode gerar prejuízos que vão além da esfera material.

Como exemplo, imagine um ex-empregado acometido por uma doença grave, que desejava utilizar os valores depositados em sua conta do FGTS para custear seu tratamento e, ao tentar realizar o saque, descobre que o empregador não efetuou os depósitos devidos.

É de se esperar que essa situação cause grande sofrimento e frustração àquele que se vê privado de um recurso essencial para sua saúde, não é mesmo?

Em casos como esse, a Justiça do Trabalho reconhece o direito à indenização por danos morais, como forma de compensar o dano causado pela conduta ilícita do ex-empregador.

Contudo, para que o ex-empregado tenha direito à indenização, é necessária a prova de que a falta de recolhimento ou os depósitos irregulares causaram prejuízos concretos à sua dignidade ou integridade. 

Como o FGTS impacta a cessão de crédito?

Em ações trabalhistas que envolvem o recebimento de valores relativos ao FGTS não depositados durante o contrato de trabalho, era comum o deferimento de uma indenização substitutiva.

Assim, em vez de o ex-empregador regularizar os depósitos diretamente na conta vinculada ao contrato de trabalho, o ex-empregado recebia um valor equivalente, juntamente com as demais verbas requeridas.

Esse tipo de compensação visava assegurar que o autor da ação fosse, de alguma forma, ressarcido pela negligência da empresa, uma vez que os juízes consideravam não ser mais viável realizar os depósitos na conta vinculada ao FGTS após o término do contrato de trabalho.

Dessa forma, nas operações de cessão de crédito, os valores relativos à indenização substitutiva ao FGTS eram antecipados, permitindo que o ex-empregado tivesse acesso imediato a esse montante, sem precisar aguardar a regularização dos depósitos.

A nova decisão vinculante do TST

Embora a concessão da indenização substitutiva ao FGTS tenha sido uma prática comum, é importante destacar que esse entendimento não era unânime entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, especialmente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

As decisões judiciais sobre o tema eram divergentes, uma vez que alguns TRTs adotavam uma postura contrária ao deferimento da indenização substitutiva.

A principal objeção residia na interpretação do art. 26-A da Lei nº 8.036/90, que estabelece a obrigatoriedade de os depósitos do FGTS serem realizados diretamente na conta vinculada ao contrato de trabalho.

Neste contexto, o TST precisou intervir. No julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, o TST firmou a tese de que os valores de FGTS devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A da Lei 8.036/90.

É possível a cessão de créditos dos valores relativos ao FGTS com a nova decisão?

Embora não exista vedação legal, a nova decisão vinculante do TST inviabiliza a cessão de créditos dos valores relativos ao FGTS. 

Isso porque a decisão reforça a necessidade de que os depósitos sejam realizados diretamente na conta vinculada ao contrato de trabalho do autor da ação, após o término do processo judicial. 

Consequentemente, a cessão desses valores torna-se impossível, devido às regras específicas da legislação para a movimentação desses recursos, que pode ser feita apenas pelo titular da conta. 

Posso ceder parcialmente os créditos da minha ação trabalhista?

Sim! A cessão parcial das demais verbas da ação trabalhista ainda é possível.

Portanto, você não precisa esperar todo o desenrolar do seu processo trabalhista – que sabemos que pode levar anos – para ter acesso a parte do dinheiro que é seu por direito. 

Através da cessão de crédito parcial, é possível antecipar o recebimento dos outros valores da sua ação, exceto os referentes ao FGTS que, como vimos, não podem ser antecipados.

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Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

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