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Direitos trabalhistas das gestantes: O que o advogado precisa saber

Direitos trabalhistas das gestantes: O que o advogado precisa saber

Os direitos trabalhistas das gestantes no Brasil são amplamente protegidos pela legislação, garantindo um conjunto de benefícios e proteções que visam assegurar a saúde da gestante, do bebê e a estabilidade no emprego. 

Para os advogados trabalhistas, em especial, é fundamental dominar esse tema, tanto para orientar corretamente as empresas quanto para defender os direitos das trabalhadoras. 

Neste texto, daremos um panorama completo sobre os principais direitos das gestantes no ambiente de trabalho e os cuidados necessários na atuação jurídica.

O que são os direitos trabalhistas das gestantes?

Os direitos trabalhistas das gestantes são garantias legais asseguradas a todas as trabalhadoras grávidas, com o intuito de garantir que elas não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão da gravidez.

Essas proteções incluem desde a estabilidade provisória no emprego até condições especiais de trabalho e licenças específicas, tudo para preservar a saúde da gestante e do bebê.

Cenário das Gestantes no Brasil

No Brasil, a proteção à gestante no ambiente de trabalho é especialmente relevante, considerando o número expressivo de mulheres no mercado formal e os desafios enfrentados durante a gravidez. 

Situações como demissão sem justa causa, exposição a ambientes insalubres e dificuldades de adaptação no período gestacional ainda são comuns, reforçando a necessidade de atuação jurídica efetiva e preventiva.

Garantias previstas na Lei das Gestantes

A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, garante uma série de direitos às gestantes. 

O advogado trabalhista, por sua vez, precisa conhecer esses dispositivos para orientar suas clientes e evitar condutas empresariais que possam gerar futuras demandas judiciais. 

Entre os principais direitos previstos, destacam-se:

Estabilidade provisória da gestante

A partir da confirmação da gravidez, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória no emprego, que se estende até cinco meses após o parto, conforme artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Importante frisar que, ao retornar ao trabalho, deve ser garantido a puérpera o mesmo cargo, condições e salário anteriores a gestação.

Não obrigatoriedade do diagnóstico

Diferentemente da exigência culturalmente imposta por inúmeras empresas, a gestante não é obrigada a realizar exame para comprovar a gravidez.

Nos termos do artigo 373-A, inciso IV, da CLT, nenhum empregador poderá obrigar a empregada a apresentar atestado ou exame de qualquer natureza para comprovar a gestação, nem mesmo no exame admissional ou demissional. 

Licença-maternidade

As gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade garantidos pela CLT, artigo 392, sem prejuízo de salário e demais benefícios.

A lei da gestante permite ainda que a licença maternidade seja estendida, a depender da adesão da empregadora ao programa empresa cidadã.

Isso é chamado de licença maternidade ampliada e pode fazer o benefício chegar a 180 dias (6 meses).

Proibição de trabalho insalubre

A CLT em seu Artigo 394-A veda a exposição da gestante ou lactante a atividades insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

Assim, cabe a empresa adotar algumas medidas para readequar tais condições, podendo realocá-la em trabalho remoto ou até mesmo em outra função, de forma temporária. 

Transferência de função

Considerando o tópico anterior, quando as atividades exercidas oferecem risco à saúde da gestante, é assegurado o direito à transferência de função, com retorno garantido após o término da licença-maternidade.

Ausência para consultas médicas

A gestante pode faltar até seis vezes ao trabalho para consultas e exames médicos sem prejuízo de remuneração, conforme a CLT, artigo 392, §4º.

Proteção contra discriminação

Qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual contra a gestante é vedada pela legislação, configurando ilícito trabalhista e potencial dano moral.

Afastamento em caso de emergência

Se constatada uma situação de risco durante a gestação, a trabalhadora pode ser afastada imediatamente, sem prejuízo de seus direitos.

Licença em caso de aborto espontâneo

A legislação prevê que, em caso de aborto espontâneo, a gestante tem direito a duas semanas de repouso remunerado, conforme a CLT, artigo 395.

Intervalos para amamentação

Conforme prevê o artigo 396 da CLT, durante a jornada de trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar seu filho até que ele complete seis meses., 

Além disso, é de livre consentimento das partes o momento que serão concedidos tais intervalos.

O papel do advogado trabalhista

O advogado trabalhista tem um papel essencial na orientação tanto das empresas quanto das trabalhadoras. 

É indispensável promover ações preventivas, como análise de riscos em atividades desempenhadas por gestantes, acompanhamento de afastamentos e revisão de eventuais demissões ou acordos que prejudiquem a estabilidade da trabalhadora.

Além disso, é fundamental que o advogado atue como agente educador, auxiliando os empregadores a criarem um ambiente de trabalho que respeite e cumpra as normas legais.

Perguntas frequentes sobre o direito trabalhista das gestantes

Quando começa e termina a estabilidade da gestante?

A estabilidade provisória inicia-se no momento da concepção e termina cinco meses após o parto, independentemente de a empresa ter conhecimento da gravidez no ato da demissão.

Uma gestante pode ser demitida?

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é considerada indevida. 

Caso ocorra, a empresa pode ser condenada à reintegração da trabalhadora ou ao pagamento de indenização correspondente aos salários e benefícios que seriam devidos até o término da estabilidade.

Gravidez durante o aviso prévio ou contrato temporário

A estabilidade da gestante também se aplica quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. 

Nos contratos temporários, o entendimento predominante é que a gestante tem direito à estabilidade, salvo exceção expressa em normas coletivas ou legislação específica.

Negociação de acordos envolvendo gestantes: cuidados e limites

Na rescisão contratual envolvendo gestantes, é preciso atenção redobrada. Mesmo que a trabalhadora deseje firmar acordo, não é permitido renunciar à estabilidade em troca de indenização inferior ou benefícios restritos.

O advogado deve zelar pela validade dos acordos, garantindo que a compensação seja justa e compatível com os direitos previstos.

Além disso, o acompanhamento de homologações e a presença sindical são fundamentais para legitimar o acordo e evitar questionamentos futuros.

Conclusão

Os direitos trabalhistas das gestantes são um dos pilares da proteção social no Brasil e exigem atuação responsável e bem-informada dos advogados trabalhistas. 

Mais do que defender interesses, é essencial promover a conscientização e a correta aplicação da legislação para assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro para todas as trabalhadoras.

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