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Como defender a Cessão de Crédito para o meu cliente?

Como defender a Cessão de Crédito para o meu cliente

A cessão de créditos judiciais é uma excelente estratégia para advogados que buscam otimizar o fluxo de caixa de seus escritórios, conquistar maior previsibilidade financeira e ter mais tranquilidade no dia a dia.

Mais do que uma alternativa econômica, essa prática também contribui para fortalecer o relacionamento com os clientes e destacar o advogado como um profissional inovador, sintonizado com as transformações do mercado jurídico e comprometido em entregar um serviço cada vez mais eficiente e alinhado às demandas de seu público.

Contudo, é comum que, em razão de mitos, ex-empregados tenham receios quanto à cessão de crédito e às diversas vantagens que ela oferece.

Pensando nisso, neste artigo, destacamos as melhores formas de defender essa prática de maneira clara e segura, para que você possa orientar seus clientes com mais confiança e assertividade.

Principais pontos sobre a cessão de créditos trabalhistas

Antes de adentrarmos especificamente nas dicas para defender a cessão de crédito junto a seus clientes, é fundamental que você, advogado, tenha clareza sobre as seguintes informações:

A cessão de créditos é permitida por lei

A cessão de crédito é uma prática legal, permitida pela legislação brasileira.

Os artigos 286 a 298 do Código Civil regulam essa operação, que possibilita ao titular do processo trabalhista transferir, por meio de contrato, o valor de seu crédito a um terceiro, geralmente uma empresa especializada.

Portanto, trata-se de uma alternativa segura e legítima para quem deseja antecipar a obtenção de valores que, de outra forma, poderiam demorar anos para serem recebidos.

Além disso, é uma prática consolidada no mercado jurídico e cada vez mais utilizada como estratégia de otimização de resultados.

O ex-empregador não precisa concordar com a cessão dos créditos judiciais

Conforme determina o artigo 290 do Código Civil, não é necessário que o devedor, neste caso, o ex-empregador, concorde com a cessão. Exige-se apenas a sua notificação, para que tenha ciência de a quem deverá realizar o pagamento dos valores devidos no momento oportuno.

Assim, a cessão de crédito pode ser formalizada de maneira ágil e segura, sem a necessidade de anuência do ex-empregador, o que garante maior autonomia ao titular do crédito na gestão de seus direitos e facilita a antecipação dos valores que lhe são devidos.

Os riscos e burocracias do processo passam a ser da empresa compradora dos créditos

Após a realização da cessão de créditos, o cessionário, ou seja, a empresa que adquire o processo, assume o lugar do cedente na ação judicial, tornando-se o novo titular do crédito.

A partir desse momento, é o cessionário quem passa a lidar com todas as burocracias, arcar com os riscos envolvidos e aguardar o desfecho do processo. Com isso, o ex-empregado se desvincula completamente do trâmite judicial e recebe, de forma antecipada, o valor acordado na cessão.

E, tem mais! Caso a proposta de antecipação considere uma probabilidade de êxito inferior à realidade, ou seja, se o valor final recebido for maior do que o previsto, garantimos o pagamento da diferença.

Isso significa que, por exemplo, se avaliarmos que o processo vale R$200 mil e, ao final, a ação resultar em um valor superior ao estimado, a diferença será integralmente repassada ao cedente.

Dessa forma, a cessão de créditos judiciais se apresenta como uma solução vantajosa e segura para o ex-empregado, que recebe o valor acordado de forma rápida, sem se preocupar com os riscos, a morosidade ou as incertezas do processo.

Além disso, com a garantia do pagamento de eventuais diferenças, o cedente tem a tranquilidade de saber que, mesmo em caso de êxito superior ao previsto, será beneficiado. 

Trata-se, portanto, de uma estratégia inteligente para transformar créditos futuros em recursos imediatos, com total segurança e transparência.

A cessão de crédito trabalhista é uma solução prática e segura

A operação começa com uma análise detalhada do caso trabalhista para verificar se ele atende aos critérios exigidos para a cessão dos créditos. Esta etapa é ágil e em até 2 dias úteis retornamos com uma resposta sobre a viabilidade da cessão. 

Se o processo for aprovado, elaboramos uma proposta personalizada em até 7 dias úteis, informando todos os detalhes, como, por exemplo, o valor que pode ser antecipado, as condições da operação e as etapas subsequentes. A proposta é enviada sem compromisso, para que o cliente a avalie com calma e decida com total segurança.

Caso o cliente deseje prosseguir, solicitamos a documentação necessária para que nossa equipe especializada realize uma análise jurídico-cadastral. Nessa etapa, verificamos a existência de pendências financeiras ou civis que possam impactar a operação.

Após a aprovação da análise, entramos em contato para formalizar o contrato de cessão de crédito que oficializa a venda do crédito trabalhista.

Com a assinatura do contrato, o valor acordado é transferido diretamente para a conta do cliente em até 24 horas.

Como conversar com o meu cliente sobre a cessão de crédito trabalhista?

Apesar de ser uma prática amplamente utilizada, especialmente diante da demora na tramitação dos processos trabalhistas, a cessão de crédito pode gerar receios em pessoas que não possuem conhecimento jurídico aprofundado. 

A falta de familiaridade com os termos técnicos e a preocupação com a segurança da operação podem causar insegurança. Por isso, é essencial que você, como advogado, seja um agente de confiança durante todo o processo. 

Explique o que é a cessão de créditos

O primeiro passo é garantir que o cliente compreenda o que é a cessão de créditos judiciais. Para isso, explique de forma clara a operação e todas as suas etapas, destacando, especialmente, que a cessão é uma prática legal, segura e reconhecida como legítima pelos Tribunais Trabalhistas. 

Além disso, ressalte também que uma vez realizada a cessão, todos os riscos e burocracias relacionadas ao processo passam a ser da empresa compradora dos créditos e que o cedente está livre para utilizar os valores antecipados como bem desejar, sem ter que se preocupar com o desenrolar da ação judicial. 

Exponha os benefícios da cessão de créditos

O segundo passo é apresentar todos os benefícios da cessão de créditos trabalhistas, de forma que o cliente compreenda com total clareza o impacto positivo que essa operação pode ter em sua vida. 

Com o recebimento antecipado dos valores do processo, o ex-empregado pode lidar com demandas financeiras urgentes que exigem recursos imediatos, conquistar objetivos importantes, como investir em um novo negócio, quitar dívidas ou até mesmo realizar sonhos que estavam adiados, como a compra da casa própria. 

Portanto, entender como a cessão de crédito pode ser vantajosa é um dos principais pontos a ser abordado, uma vez que pode ser o fator decisivo na escolha de seguir ou não com a operação. 

Ao esclarecer os benefícios e o impacto positivo que essa prática pode ter na vida financeira do cliente, você ajuda a criar uma visão clara sobre como a cessão pode ser uma solução eficaz e segura, o que proporciona mais confiança e facilita a tomada de decisão. 

Esclareça as dúvidas

Por fim, é essencial esclarecer todas as eventuais dúvidas que possam surgir durante a conversa, para que o cliente se sinta seguro e informado sobre cada aspecto da operação. 

Muitas vezes, dúvidas relacionadas à segurança jurídica, aos procedimentos envolvidos ou aos impactos financeiros podem surgir. Por isso, reserve um tempo para abordar essas questões com calma e transparência, fornecendo explicações claras e detalhadas.

Mas e se o cliente não se interessar pela cessão de crédito, o advogado consegue antecipar seus honorários?

Sim! Se, mesmo após todas as etapas descritas, o cliente não se interessar pela cessão de créditos judiciais, o advogado tem a possibilidade de antecipar seus honorários. 

Isso ocorre porque a antecipação dos honorários advocatícios pode ser realizada de forma conjunta ou separada da cessão de crédito do cliente, titular do processo. 

Essa operação tem como base o contrato de honorários firmado entre o ex-empregado e o advogado trabalhista, considerando o valor acordado pelo profissional para o patrocínio da causa. 

No caso da antecipação somente dos honorários, o advogado continuará atuando no processo e receberá, de forma antecipada, 50% do valor dos honorários contratuais e 100% dos honorários sucumbenciais.

Conte conosco para realizar a cessão dos créditos judiciais!

A cessão de crédito judicial tem se tornado uma prática cada vez mais comum, especialmente no contexto trabalhista, e se apresenta como uma excelente alternativa para advogados que buscam agregar valor aos seus serviços. 

Ao entender e recomendar a cessão de crédito, o advogado fortalece sua prática, proporcionando soluções financeiras ágeis e seguras, o que facilita a vida de seus clientes e garante maior previsibilidade para os seus próprios honorários.

Sabendo disso, nós estamos aqui para te ajudar! Conte conosco para realizar a cessão dos créditos judiciais trabalhistas dos seus clientes e a antecipação dos seus honorários. 

Nossa equipe de advogados está pronta para conduzir o seu caso. Você capta o cliente, recebe os seus honorários integrais antecipadamente e deixa o restante do processo conosco! 

Temos a expertise necessária para oferecer soluções que resultam em segurança em relação ao valor da ação e, com isso, já ultrapassamos mais de 3,1 bilhões de reais de crédito sob a nossa gestão. 

Com anos de experiência e uma abordagem humanizada, estamos prontos para ajudá-lo. Entre em contato com a gente! 

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