Laura Riffel Vanti
Créditos da imagem: canva.com
A transformação digital no Brasil trouxe novos desafios e oportunidades para o Poder Judiciário e para empresas que dependem de contratos eletrônicos. Nesse cenário, a assinatura eletrônica e a assinatura digital se tornaram essenciais para garantir segurança, validade jurídica e agilidade em documentos digitais.
A plataforma gov.br, criada pelo Governo Federal, ampliou o acesso da população à assinatura digital e democratizou o processo. Porém, sua aceitação ainda encontra resistência em alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), especialmente quando usada em documentos sensíveis, como procurações.
Este artigo explica as diferenças entre assinatura eletrônica e digital, como a Lei 14.063/2020 regulamenta o tema, os níveis de autenticação do gov.br e os principais desafios de aceitação judicial no Brasil.
O que é Assinatura Eletrônica?
A assinatura eletrônica é qualquer forma de identificação digital que vincula uma pessoa física ou jurídica a um documento eletrônico. Pode ser realizada via senha, token, SMS, biometria ou geolocalização.
No Brasil, sua validade é reconhecida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
O que é Assinatura Digital?
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza criptografia assimétrica e certificado digital ICP-Brasil.
Ela possui presunção legal de autenticidade, sendo a forma mais aceita em contratos e processos judiciais.
O que diz a Lei nº 14.063/2020 sobre assinaturas eletrônicas?
A Lei nº 14.063/2020 estabeleceu três níveis de segurança para assinaturas eletrônicas:
– Assinatura Simples: indicada para documentos de baixo risco.
– Assinatura Avançada: identifica o signatário de forma exclusiva e detecta alterações no documento, mas não exige certificado ICP-Brasil.
– Assinatura Qualificada: exige certificado ICP-Brasil e é obrigatória em atos de maior relevância, como procurações e registros imobiliários.
Plataforma gov.br e os Níveis de Assinatura
O gov.br oferece três tipos de contas, relacionadas aos níveis de assinatura:
Bronze: para transações digitais de baixo risco.
Prata: maior confiabilidade na identificação.
Ouro: nível máximo de segurança e validade jurídica.
Apesar da praticidade, os Tribunais do Trabalho ainda preferem exigir a assinatura qualificada (ICP-Brasil), o que limita a aceitação do gov.br em documentos de alta relevância.
Aceitação Judicial das Assinaturas Eletrônicas e Digitais no Brasil
Embora o gov.br seja cada vez mais utilizado, sua aceitação não é uniforme nos tribunais brasileiros.
Muitos TRTs ainda exigem exclusivamente a assinatura digital qualificada para procurações e documentos processuais. Isso gera insegurança jurídica para advogados e empresas que utilizam assinaturas eletrônicas simples ou avançadas.
Boas Práticas para Garantir Segurança Jurídica
– Prefira usar assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) em documentos de maior relevância.
– Verifique sempre qual nível de assinatura é exigido para cada ato jurídico.
– Acompanhe decisões do CNJ, STJ e STF sobre assinaturas eletrônicas.
– Guarde registros que comprovem autenticidade e integridade dos documentos.
Conclusão
As assinaturas eletrônicas e digitais são fundamentais para a digitalização do Judiciário no Brasil. A plataforma gov.br democratizou o acesso, mas sua plena aceitação judicial ainda encontra barreiras, principalmente na Justiça do Trabalho.
Para reduzir riscos de nulidade ou contestação, a recomendação é priorizar o uso da assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) em documentos sensíveis.
Referências (ABNT)
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 ago. 2001.
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