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Posso vender só uma parte do meu crédito trabalhista?

Posso vender só uma parte do meu crédito trabalhista

Se você possui um processo trabalhista em andamento e está com dúvidas se pode vender apenas uma parte dele, a resposta é: sim, isso é possível! Por meio da cessão parcial de crédito, o titular da ação pode antecipar somente uma fração do valor que tem a receber.

Essa alternativa é especialmente útil quando a urgência financeira não é tão grande. Assim, é possível resolver questões pontuais no presente e, ao mesmo tempo, manter parte do crédito para receber no futuro, quando o processo for concluído.

Quer saber mais sobre a cessão parcial de créditos? Neste artigo, vamos abordar os principais pontos dessa modalidade de venda de créditos trabalhistas e como ela pode ser vantajosa para quem precisa apenas de parte do montante conquistado na ação de forma imediata.

O que é cessão de crédito judicial?

A cessão de crédito judicial é o processo pelo qual o titular de um direito de crédito (cedente), proveniente de uma ação judicial, transfere esse direito para uma empresa especializada (cessionária) em troca da antecipação de um valor.

Essa operação permite que o cedente receba um montante de forma imediata, sem precisar esperar até o final do processo que, como sabemos, pode levar anos.

No caso dos créditos trabalhistas judiciais, essa prática tem se mostrado uma solução eficaz para quem deseja antecipar o recebimento de valores, especialmente em processos longos ou complexos.

A cessão de créditos pode envolver tanto o cliente quanto o advogado, de forma total ou parcial, e surge como uma oportunidade para reduzir os desafios financeiros e emocionais enfrentados por ambas as partes.

Como ocorre a cessão de crédito parcial?

Na cessão parcial, o titular do crédito transfere apenas uma parte desse valor a um terceiro. O restante permanece sob sua titularidade, mantendo, portanto, seus direitos sobre a quantia não cedida. 

Assim, juntamente com seu advogado, o ex-empregado continua no polo ativo do processo trabalhista, enquanto o cessionário, ou seja, aquele que adquiriu parte do crédito, passa a poder intervir na ação na qualidade de assistente litisconsorcial. 

Nessa posição, ele atua ao lado do cedente, auxiliando no acompanhamento do processo e na adoção de medidas que assegurem a preservação e o recebimento da parcela do crédito que lhe foi cedida.

A empresa processada precisa concordar com a cessão parcial dos créditos?

Assim como na cessão total, o ex-empregador não precisa concordar com a cessão parcial do crédito. 

Conforme determina o artigo 290 do Código Civil, é necessário apenas que o devedor, neste caso, o ex-empregador, seja notificado da cessão, não sendo exigida sua anuência para que a operação tenha validade.

O advogado também pode realizar a cessão de créditos de forma parcial?

Sim! O advogado trabalhista também pode realizar a cessão de forma parcial e antecipar apenas uma parte dos honorários advocatícios a que tem direito.

Essa antecipação é feita com base no contrato firmado entre o ex-empregado e o advogado, considerando o valor estipulado previamente pelo profissional. A cessão pode abranger tanto a totalidade quanto uma fração dos honorários contratados, de acordo com a conveniência do advogado.

Quando se trata de honorários contratuais (aqueles definidos em contrato com o cliente) e sucumbenciais (fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida), o advogado tem liberdade para escolher como deseja antecipar esses valores. 

Ele pode ceder integral ou parcialmente qualquer um deles, ou até mesmo optar por antecipar apenas os honorários contratuais e deixar os sucumbenciais para recebimento futuro ou vice-versa.

Essa flexibilidade permite ao profissional ajustar a cessão conforme suas necessidades financeiras, sem abrir mão do controle sobre os valores que ainda tem a receber no processo.

O cliente precisa antecipar a parte dele para o advogado receber os honorários?

Não! A antecipação de honorários pode ser realizada separadamente ou em conjunto com a antecipação do ex-empregado. 

Quando a antecipação é apenas dos honorários, o advogado permanece atuando normalmente até o fim do processo. Nessa modalidade, a cessão é parcial, são antecipados 50% dos honorários contratuais e 100% dos sucumbenciais.

Dessa forma, o profissional garante liquidez imediata e ainda mantém uma parte do contratual para recebimento posterior.

Se o processo não der certo, é necessário devolver o dinheiro já recebido?

Não! Se, por algum motivo, o valor final do processo for inferior ao valor antecipado, você não precisará devolver a diferença.

Isso ocorre porque valorizamos a relação ganha-ganha e, por isso, avaliamos cuidadosamente o risco de cada processo antes de apresentar uma proposta que beneficie todas as partes envolvidas.

Portanto, fique tranquilo! Nós assumimos essa responsabilidade e garantimos que você não terá nenhum prejuízo com a venda de seus créditos trabalhistas.

E se o valor final do processo for maior, o cliente recebe a diferença?

Sim! Se a proposta indicar uma probabilidade de êxito menor do que a real, nós cobrimos a diferença sem custos ou taxas adicionais.

Dessa forma, você aproveita a antecipação com tranquilidade e ainda tem a garantia de receber um valor adicional caso o desfecho do processo seja mais favorável do que o previsto.

Se minha ação envolver valores relacionados ao FGTS, sou obrigado a realizar a cessão parcial?

Atualmente, não é mais possível antecipar valores relacionados ao FGTS.

Isso se deve a uma recente decisão vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que firmou o entendimento de que os valores do fundo devem ser, obrigatoriamente, depositados na conta vinculada do ex-empregado, conforme estabelece o artigo 26-A da Lei nº 8.036/90.

Embora não exista uma proibição expressa na legislação quanto à cessão desses créditos, a decisão do TST inviabiliza, na prática, a antecipação dos valores do FGTS. 

Isso porque, ao final do processo, o depósito deve ser feito diretamente pelo ex-empregador na conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Nessa conta, a movimentação dos recursos só pode ser realizada pelo titular e apenas nas situações específicas previstas em lei.

Contudo, você não precisa esperar todo o desenrolar do seu processo trabalhista – que sabemos que pode levar anos – para ter acesso a parte do dinheiro que é seu por direito. 

Através da cessão de crédito parcial, é possível antecipar o recebimento dos outros valores da sua ação. 

Quais as vantagens da venda parcial do crédito?

A cessão de créditos judiciais oferece diversas vantagens para quem busca uma solução mais rápida e estratégica para acessar valores devidos em um processo judicial.

Para o ex-empregado, representa a oportunidade de lidar com demandas financeiras urgentes, conquistar objetivos importantes, como investir em um negócio, quitar dívidas ou até mesmo realizar sonhos que estavam adiados, como a compra da casa própria ou uma viagem especial.

Já para os advogados, a antecipação de honorários oferece benefícios que vão além do simples acesso imediato ao capital. Essa prática proporciona previsibilidade financeira, o que permite que o profissional planeje melhor suas despesas e investimentos no escritório. 

Com recursos disponíveis de forma imediata, é possível cobrir custos operacionais, investir em marketing, aprimorar a infraestrutura e até expandir a equipe, fatores que contribuem diretamente para o aumento da competitividade e da rentabilidade do negócio.

Um dos grandes diferenciais da cessão de crédito, porém, é, sem dúvida, a sua flexibilidade. 

O cliente tem total liberdade para escolher como prefere realizar a operação, podendo ceder o crédito de forma total ou optar por antecipar apenas determinadas verbas, como honorários ou valores específicos da ação.

Dessa forma, é possível atender a demandas financeiras ou urgências pontuais, sem precisar realizar a cessão de forma total, e continuar acompanhando a ação até a sua conclusão. 

Interessado na venda parcial dos seus créditos trabalhistas? Converse com a gente!

Antecipar parcialmente os valores do seu processo trabalhista pode ser uma solução rápida e eficaz para garantir o acesso imediato ao dinheiro que você precisa, seja para resolver pendências financeiras, realizar seus sonhos ou simplesmente trazer mais tranquilidade para o seu dia a dia.

Para ter mais segurança nas suas decisões, conte com a gente para tornar essa jornada mais leve. Somos pioneiros no segmento de antecipação de crédito trabalhista no Brasil!

Oferecemos soluções personalizadas para te ajudar a ter acesso ao seu dinheiro, sem precisar esperar o final do processo. Com anos de experiência no mercado e uma abordagem segura e prática, estamos prontos para ajudar você a realizar seus sonhos.

Interessado na cessão parcial de crédito trabalhistaEntre em contato com nossa equipe e peça a sua análise.

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Eu sou advogado

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