A antecipação do crédito trabalhista é um tema que tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente em um cenário onde muitos trabalhadores buscam formas de agilizar o recebimento de valores devidos.
Neste contexto, surge a pergunta: quem realiza essa antecipação, o advogado ou o cliente? Nós, aqui na BT, separamos os principais tópicos para explicar tudo para você!
O que é a Antecipação do Crédito Trabalhista?
A antecipação do crédito trabalhista consiste na possibilidade de um ex-empregado (reclamante – pessoas físicas que entram com ações trabalhistas contra empregadores, também chamados de reclamantes ou autores da ação) receber, antes do final do processo, os valores que lhe são devidos.
Essa prática pode ser realizada tanto pelo advogado, em relação aos honorários, quanto pelo reclamante, no que tange ao crédito trabalhista em si.
Esta prática é legal?
A antecipação de crédito trabalhista é uma prática legal e amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo artigo 286 do Código Civil, que permite a cessão de créditos.
Com a assinatura de um contrato de cessão de crédito, o trabalhador pode transferir seus direitos creditórios decorrentes de uma ação judicial para outra pessoa ou empresa, recebendo assim um valor antecipado. Essa possibilidade proporciona acesso a recursos financeiros imediatos, especialmente em situações de dificuldade.
Como funciona a antecipação?
A antecipação é feita pela BT após uma análise detalhada, e ao mesmo tempo ágil, do seu processo: Detalhada porque verificamos a fase do processo, quem é a empresa devedora, se é uma empresa de grande porte, se há recursos para pagar a dívida, se o valor supera cinquenta mil reais, se os pedidos realizados têm chance de êxito conforme a legislação e a jurisprudência atual…dentre outras questões.
Igualmente, é ágil porque toda a análise, elaboração de proposta e retorno não demora mais do que cinco dias. Assim, advogado, cliente, ou ambos já conseguem ter dinheiro nas mãos de maneira rápida e eficiente sem precisar aguardar todas as fases processuais, o que pode ser crucial em situações financeiras emergenciais.
Qual é a desvantagem da antecipação do crédito trabalhista?
Antecipar o crédito trabalhista oferece a vantagem de acesso rápido a recursos financeiros, permitindo que o reclamante resolva despesas urgentes, como contas a pagar ou emergências médicas.
Essa agilidade proporciona um fluxo de caixa imediato e previsibilidade financeira, evitando a ansiedade relacionada à morosidade do sistema judicial.
Além disso, ao ter o capital em mãos, o reclamante pode planejar melhor suas finanças, garantindo maior tranquilidade e controle sobre sua situação.
Aguardar o final do processo pode resultar em um valor total maior, já que não haverá deduções relacionadas ao deságio.
Vale lembrar, no entanto, que essa espera pode ser longa e incerta, além de envolver o risco de um desfecho desfavorável.
Portanto, enquanto a antecipação oferece liquidez e segurança financeira, a decisão de esperar pode ser mais adequada para quem pode arcar com a incerteza e está disposto a aceitar essa espera.
Em suma, a antecipação de crédito trabalhista se destaca como uma solução vantajosa, proporcionando alívio financeiro rápido e permitindo que o reclamante se concentre em sua vida sem as preocupações associadas à longa espera por uma decisão judicial.
O advogado é prejudicado quando o cliente vende o processo trabalhista?
Não, seu advogado não é prejudicado quando você decide vender seu processo trabalhista. O contrato de cessão deixa claro que a responsabilidade pela ação passa totalmente para o comprador, enquanto os honorários devidos ao seu advogado, referentes ao trabalho realizado até então, permanecem intactos.
Ou seja, você continua a honrar os compromissos com seu advogado, mas a nova parte assume todas as despesas futuras do processo.
Posso chamar o meu advogado para ouvir a proposta mesmo que a antecipação seja só minha (empregado)?
Aqui na BT Créditos trabalhamos com transparência e honestidade com todos os envolvidos no processo. Nós somos especialistas no assunto, nosso time é formado por advogados. Garantimos que o ex-empregado compreenda os termos de forma clara e simplificada.
E, mais do que isso, sabemos que o advogado contratado é a pessoa que o ex-empregado depositou a confiança para cuidar do seu caso até o fim.
Por isso, ainda que o ex-empregado que entrar com a ação possa receber apenas a sua parte da antecipação, sempre orientamos agendar uma conversa com a gente e o advogado conjuntamente para que tudo fique claro e não ocorra vícios de entendimento.
A antecipação, portanto, apenas ocorrerá com a concordância do advogado.
O Advogado Pode Realizar a Antecipação dos Honorários?
Quando a antecipação diz respeito a apenas os honorários do advogado, a prática independe do seu cliente, sendo plenamente possível antecipar os honorários sucumbenciais e uma parte (ou a totalidade) dos honorários contratuais, sem que os valores interfiram no ganho do cliente ao final.
Essa prática é comum, especialmente quando o advogado considera que o resultado da ação é favorável e que o recebimento dos valores devidos ao cliente é certo.
Qual é a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?
Os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais são formas de remuneração de advogados, mas possuem características e finalidades distintas.
Os honorários contratuais são aqueles acordados entre o advogado e seu cliente antes do início da prestação dos serviços. Esses honorários podem ser fixados de diversas maneiras, mas na área trabalhista geralmente fixa-se em um percentual do êxito ao final do processo, que varia entre 20 e 30%.
Por exemplo, o ex-empregado recebeu cem mil reais de êxito, mas o contrato de honorário prevê o pagamento de trinta por cento de honorários contratuais, portanto, o advogado ficará com trinta mil reais.
Por outro lado, os honorários sucumbenciais são aqueles que a parte vencida em um processo judicial é condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. Esses honorários são fixados pelo juiz na sentença, em regra com base no valor da causa, podendo variar na justiça do trabalho entre cinco e quinze por cento do valor final da ação.
No exemplo acima, além dos 30% dos honorários contratuais, o advogado da parte vencedora receberá separadamente o percentual definido em sentença.
A principal diferença entre esses dois tipos de honorários está, portanto, na sua origem e na forma como são estabelecidos.
Enquanto os honorários contratuais são definidos em um acordo prévio entre advogado e cliente, os sucumbenciais são determinados pelo juiz, refletindo a dinâmica do resultado da demanda judicial.
Essa distinção é fundamental para entender como os custos de uma ação judicial são geridos e quais são as expectativas para ambas as partes envolvidas no processo.
Como o ex-empregado pode antecipar o seu crédito trabalhista?
A antecipação de valores pode ajudar em diversas ocasiões: realizar um sonho, trocar de carro, pagar uma dívida, auxiliar nos custos médicos, fazer um intercâmbio, fazer uma viagem com a família dentre outras oportunidades.
Para isso, basta entrar em contato conosco e apresentar alguns dados pessoais e do processo para que a análise seja realizada.
O atendimento é rápido e sem burocracia. Havendo interesse na proposta, chamamos o cliente e o seu advogado para assinar os papéis e liberar o crédito.
Advogado e Reclamante Podem Antecipar Juntos?
Sim, tanto o advogado quanto o reclamante (ex-empregado) podem optar por realizar a antecipação em conjunto, formando uma estratégia que favoreça ambos. Essa abordagem pode trazer benefícios mútuos e otimizar o processo de recebimento.
A antecipação conjunta, portanto, ocorre quando o advogado e o reclamante formalizam um acordo com a BT onde ambos cedem parte de seus direitos de recebimento.
Por exemplo, o advogado pode antecipar seus honorários ao mesmo tempo em que o reclamante antecipa seu crédito, De um lado, o trabalhador tira a preocupação do resultado do processo e já antecipa seus ganhos.
De outro, o advogado gera fluxo de caixa e pode focar suas energias na busca por novos clientes.
É possível antecipar o crédito e ainda receber valor maior ao final do processo?
O que muitas pessoas não sabem sobre a antecipação de crédito é que, aqui na BT, priorizamos pela relação ganha-ganha sempre. Assim, com a antecipação acaba a dor de cabeça para as partes que ficam na angústia do resultado final, mas não acabam os ganhos.
Funciona assim, analisamos o processo e fazemos uma proposta. Se o valor proposto for diferente do valor final, pagamos o que for maior.
Por exemplo, consideramos que o seu processo vale duzentos mil, e fizemos uma oferta de cento e cinquenta mil.
No final do processo, o valor que consideramos inicialmente aumentou, e passou a valer trezentos mil, assim, você receberá o excedente ao final! O combinado não é caro. Não tem desconto, nem pegadinha.
Se, após a antecipação, algo der errado com o processo, eu pago o prejuízo?
Não! A partir do momento que a antecipação é realizada, todo ônus do processo passa a ser nosso. É isso mesmo que você entendeu. Os ganhos maiores são repassados, como falamos acima, mas o prejuízo nunca é repassado.
Assim, todo o tempo de espera, a burocracia, a angústia sobre o resultado final e os riscos de insucesso passam a ser responsabilidade da BT.
Conclusão
A antecipação do crédito trabalhista pode ser realizada tanto pelo advogado quanto pelo reclamante, seja de forma individual ou conjunta.
Ambas as partes têm a possibilidade de otimizar seus recebimentos, desde que façam essa escolha de forma informada e responsável.
É crucial que todos os envolvidos compreendam os riscos e benefícios, garantindo uma decisão que favoreça a saúde financeira de ambas as partes e respeite os princípios éticos da profissão.
Ao final, a colaboração entre advogado e cliente pode se traduzir em uma solução eficaz e benéfica em um momento de necessidade financeira.