Se você está pensando em iniciar um processo trabalhista, a primeira dúvida que pode surgir é: quanto tempo eu tenho para tomar essa decisão?
Sabemos que, em meio a tantas questões e inseguranças, esse prazo pode ser determinante. Por isso, vamos explicar em detalhes como funciona o prazo para ingresso de uma ação trabalhista, suas exceções e algumas situações especiais.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
A legislação trabalhista brasileira estabelece um prazo de dois anos para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Isso quer dizer que, se você foi demitido ou pediu demissão, tem até dois anos a partir dessa data para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Quando o prazo começa a contar?
É importante destacar que esse prazo é contado a partir do último dia do contrato de trabalho, e não a partir do momento em que você percebeu a violação de seus direitos. Por isso, é essencial não deixar para última hora. O tempo pode passar mais rápido do que imaginamos, e, se perder o prazo, você pode ficar sem a chance de receber os valores devidos.
Lembre-se: mesmo que tenha receio de enfrentar uma ação judicial ou esteja hesitante quanto à decisão de ingressar com o processo, procurar orientação rapidamente pode fazer toda a diferença.
O que acontece se eu perder o prazo?
Se você perder o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, infelizmente, não poderá mais ingressar com uma ação trabalhista. O direito de cobrar o que lhe é devido será extinto, independentemente de quanto a empresa ainda lhe deva. Esse é um risco que ninguém quer correr, certo?
Posso entrar com ação trabalhista antes de ser demitido?
A legislação trabalhista não condiciona a saída emprego com a possibilidade de iniciar um processo. Em muitos casos, inclusive, a orientação é iniciar a ação enquanto o contrato de trabalho está vigente.
Exemplo disso é o pedido de rescisão indireta, utilizado quando o empregador deixa de cumprir várias obrigações trabalhistas, como depósito do FGTS, pagamento de adicional de horas extras, adicional noturno, etc, e o empregado utiliza a justiça do trabalho para buscar esses direitos e receber todas as verbas trabalhistas sem ter que pedir demissão. Em termos simples, é pedir para a justiça do trabalho aplicar a “justa causa ao empregador”.
O aviso prévio conta no cálculo do prazo?
Um ponto importante a ser destacado aqui é o marco temporal que se considera o final do contrato de trabalho. Ao ser demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar o aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha por 30 dias, porém, pode receber até 90 dias de forma indenizada, já que a cada um ano trabalhado na empresa, surge o direito de receber 3 dias a mais de aviso prévio, até o limite de 20 anos de trabalho.
Isso quer dizer que, ainda que o trabalho no aviso prévio seja de 30 dias, caso o trabalhador tenha mais dias de aviso a receber de forma indenizada, será esta data projetada que constará na carteira de trabalho como final do contrato para fins de cálculo dos dois anos para entrar com a ação trabalhista.
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Trabalhei por muitos anos para a mesma empresa, poderei pedir valores referentes a todo o período?
Além do prazo de dois anos para entrar com a ação, existe outro prazo importante a ser considerado: o prazo prescricional de cinco anos para cobrar os direitos trabalhistas que você deixou de receber durante o contrato de trabalho. Em outras palavras, você só pode reivindicar as verbas trabalhistas que não foram pagas nos últimos cinco anos de trabalho.
Para que fique bem claro, vamos ao exemplo:
- José, que trabalhou como eletricista por 10 anos, foi demitido sem justa causa em 2 de maio de 2024. Ao finalizar o contrato de trabalho, conversou com um amigo advogado que o informou sobre o possível direito ao recebimento de adicional de periculosidade em razão de sua função.
- Cenário 1: José contrata o advogado e entra com a ação trabalhista no mesmo mês da demissão: poderá pedir o adicional de periculosidade dos últimos 5 anos do contrato de trabalho.
- Cenário 2: José aguarda um ano para entrar com a ação: nesse caso, ao pedir os direitos trabalhistas dos últimos 5 anos contados do final do contrato, ele perdeu um ano, portanto, poderá pedir apenas os últimos 4 anos.
- Cenário 3: José aguarda dois anos e meio para voltar a procurar o advogado e iniciar o processo trabalhista. Nesse caso, José perdeu o direito de acionar a justiça do trabalho para entrar com ação, pois ultrapassou o prazo de 2 anos contados do término do contrato de trabalho.
Isso significa que, quanto mais cedo você entrar com a ação, maiores serão as chances de recuperar o que lhe é devido. Se você aguardar muito tempo, além do risco de perder o prazo de dois anos para ingressar com a ação, poderá perder a possibilidade de cobrar direitos de períodos mais antigos.
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Gostou do conteúdo? Esse texto foi construído pensando na realidade do trabalhador, trazendo clareza sobre os prazos e alternativas para a ação trabalhista. E se você está em dúvida, lembre-se que o tempo é um fator crucial. Agir rápido pode ser a chave para garantir seus direitos.