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O que é um Acórdão em um Processo Trabalhista? Entenda

O que é um Acórdão em um Processo Trabalhista Entenda

Entrar com um processo trabalhista é o caminho que muitos trabalhadores encontram para garantir seus direitos, como o pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados ou indenizações por acidentes de trabalho. 

Contudo, essa jornada envolve etapas importantes e, para muitos, termos jurídicos como “acórdão” podem parecer difíceis de entender.

Mas não se preocupe. Este artigo foi criado para explicar de forma clara e acessível o que é um acórdão, em que momento ele surge no processo trabalhista, e como isso pode impactar o desfecho do caso.

Qual a diferença entre Acórdão e Acordo?

Embora as palavras “acórdão” e “acordo” pareçam semelhantes, elas têm significados completamente diferentes no contexto jurídico, especialmente em processos trabalhistas

Essa confusão é comum, mas entender a distinção entre esses dois termos é fundamental para acompanhar o andamento do seu caso.

Um acordo acontece quando as partes envolvidas no processo – o ex-empregado e o empregador – entram em consenso sobre o pagamento ou a resolução da disputa, encerrando o caso de forma amigável. 

O acordo pode ser feito em qualquer momento do processo, seja antes de uma decisão, durante a audiência de conciliação, ou até mesmo após esgotadas as decisões no processo, restando apenas receber os valores. 

Ele é voluntário, rápido e evita que o processo continue na Justiça.

Já o acórdão é uma decisão formal feita por um conjunto de julgadores e emitida por um tribunal – como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – após a análise de um recurso. 

Diferentemente do acordo, o acórdão não depende da vontade das partes, mas sim da avaliação dos magistrados sobre os aspectos jurídicos e técnicos do caso. 

Enquanto o acordo busca um consenso, o acórdão impõe uma decisão com base na interpretação da lei.

Portanto, apesar das semelhanças na grafia, o acordo é uma resolução amigável, enquanto o acórdão é uma decisão jurídica elaborada e oficializada por um tribunal. 

Saber diferenciar esses conceitos é essencial para entender o andamento do seu processo trabalhista.

As fases de um processo trabalhista: do início ao Acórdão

Para entender o que é um acórdão e sua importância, é essencial conhecer as etapas de um processo trabalhista.

1. Início com a Reclamação Trabalhista

O processo começa quando o ex-empregado chamado na Justiça do Trabalho de reclamante, protocolar a reclamação trabalhista, a petição inicial. 

Esse documento, preparado com a ajuda de um advogado, detalha as violações sofridas e os pedidos feitos contra o empregador, chamado de reclamado pelo judiciário.

2. Audiência Inicial e Tentativa de Conciliação

Depois que a reclamação é protocolada, o juiz marca uma audiência inicial, onde as partes tentam chegar a um acordo. 

Quando acontece a conciliação, o processo é encerrado, caso contrário, a ação trabalhista seguirá para julgamento.

Importante esclarecer que neste momento, existem dois caminhos que o juiz pode seguir: fracionar a audiência em dois momentos ou unificar todos os atos em uma única ocasião. No primeiro caso, o juiz irá marcar uma audiência para tentativa de conciliação e depois outra para ouvir o depoimento das partes do processo e das testemunhas, já, no segundo, tanto a fase de verificar se há acordo quanto a apresentação de testemunhas acontecerá em uma única data.

3. Julgamento

Após analisar todas as provas do processo, o juiz emite a sentença, que é a decisão inicial sobre quem tem razão.

4. Recurso Ordinário

Se uma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar um recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), É aqui que o acórdão começa a entrar em cena.

O que é um Acórdão?

Um acórdão nada mais é do que uma segunda decisão no processo, após a sentença. 

A diferença é que, na sentença, a decisão é feita por apenas um juiz, já, no  Acórdão é realizado por um conjunto de julgadores, denominados desembargadores ou ministros, dependendo de onde o acórdão é feito. 

O Acórdão acontecer tanto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando a decisão colegiada é de desembargadores, quanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde julgam os ministros do TST.

Ele representa o resultado da análise de um recurso e substitui a sentença original do juiz de primeira instância, consolidando uma nova posição sobre o caso com base nos fundamentos jurídicos avaliados.

No âmbito do TRT, o acórdão é emitido ao julgar um recurso ordinário, apresentado quando uma das partes não concorda com a sentença do juiz de primeira instância.

Nessa etapa, os desembargadores do TRT avaliam os argumentos do recurso, os fatos do processo e as provas apresentadas, podendo confirmar, modificar ou anular a decisão anterior.

Já no âmbito do TST, o acórdão surge quando há um recurso de revista, que é cabível para discutir a aplicação de leis trabalhistas ou divergências na interpretação de normas jurídicas entre diferentes tribunais regionais. 

Os ministros do TST emitem o acórdão após uma análise aprofundada, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da legislação trabalhista.

Em ambas as instâncias, o acórdão é um marco no processo, pois define de forma fundamentada a posição do tribunal sobre o caso.

Quando o Acórdão Surge em um Processo Trabalhista?

O acórdão pode surgir em diferentes momentos de um processo trabalhista, dependendo do tribunal que está analisando o recurso. Inicialmente, ele é emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao julgar o recurso ordinário, que é apresentado por uma das partes insatisfeitas com a sentença de primeira instância. 

Caso o processo avance para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), um novo acórdão pode ser emitido ao julgar o recurso de revista, para discutir questões de interpretações de leis trabalhistas ou uniformização de jurisprudência.

O papel do Recurso Ordinário no TRT

O recurso ordinário é cabível quando a parte recorrente acredita que a sentença inicial foi injusta ou não contemplou todos os direitos ou argumentos apresentados. 

No TRT, os desembargadores analisam os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados, podendo manter, reformar ou até anular a decisão do juiz de primeira instância.

Exemplo:

  • O trabalhador pode recorrer se o juiz negar o reconhecimento de direitos como pagamento de horas extras ou verbas rescisórias.
  • O empregador pode recorrer se entender que a condenação foi exagerada ou que o valor estipulado não condiz com as provas apresentadas.

O acórdão emitido pelo TRT formaliza a decisão colegiada sobre o recurso ordinário, representando um marco importante no processo.

O papel do Recurso de Revista no TST

Caso a parte vencida não concorde com o acórdão do TRT, ela pode apresentar um recurso de revista ao TST. 

Diferente do recurso ordinário, o recurso de revista é restrito a discussões de direito, como divergências na interpretação de leis trabalhistas ou aplicação de normas legais.

No TST, os ministros avaliam os argumentos jurídicos apresentados no recurso e emitem um novo acórdão, que muitas vezes cria ou reforça precedentes para futuros casos. 

Essa decisão é especialmente relevante em situações onde há dúvidas ou contradições na aplicação da legislação trabalhista em diferentes regiões do país.

Portanto, o acórdão pode surgir tanto no TRT quanto no TST, dependendo do momento e das questões em discussão. 

Ele é uma peça essencial no processo, pois consolida a posição do tribunal sobre o caso e pode determinar se o processo será encerrado ou se ainda haverá novas etapas.

O que o Acórdão pode determinar?

O acórdão pode confirmar, modificar ou até anular a sentença inicial. 

Veja as possibilidades:

  1. Manter a Sentença: O tribunal pode concordar integralmente com a decisão do juiz de primeira instância, mantendo o resultado inicial.
  2. Reformar a Sentença: O TRT pode alterar a decisão, aumentando ou reduzindo o valor da condenação ou reconhecendo novos direitos.
  3. Anular a Sentença: Em casos onde há erros processuais graves, o tribunal pode anular a decisão e determinar que o caso volte à primeira instância para um novo julgamento.

O Acórdão é definitivo?

Embora o acórdão seja uma decisão importante, ele nem sempre encerra o processo, a parte vencida ainda não concorde com o resultado, é possível apresentar um novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), chamado recurso de revista.

O recurso de revista, no entanto, só é aceito em situações em que há questões de direito relevantes, como a interpretação de leis trabalhistas ou a aplicação de precedentes legais.

Quanto tempo leva um Processo Trabalhista até o Acórdão?

O tempo até chegar a um acórdão em um processo trabalhista pode variar bastante, dependendo do tribunal e da complexidade do caso. 

Isso acontece porque o acórdão pode ser emitido tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em momentos diferentes do processo.

1. Primeira Instância: da entrada até a sentença

O processo começa na primeira instância, onde o juiz analisa o caso e emite a sentença. 

O tempo entre a entrada do processo e a sentença pode variar entre 6 meses e 2 anos, dependendo da carga de trabalho do tribunal e da necessidade de produção de provas, como perícias ou oitiva de testemunhas.

2. Acórdão no TRT: após o Recurso Ordinário

Se uma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar um recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. 

O tempo para o TRT analisar o recurso e emitir o acórdão geralmente varia entre 6 meses e 1 ano, embora casos mais complexos possam levar mais tempo.

3. Acórdão no TST: após o Recurso de Revista

Se o acórdão do TRT ainda não resolver todas as questões ou se houver divergências na interpretação da lei, uma das partes pode interpor um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. 

No TST, o prazo para a análise do recurso e a emissão do acórdão costuma ser mais longo, podendo variar de 1 a 3 anos, dependendo da relevância e complexidade da questão jurídica.

4. Tempo total do processo

Quando o caso percorre todas as instâncias possíveis – da primeira instância ao TST – o processo trabalhista pode se estender por 3 anos ou mais, especialmente se houver muitos recursos ou questões complexas em discussão.

Por que o Acórdão é um marco importante?

O acórdão é um marco crucial em um processo trabalhista, seja ele emitido pelo TRT ou pelo TST, pois:

  1. Revisa a sentença inicial: ele representa a análise mais aprofundada de um tribunal sobre a decisão do juiz de primeira instância, trazendo segurança jurídica para o caso.
  2. Define direitos e obrigações: em muitos casos, o acórdão confirma ou redefine os direitos e obrigações das partes, tornando o desfecho do processo mais claro.
  3. Marca a possibilidade de antecipação de crédito: após o acórdão, especialmente quando o processo já alcançou uma decisão favorável no TRT ou TST, o ex-empregado pode considerar a antecipação de créditos trabalhistas como uma solução prática para obter liquidez enquanto o processo ainda tramita.

Antecipação de créditos trabalhistas: uma solução prática

Ao chegar na fase do acórdão, o processo já está mais avançado, e muitos trabalhadores começam a enfrentar a ansiedade pela demora em receber o valor devido. 

É nesse momento que a antecipação de créditos trabalhistas surge como uma solução prática e segura.

O que é a antecipação de créditos?

A antecipação de crédito trabalhista é uma solução financeira que permite que você, um ex-empregado com um processo trabalhista em andamento, receba uma parte do valor a que tem direito antes que a ação seja concluída.

A antecipação não encerra o seu processo trabalhista; na verdade, é uma forma de receber os créditos rapidamente, sem a necessidade de fazer acordos prejudiciais.

É uma estratégia que pode facilitar a realização de projetos, pagar dívidas emergenciais ou simplesmente proporcionar uma maior tranquilidade financeira.

Vantagens da antecipação

  1. Resolve problemas financeiros urgentes sem precisar esperar anos pelo fim do processo.
  2. Elimina a ansiedade de acompanhar o processo judicial, aproveitando o dinheiro agora.
  3. Diferente de empréstimos bancários, a antecipação não gera juros ou novas dívidas.

Como Funciona?

  1. A empresa analisa o processo e verifica se ele está em uma fase avançada, como após a publicação do acórdão favorável ao ex-empregado.
  2. Se o caso for aprovado, é feita uma proposta com base no valor do crédito e no risco envolvido.
  3. Os documentos do ex-empregado são avaliados para a elaboração do contrato.
  4. O ex-empregado recebe o pagamento acordado e nós seguimos com o processo até o final.

O Acórdão é mais do que uma decisão

O acórdão é uma peça central no processo trabalhista, representando um momento decisivo em que os direitos do ex-empregado são analisados por um conjunto de julgadores. 

Entender o que ele significa, o tempo que leva para ser emitido e as possibilidades de recurso ajuda a enfrentar o processo com mais clareza e segurança.

Se você está aguardando o desfecho de um processo trabalhista e precisa de dinheiro com urgência, a antecipação de créditos pode ser a alternativa ideal, principalmente se o seu processo já possui um acórdão favorável.

Com ela, é possível transformar seus direitos futuros em benefícios imediatos, permitindo que você resolva suas pendências financeiras sem precisar esperar anos.

Entre em contato com especialistas e descubra como a antecipação pode ser o próximo passo para conquistar o que é seu.

Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

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