O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2025 começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme estabelecido no cronograma da Receita Federal.
Este período oferece ao contribuinte a oportunidade de se organizar e reunir todas as informações necessárias para uma correta prestação de contas ao leão, evitando surpresas.
A omissão ou erro na declaração das informações à Receita Federal pode resultar na inclusão do contribuinte na temida malha fina e, até mesmo, levar ao bloqueio da restituição, à aplicação de multas e à irregularidade no CPF.
Interessado em saber se é necessário declarar os valores recebidos em sua ação judicial?
Neste artigo te ajudaremos a entender o que deve constar na sua declaração de contas ao fisco.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado pela União sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
No caso do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), o tributo incide sobre os rendimentos e proventos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano-calendário.
Esses rendimentos podem incluir salários, pensões, aluguéis, investimentos e outros tipos de receitas, como os valores recebidos em uma ação judicial.
O valor recebido em minha ação judicial precisa ser declarado?
Sim! A Receita Federal exige que os cidadãos realizem anualmente a Declaração de Imposto de Renda, na qual devem ser informados todos os rendimentos recebidos no ano anterior.
Ao preencher a declaração, é necessário informar tanto os rendimentos que já sofreram retenção do imposto na fonte (como salários ou aposentadorias) quanto aqueles que não foram tributados diretamente, incluindo eventuais valores recebidos em uma ação judicial.
Por isso, é fundamental ter atenção ao preencher sua declaração, evitando assim cair na temida malha fina.
O que é malha fina?
Após o envio da sua Declaração de Imposto de Renda, ela será analisada pela Receita Federal.
Durante essa verificação, serão conferidas as informações fornecidas por você, bem como os dados enviados por outras entidades obrigadas a prestar contas à Receita, como empresas e instituições financeiras.
Se houver divergências entre as informações declaradas e aquelas enviadas por esses órgãos, sua declaração será destacada para uma análise mais detalhada.
Até que as divergências sejam esclarecidas, você não receberá a restituição.
De acordo com a Receita Federal, o principal motivo para o contribuinte cair na malha fina é a ocorrência de erros no preenchimento da declaração.
Por isso, é essencial preenchê-la com atenção, incluindo todos os rendimentos recebidos no ano anterior.
Como declarar os valores recebidos em uma ação judicial?
Para declarar corretamente os valores recebidos em uma ação judicial, é fundamental identificar se eles são rendimentos tributáveis ou não tributáveis.
Essa distinção é essencial, pois cada tipo de rendimento deve ser informado no campo apropriado da declaração.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis possuem tratamentos fiscais distintos e precisam ser declarados corretamente para assegurar que a declaração esteja em conformidade com a legislação fiscal.
Rendimentos tributáveis
O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos e proventos que resultam em aumento de riqueza ou acréscimo patrimonial para o contribuinte.
Isso significa que qualquer valor recebido que represente a ampliação do patrimônio está sujeito à tributação.
Portanto, se os valores recebidos em uma ação judicial configuram acréscimo patrimonial, eles serão tributados.
Por exemplo, em ações trabalhistas, o Imposto de Renda incidirá sobre valores recebidos a título de horas extras, décimo terceiro salário, férias gozadas (incluindo o adicional de 1/3) e adicional de periculosidade.
Rendimentos não tributáveis
Quando o valor recebido em uma ação judicial representar uma indenização por alguma perda, ele será isento de tributação, já que não configura aumento de riqueza para o contribuinte.
No caso de ações trabalhistas, são considerados rendimentos não tributáveis verbas referentes ao FGTS e à respectiva multa de 40% sobre o saldo, a férias proporcionais e indenizadas acrescidas do terço constitucional, ao aviso prévio, ao incentivo ao desligamento, a diárias de viagem, a auxílio alimentação e a juros de mora.
Como preencher sua declaração de IR?
As verbas com caráter tributável, ou seja, aquelas que não são classificadas como indenizações, devem ser informadas na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Nesta ficha, você deve informar:
- Ano-calendário: Indique o ano em que os valores foram efetivamente recebidos.
- CPF ou CNPJ da fonte pagadora: Informe o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa que efetuou o pagamento.
- Valor dos rendimentos: Informe o total recebido referente aos rendimentos tributáveis, como salários atrasados, 13º salário, férias, entre outros.
- Juros: Caso haja juros incidentes sobre o valor devido, estes também devem ser informados.
- Mês de recebimento: Informe o mês em que o pagamento foi realizado.
- Número de meses: Caso o pagamento se refira a rendimentos de meses anteriores, como salários ou férias não pagos, indique quantos meses estão sendo pagos de uma só vez.
- Despesas processuais: Se você tiver arcado com despesas durante o processo judicial, informe-as no campo “Despesas com ações judiciais”.
- Deduções: Caso existam deduções, como contribuições previdenciárias, elas também devem ser informadas nesta ficha.
Já os valores indenizatórios, que não estão sujeitos à tributação, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo específico correspondente ao tipo de indenização, como danos morais, acidente de trabalho ou demissão.
É necessário apresentar, também, a planilha de cálculos da justiça, na qual constam todos os valores pagos ao autor da ação.
Ainda não sei quais valores recebidos na minha ação judicial são tributáveis e quais são isentos de tributação, o que fazer?
Por força de lei, a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre valores provenientes de uma condenação judicial é obrigatória.
Isso significa que, quando o contribuinte recebe um valor decorrente de uma decisão judicial, o Imposto de Renda é descontado diretamente pela fonte pagadora, ou seja, pela parte responsável pelo pagamento.
Essa parte pode ser o ex-empregador, a instituição financeira ou outra entidade que efetue o pagamento.
Se você ainda tiver dúvidas sobre quais verbas estão sujeitas ao Imposto de Renda, consulte a planilha de cálculos ou a sentença de seu processo, nelas estarão especificados os detalhes sobre as verbas que incidem a tributação, ajudando a esclarecer a natureza dos valores que devem ser incluídos na sua declaração.
Vamos a um exemplo?
Em uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes a horas extras, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Na declaração de Imposto de Renda, os R$50.000,00 (cinquenta mil reais) serão informados à Receita Federal na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e os R$10.000,00 (dez mil reais) na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
E os honorários pagos ao meu advogado?
Os honorários advocatícios contratuais e as despesas judiciais pagas pelo contribuinte durante o desenrolar de sua ação judicial podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
A expressão “deduzir da base de cálculo” significa que os valores pagos serão subtraídos do total de rendimentos antes do cálculo do Imposto de Renda, ou seja, não serão considerados como parte da renda tributável.
Na hora de declarar, você deve informar o valor total recebido como rendimento tributável, já descontando os honorários pagos ao seu advogado.
Na Declaração de Ajuste Anual, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o nome do advogado, o número do CPF dele ou o CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago a esse profissional.
Ficou com dúvidas? Veja o exemplo a seguir
Suponha que você tenha ganho em uma ação trabalhista o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais e R$20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao pagamento de salários atrasados.
Além disso, que você deve pagar ao seu advogado honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o valor total recebido na ação judicial, ou seja, R$9.000,00 (nove mil reais).
Em sua declaração, na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), você informará os valores tributáveis à Receita Federal, já deduzidos os honorários advocatícios, ou seja, você declarará que recebeu de rendimentos tributáveis a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Já na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, você informará o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referentes às verbas indenizatórias.
Não se esqueça, também, de preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o valor pago ao beneficiário.
E se eu cometer algum erro ao preencher meu Imposto de Renda?
Caso existam inconsistências em sua declaração e você caia na malha fina, verifique se preencheu corretamente todos os dados informados.
Certifique-se também de que as informações são as mesmas que constam nos extratos da Receita Federal e de que os valores informados foram calculados corretamente.
Lembre-se de apresentar à Receita Federal a planilha de cálculos da Justiça e o recibo ou a nota fiscal do pagamento feito ao seu advogado.
Atenção! Mesmo que você corrija suas informações, a sua declaração ainda pode permanecer na malha fina. Se você estiver nessa situação, aguarde ser intimado pela Receita Federal para apresentar os documentos necessários para comprovar todas as informações fornecidas.
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Nossa missão é ajudar você a entender tudo sobre a antecipação dos processos trabalhistas e, principalmente, como transformar sua ação em recursos financeiros.
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