Em decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), discutida há alguns dias pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal, prevê que escritórios de advocacia incluam na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos, estes feitos por clientes, das despesas que os profissionais tiveram no andamento dos casos.
As despesas com telefonia, passagens aéreas e/ou hospedagens, assim como cópias de documentos que podem ter sido cobradas, ou seja, fica claro que tais despesas ocorridas na prestação de serviços jurídicos e reembolsadas pelo cliente são classificadas como receita, integrando assim o preço do serviço, o que leva diretamente a inclusão na base PIS/Cofins.
O tema chegou na instância máxima do conselho, prevalecendo cinco votos a três. O debate consiste na interpretação do disposto pelo artigo 1º da lei 10.637/02 e da lei 10.833/03, em que estabelece que a contribuição para PIS e Cofins “tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.
O que diz a OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil afirmou, em nota, que a decisão do Carf se trata de uma decisão isolada, não tendo repercussão geral, assim como cita o Procurador Tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara: “não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado”.
A OAB/SP também se pronunciou, por meio da Comissão Permanente das Sociedades de Advogados e da Comissão Especial de Direito Tributário, com uma certa preocupação com a decisão do Carf, pois “abre um precedente extremamente perigoso para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das Sociedades de Advogados”.
Por fim, o Conselho Federal da OAB anunciou que irá promover diligências junto aos órgãos de fiscalização tributária com o intuito de aperfeiçoar as regras de tributação, garantindo assim uma maior segurança jurídica e sem risco de tributação para escritórios de advocacia ressarcidos das despesas pelos clientes.
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