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Imposto de Renda 2023: Preciso Declarar os Ganhos de um Processo Trabalhista?

Imposto de Renda 2023: Preciso Declarar os Ganhos de um Processo Trabalhista?

A declaração do Imposto de Renda 2023 já é um assunto bastante em alta, isso porque este momento é extremamente importante uma vez que é a hora de reunir toda a documentação de rendimentos e despesas para verificar se há imposto a pagar ou restituir.  

Geralmente o prazo para enviá-la começa no início de março e acaba no último dia útil de abril. Logo, todas as atenções são direcionadas para entender as regras vigentes, por mais que a Receita Federal ainda não tenha divulgado nenhuma nova norma ou novidade. 

Além disso, se você possui um valor ganho em processo trabalhista, você sabe como fica a declaração deste ganho? Para ajudá-lo a entender melhor como a sua declaração precisa considerar esse valor, nós reunimos neste conteúdo algumas informações cruciais. 

Acompanhe! 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

Até então, as principais regras que validam quem precisa realizar a declaração do IR em 2023, são: 

  • Pessoas que começaram a morar no Brasil em 2022; 
  • Indivíduos que realizam qualquer tipo de investimento na Bolsa de Valor em 2022; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); 
  • Pessoas que conquistaram mais de R$ 142.798,50 em faturamento bruto de atividades rurais no ano de 2022; 
  • Quem conquistou rendimentos maiores que R$ 28.559,70; 
  • Indivíduos que até o fim de 2022 tinham posses em valor maior que R$ 300 mil; 

Com isso, a tabela do Imposto de Renda de 2023 fica da seguinte forma: 

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível 
Até R$1.903,98  
(um salário mínimo e meio) 
Isento 
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 142,8 
R$ 2.826,65 até R$3.751,05 15% 354,8 
R$ 3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36 
Fonte: Receita Federal

Como declarar os valores ganhos em ação trabalhista no Imposto de Renda 2023?

O valor do crédito de uma ação trabalhista deve ser declarado em seu imposto de renda e essas indenizações — em sua grande maioria — são isentas de tributação. Porém, é muito importante atentar-se as regras e notícias sore a declaração, pois alguns valores podem não se enquadrar na isenção. 

No final de uma ação judicial de cunho trabalhista, o rendimento será discriminado no informa de rendimentos da empresa ou até mesmo no processo judicial. As retenções de imposto também serão indicadas e cabe a você observá-las. 

Vamos exemplificar para que fique mais fácil o entendimento: 

Imagine que o trabalhador recebeu de uma ação trabalhista R$27 mil reais como indenização.  A divisão deste valor é de: 

  1. R$ 20 mil de verbas salariais; 
  1. R$ 7 mil de verbas indenizatória; 
  1. R$ 2 mil que foram pagos como honorários advocatícios. 

Desta forma, a pessoa deverá declarar na Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RAA) R$18 mil, porque ele recebeu R$ 20 mil, mas pagou R$2mil para o advogado. Já na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve constar os R$7 mil que foram recebidos, mas como verbas indenizatórias. 

Como declarar os gastos com advogado no Imposto de Renda 2023?

Os honorários advocatícios são tributáveis, porém na declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser abatido no cálculo. 

Imagine que um advogado recebe 30% do valor da indenização trabalhista em uma ação judicial e emite uma nota comprovando o recebimento. Esse valor deve ser declarado pelo contribuinte em “Pagamentos Efetuados”, com valor e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. 

Além dos ganhos do processo trabalhista e honorários, o que mais deve ser declarado?

Agora que você já sabe como deve ser declarado o processo trabalhista no Imposto de Renda, é preciso atentar-se também quanto a outros pontos que devem ser apontados em sua declaração. Veja: 

  • Gastos médicos: despesas médicas relacionadas ao pagamento de planos de saúde precisam ser declaradas, além de pagamento de psicólogos, dentistas, terapeutas, próteses, serviços radiológicos e exames laboratoriais. Aponte os gastos também de dependentes; 
  • Despesas com educação: valores de titular e dependentes com educação também devem ser considerados na declaração do Imposto de Renda levando em consideração que o limite anual individual é de R$3.561,50; 
  • Aluguel de imóvel: outro gasto que você pode declarar é o aluguel de imóvel. Bata esse valor com o proprietário e caso você seja o locatário que recebe o aluguel, é necessário também declarar a renda na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física; 
  • Valores em conta poupança e quantias em moedas de fora: leve em consideração os valores que você tinha no banco (tanto em sua conta poupança quanto na corrente) no último dia 31 de dezembro do ano anterior. Além disso, as moedas estrangeiras e valores em outras moedas também devem ser considerados. Neste caso, dependendo do valor que você possui, também é preciso prestar esclarecimento ao Banco Central. 

E se você gostou desse conteúdo, não deixe de conferir também o nosso artigo com dicas de como organizar a sua vida financeira este ano e preparar melhor suas finanças.  

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