Você ganhou um processo na Justiça do Trabalho ou está em vias de ajuizar uma ação e ouviu falar em “crédito trabalhista”?
Muitos reclamantes chegam a essa etapa sem saber exatamente o que isso significa, e, além disso, como esse valor pode representar uma oportunidade concreta de recuperação financeira.
Neste texto, vamos explicar, de forma simples, o que é o crédito trabalhista, como ele se forma, qual sua importância e como ele pode até ser antecipado por meio da cessão de créditos.
O que é um crédito trabalhista?
O crédito trabalhista nada mais é do que o valor que um trabalhador tem a receber de seu Empregador em razão do reconhecimento de algum direito trabalhista não cumprido corretamente.
Ele passa a existir oficialmente após uma sentença favorável da Justiça do Trabalho, ou seja, quando o Juiz define de maneira inequívoca que houve um direito lesado, gerando a obrigação à empresa de pagar por isso.
De maneira prática, é como se fosse uma “dívida reconhecida judicialmente” que a empresa precisa quitar com o empregado.
Como é composto o crédito trabalhista?
O crédito trabalhista pode incluir diferentes verbas não pagas durante o contrato de trabalho ou na rescisão.
Entre os exemplos mais recorrentes que compõem o crédito trabalhista, destacam-se:
- Horas extras não pagas ou pagas com base de cálculo incorreta;
- Adicionais legais, como os de insalubridade ou periculosidade;
- Diferenças salariais, inclusive por equiparação ou desvio de função;
- Depósitos de FGTS realizados a menor ou em atraso;
- Verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, férias proporcionais ou vencidas, 13º salário e respectiva indenização;
- Multas normativas, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho;
- Outras parcelas reconhecidas judicialmente como devidas, a depender da causa de pedir.
Ou seja, tudo aquilo que a empresa deixou de pagar corretamente e que foi reconhecido judicialmente, compõe esse crédito.
Você pode, inclusive, entender mais sobre nesse artigo: Reclamação trabalhista: pontos sobre créditos judiciais que você precisa saber.
Qual a importância do crédito trabalhista?
Além de representar um direito garantido pela legislação, o crédito trabalhista tem uma importância social e econômica para o trabalhador.
Na prática, é uma forma de corrigir injustiças cometidas pela empresa e de reparar danos causados por irregularidades como o não pagamento de direitos básicos, salários, jornadas abusivas, entre outros.
Para muitos trabalhadores, esse crédito pode ser um recomeço financeiro, uma oportunidade de quitar dívidas, investir ou simplesmente retomar a estabilidade após uma demissão.
Posso antecipar meu crédito trabalhista?
Embora muitas pessoas não saibam, essa é uma pergunta muito importante de ser respondida e, sim, é possível antecipar o recebimento do crédito trabalhista por meio da cessão de créditos, prática legal e crescente no Brasil.
Como o pagamento de um processo pode levar anos, a cessão aparece como uma alternativa para quem não quer (ou não pode) esperar a finalização do processo para receber seu dinheiro.
Para bem ilustrar as vertentes desse tema, leia também: Quanto pagam por um processo trabalhista? Entenda.
Como funciona a cessão de créditos?
A cessão de créditos é um negócio jurídico em que o titular do crédito (trabalhador) transfere seus direitos a receber para uma empresa especializada, recebendo um valor antecipadamente em troca.
Quando é possível
Na BT Créditos, a cessão é realizada apenas em processos que já tenham decisão favorável confirmada em segunda instância. Isso inclui:
- Sentença de mérito favorável mantida pelo tribunal;
- Acordos homologados após confirmação em grau recursal;
- Processos em fase de execução posteriores à decisão de segunda instância.
Esses marcos garantem segurança jurídica para a operação.
Validade da cessão de crédito trabalhista
A cessão de créditos é totalmente legal, prevista no Código Civil, mais especificamente nos Artigos 286 e 298, desde que feita com transparência e com uma empresa confiável. Trata-se de uma operação segura tanto para o trabalhador quanto para a cessionária.
E, para tomar essa decisão, aqui vai uma sugestão de leitura: Como escolher uma empresa confiável para vender processo trabalhista?
Faça a cessão de créditos trabalhistas com a BT Créditos
A BT Créditos é referência no mercado de antecipação de créditos judiciais trabalhistas. Atuamos com transparência, agilidade e segurança em todas as etapas.
Com critérios bem definidos, analisamos cada processo individualmente e oferecemos propostas justas e personalizadas. Se você:
- Possui processo procedente julgado em segunda instância envolvendo empresa solvente;
- Valor mínimo do crédito trabalhista acima de R$50 mil;
Converse com a nossa equipe e saiba se seu processo está apto para cessão.
Conclusão
O crédito trabalhista é mais do que uma compensação: é o reconhecimento de direitos e a reparação de falhas cometidas pela empresa. Entender o que ele representa, como ele se forma e saber que existe a possibilidade de antecipação é essencial para fazer boas escolhas.
Se você tem um processo trabalhista em andamento e quer antecipar seu crédito com segurança, conte com a BT Créditos. Estamos aqui para te ajudar.