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Perguntas Frequentes

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Sou advogado
Sou pessoa física
Sobre a BT Créditos
Como funciona
Critérios de elegibilidade
Soluções disponíveis

Como funciona a antecipação de créditos trabalhistas?

1. Analisamos seu caso
Você envia o seu processo e nosso time de advogados analisa com todo cuidado em até 5 dias úteis.

2. Fazemos uma proposta
Se o processo está dentro de todos os critérios, calculamos o valor e apresentamos uma proposta pra você.

3. Validações jurídicas
Para ainda mais segurança na operação, checamos e analisamos todas as informações jurídicas e cadastrais.

4. Elaboração do contrato
Fazemos a elaboração do contrato com todas as informações de cessão de créditos que formaliza a antecipação.

5. Assinatura do contrato
Chegou a hora de você analisar e assinar o contrato para a antecipação do seu crédito trabalhista.

6. Dinheiro na conta em 24 horas
Depois da assinatura, o valor da cessão é transferido para a conta que você escolheu para receber o valor.

Quais soluções a BT Créditos oferece?

A BT Créditos oferece três principais soluções para antecipação de créditos trabalhistas, atendendo tanto aos reclamantes (pessoa físicas) quanto aos advogados:

Cessão de Crédito para pessoa física: A pessoa física, também conhecida como reclamante ou autor da ação trabalhista, pode antecipar os valores devidos sem ter que esperar pelo final do processo judicial. Nessa solução, a BT Créditos antecipa o direito ao crédito futuro, permitindo que a pessoa física receba o dinheiro antecipadamente.

Cessão de Crédito para Advogados (honorários): Essa modalidade é voltada para advogados trabalhistas que querem antecipar seus honorários de processos já em andamento. A BT Créditos antecipa uma parte ou a totalidade dos honorários, proporcionando liquidez imediata para o escritório. O advogado continua tocando o processo até sua conclusão.

Cessão de Crédito Integral (reclamante e advogado): Nessa opção, tanto a pessoa física (reclamante/autor) quanto o advogado podem antecipar seus valores de forma combinada. A BT Créditos antecipa o valor total que ambos têm direito. O advogado segue conduzindo o processo até sua conclusão.

Quais critérios para conseguir a antecipação?

Os critérios iniciais para que a análise da antecipação de créditos trabalhistas com a BT Créditos seja realizada são os seguintes:

Tipo de crédito: Apenas créditos relacionados a ações judiciais trabalhistas.

Empresas solventes: O processo deve envolver empresas solventes, ou seja, aquelas que têm capacidade financeira comprovada para pagar suas dívidas e não estão em recuperação judicial ou falência.

Valor mínimo do crédito: O valor do crédito trabalhista deve ser superior a R$50 mil.

É necessário que o processo tenha decisão favorável em segunda instância, mesmo que ainda não transitada em julgado.

Esses critérios são os primeiros requisitos básicos para que a BT Créditos possa iniciar a análise interna da viabilidade de antecipação de crédito.

É importante ressaltar que preencher os pré-requisitos acima não garante que a antecipação será efetivada, mas são necessários para iniciar a análise das especificidades do caso. A partir daí, a pessoa física ou advogado deverá aguardar o prazo de até 7 dias para que um dos nossos especialistas entrem em contato.

Para quem é a antecipação de créditos trabalhistas?

A antecipação de créditos trabalhistas é voltada tanto para pessoa física, (reclamantes que entram com ações trabalhistas contra empregadores, também chamados de reclamantes ou autores da ação) quanto para advogados trabalhistas, que podem antecipar seus honorários. Também há possibilidade de ambos (reclamante e advogado) anteciparem seus valores simultaneamente por meio da Cessão de Crédito Integral.

Como funciona a Cessão de Créditos Trabalhista?

A cessão de crédito trabalhista ocorre da seguinte forma:

Análise: A BT Créditos analisa as informações apresentadas para verificar se atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos.

Proposta: Após a análise, é feita uma proposta de antecipação, com o valor do crédito sendo calculado.

Contrato: Com a proposta aceita, é firmado um contrato de cessão de crédito entre as partes (autor da ação e/ ou advogado) e a BT Créditos.

Transferência de valor: O valor acordado é transferido para a conta do autor da ação e/ou advogado, concluindo a cessão de crédito. O advogado continua tocando o processo até sua conclusão.

Qual é o diferencial da BT Créditos?

A BT Créditos é pioneira no mercado de antecipação de créditos trabalhistas, com uma estrutura robusta que combina tecnologia de ponta, excelência em gestão e governança. Nossa abordagem se destaca pela transparência, segurança e pelo compromisso com o sigilo das informações de nossos clientes. Além disso, não cobramos nenhuma taxa sobre valores adicionais que possam ser recebidos ao final do processo.

A BT Créditos entrou em contato comigo. Como posso ter certeza da segurança dessa ligação?

Nossa equipe é orientada a garantir a segurança do contato. Além da ligação, enviamos um e-mail com os dados do processo e informações detalhadas sobre a BT Créditos. Caso tenha dúvidas sobre a autenticidade do contato, você pode entrar em contato diretamente conosco pelo e-mail: [email protected].

A BT Créditos é uma empresa segura? Posso confiar?

Sim, a BT Créditos é uma empresa segura e confiável. Desde 2019, somos pioneiros no segmento de antecipação de créditos judiciais, atuando com estrutura sólida, compliance rigoroso e profissionais altamente qualificados. Todos os dados e informações de nossos clientes são tratados com sigilo absoluto e utilizamos as melhores práticas de governança e segurança da informação.

A operação de cessão de crédito é amparada por fundamentos legais que reforçam sua segurança jurídica:Código Civil (arts. 286 a 298)
Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
> Art. 22. Ao credor de dívida trabalhista, como titular do crédito, a seu exclusivo critério, é facultada a cessão do crédito a terceiro, que ficará sub-rogado em todos os direitos e em todas as obrigações do credor e ocupará a mesma posição do titular do crédito original na fila de credores, devendo ser dada ciência ao clube ou pessoa jurídica original, bem como ao juízo centralizador da dívida para que promova a anotação.
Jurisprudência consolidada do STJ
Esses dispositivos legais reforçam que a cessão de crédito é uma prática legítima e reconhecida, garantindo total respaldo jurídico às operações realizadas pela BT Créditos.

Como é feito o pagamento pelo processo trabalhista negociado?

O pagamento pelo processo negociado segue os seguintes passos:

Assinatura do contrato: Após a aceitação da proposta, um contrato de cessão de crédito é assinado, formalizando o acordo.

Transferência do valor: O valor é transferido para uma conta corrente ou poupança de titularidade da pessoa física e/ou advogado. O prazo para o pagamento é de até 10 dias úteis ou conforme estipulado no contrato.

Sou o autor da ação (pessoa física) e fiz a cessão de créditos com a BT, como é o pagamento pelo processo negociado?

Após a cessão do crédito, o pagamento é feito diretamente para sua conta. Se, ao final do processo judicial, o valor recebido for superior ao montante atualizado previsto na cessão, a ser recebido pela BT Créditos, você fica com 100% da sobeja, sem qualquer cobrança adicional. Isso é um diferencial da BT Créditos em relação a outros concorrentes.

Quais tipos de antecipação a BT Créditos faz?

A BT Créditos realiza três tipos de antecipação:

Cessão de Crédito para pessoa físicas: Antecipação dos valores devidos a pessoa física (reclamante ou autor da ação trabalhista).

Cessão de Crédito para Advogados (honorários): Antecipação dos honorários de advogados trabalhistas.

Cessão de Crédito Integral (reclamante e advogado): Antecipação combinada dos valores tanto da pessoa física quanto do advogado. O advogado segue tocando o processo até o final.

Preciso continuar acompanhando e me preocupando com meu processo após a cessão?

Se você for a (pessoa física), que cedeu os seus direitos creditórios, a BT passa a assumir os riscos e a responsabilidade relacionados ao andamento do processo. Se você for o advogado do processo, continuará acompanhando e conduzindo o caso até o final, mas já terá recebido seus honorários antecipadamente. E, caso o valor final do processo seja superior ao montante atualizado, a ser recebido pela BT Créditos, tanto o advogado quanto o reclamante recebem a diferença.

O que acontece se o valor final superar o limite atualizado do valor a ser recebido pela BT Créditos?

A BT Créditos limita o valor de seu recebimento, sendo este atualizado pela SELIC até a data do pagamento. Se, ao final do processo, o valor pago for maior que o montante atualizado, a ser recebido pela BT Créditos, toda a diferença fica com o cliente (reclamante e/ou advogado). Por exemplo: imagine que a BT Créditos estabelece o valor limite de recebimento de R$ 250.000.00, a ser corrigido pela SELIC até a data do efetivo recebimento, em processo que pagou o valor antecipado ao cliente (reclamante e/ou advogado) de R$ 200.000,00 . Após o recebimento pela BT Crédito de seu valor limite com a correção da SELIC, totalizando R$ 280.000,00 (R$ 250.000,00 + R$ 30.000,00 (correção da SELIC no período)),qualquer montante que sobejar será repassado ao cliente (reclamante e/ou advogado), ou seja, caso seja recebido pela BT Créditos o valor total de R$ 400.000,00 em referido processo, a BT Créditos somente ficará com o valor limite atualizado de R$ 280.000,00 e o cliente (reclamante e/ou advogado) receberá a diferença de R$ 120.000,00.

O que são as Operações Estruturadas para Advogados?

As Operações Estruturadas para Advogados são uma solução oferecida pela BT Créditos para escritórios de advocacia. Nessa modalidade, analisamos o portfólio de processos do advogado e oferecemos uma proposta de antecipação em lote. Isso permite ao advogado receber os honorários antecipadamente por diversos processos de uma única vez. Para dar início a essa operação, solicitamos que o advogado envie um único processo preenchendo nosso formulário. Quando entrarmos em contato, ele pode expressar o interesse em antecipar o portfólio completo.

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