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Contrato de cessão de crédito trabalhista: como funciona?

Contrato de cessão de crédito trabalhista: como funciona?

O contrato de cessão de crédito trabalhista é o documento que formaliza a transferência do crédito para outra pessoa ou empresa. 

Por meio desse contrato, o reclamante pode antecipar o recebimento do crédito, negociando seus direitos com uma empresa especializada, que assumirá a titularidade da cobrança perante o devedor.

Essa solução é uma forma prática de transformar um direito reconhecido judicialmente em dinheiro no bolso, evitando a longa espera pela conclusão do processo de execução. 

A seguir, explicamos como funciona o contrato de cessão de crédito, quando ele pode ser feito e quais cuidados o reclamante deve ter antes de fechar esse tipo de acordo.

O que é um contrato de cessão de crédito?

O contrato de cessão de crédito é o documento que formaliza, com validade jurídica, a transferência do crédito de um credor (cedente) para outra pessoa ou empresa (cessionário), conforme os arts. 286 a 298 do Código Civil. 

Através desse documento é validada a transferência do direito de recebimento de uma dívida, como o caso de créditos trabalhistas em ações judiciais. 

Ele é essencial para dar segurança a ambas as partes, evitando problemas futuros. 

Por isso, o advogado trabalhista deve interpretar e analisar todas as suas cláusulas, a fim de oferecer a melhor solução para seus clientes. 

Quais itens estão contidos no contrato de cessão de crédito trabalhista?

Para que a cessão de créditos seja segura e tenha validade jurídica, o contrato precisa conter algumas informações essenciais.

 Esses dados garantem que tanto quem está vendendo o crédito (cedente) quanto quem está comprando (cessionário) estejam protegidos legalmente.

Dessa forma, o contrato deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Qualificação completa do cedente (quem está transferindo o crédito) e do cessionário (quem está comprando);
  • Descrição detalhada do crédito cedido (número do processo, partes envolvidas, valor aproximado);
  • Condições do pagamento (à vista, em parcelas, eventuais descontos);
  • Declaração de que o cedente é o legítimo titular do crédito;
  • Indicação de que a cessão é irretratável e irrevogável, se for o caso;
  • Assinatura das partes e, preferencialmente, com firma reconhecida.

Em quais situações posso fazer esse tipo de contrato?

A cessão de crédito trabalhista pode ser feita em diversos momentos do processo, porém os requisitos do contrato dependem de cada empresa cedente. 

Veja as situações mais comuns:

Sentença já proferida, mas sem pagamento

Quando já há decisão favorável ao trabalhador, mas o valor ainda não foi recebido (situação que pode se arrastar por anos). A cessão permite liquidez imediata, embora com desconto.

Acordo homologado

A cessão também é possível quando houver acordo judicial homologado, especialmente se a parte devedora estiver inadimplente e a execução já tiver sido iniciada.

Fase de execução

Essa é a etapa na qual a cessão costuma ser mais vantajosa, pois os valores são mais definidos, e há possibilidade de penhora de bens ou bloqueio de valores do devedor.

Quais são os requisitos necessários para um contrato de cessão de créditos?

Nem todo crédito trabalhista pode ser cedido. 

Algumas condições do contrato de cessão de créditos precisam ser observadas para garantir segurança jurídica e viabilidade financeira do negócio.

Para a BT Créditos, empresa especializada em cessão de créditos trabalhistas, os nossos requisitos mínimos para compra de processo trabalhistas são:

  • Empregador deve ser solvente: a empresa devedora não pode estar em recuperação judicial ou falência. É necessário que ela tenha capacidade financeira comprovada para honrar dívidas.
  • Crédito superior a R$50 mil: a operação só é viável economicamente para créditos com valor mais expressivo.
  • Processo já julgado procedente em segunda instância: ou seja, com decisão favorável ao reclamante confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, o que reduz riscos de reversão.

A cessão de crédito altera as condições originais da dívida?

Não. O devedor continua sendo obrigado a cumprir os termos estabelecidos no contrato original ou na decisão judicial. Isso significa que:

  • O valor da dívida permanece o mesmo;
  • Os juros e correções continuam sendo aplicados conforme previsto;
  • Os prazos e obrigações seguem inalterados.

A única mudança é que o pagamento, em vez de ser feito ao reclamante original, passa a ser direcionado ao novo titular do crédito, o cessionário.

Faça seu contrato de cessão de crédito com a BT Créditos

A BT Créditos é uma empresa especializada na antecipação de créditos oriundos de ações trabalhistas, atuando como ponte entre trabalhadores que aguardam a liberação de valores judiciais e o acesso imediato a esses recursos.

Seu foco é oferecer liquidez rápida a ex-empregados e advogados, com atuação em ações já julgadas em segunda instância, envolvendo empresas solventes e créditos a partir de R$50 mil. 

Interessado na antecipação do seu processo trabalhista? Entre em contato com nossa equipe e solicite a sua análise.

Referências

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2023. Capítulo sobre cessão de crédito.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Obrigações. Vol. 2. 20. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.TEPEDINO, Gustavo et al. Código Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 5. ed. São Paulo: GEN/Forense, 2022

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