Há uma frase famosa de um filósofo inglês que diz “Os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo” (Ludwig Wittgenstein).
Para nós, da BT, muito além de dominar a linguagem técnica para prestar um serviço de cessão de crédito com excelência, poder transmitir conhecimento em linguagem clara e acessível é um dos pilares irrenunciáveis da nossa missão que conecta nosso mundo ao seu, aumentando cada vez mais os limites do acesso à justiça para todos.
Assim, preparamos aqui os principais pontos para que você entenda o funcionamento de um processo trabalhista e, com isso, alcancemos juntos, novos limites do mundo.
A verdade é que, o que parece complexo, nada mais é do que um roteiro a ser compreendido em etapas, iniciando pela análise dos direitos dos trabalhadores até o efetivo recebimento dos valores ao final.
Vamos explorar cada etapa de um processo trabalhista de forma acessível e esclarecedora, a partir de perguntas comuns que trabalhadores costumam receber por aqui:
O que é um processo trabalhista e por que ele acontece?
Um processo trabalhista é uma ação judicial que tem como objetivo garantir o cumprimento dos direitos de um empregado.
Ele ocorre quando o trabalhador acredita que o empregador violou algum dos seus direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal, ou leis especiais de cada profissão, como falta de pagamento de horas extras, ausência de recolhimento de FGTS, ou não pagamento das verbas rescisórias, trabalho sem registro em carteira de trabalho, entre outros.
O processo é uma forma de o trabalhador reivindicar o que lhe é devido e ter sua situação regularizada judicialmente. A Justiça do Trabalho é especializada nesse tipo de demanda e busca resolver conflitos entre empregados e empregadores, chamados no processo de Reclamante e Reclamada.
Em regra, as relações de trabalho formadas por um empregador e um trabalhador que tenha prestado serviços sob subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante pagamento, tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos, inclusive sem advogado, embora não seja recomendado, já que um especialista na área pode auxiliar nos pedidos certos.
Em média, quanto é possível ganhar em uma ação trabalhista?
Os valores recebidos em uma ação trabalhista variam muito de acordo com o caso e da situação específica, da quantidade de direitos violados e da gravidade das infrações. Enquanto um processo para pagamento de salário atrasado pode gerar uma condenação de R$5.000,00, a condenação em pagamento de pensão mensal vitalícia em razão de acidente de trabalho pode superar a casa do milhão.
Para exemplificar, vamos calcular o valor aproximado de uma ação trabalhista de reconhecimento de vínculo de um funcionário que trabalhou por 5 anos sem registro, recebendo um salário mensal de R$ 5.000,00. Nesse caso, o trabalhador teria direito a uma série de verbas, como:
- FGTS não depositado: O empregador deve depositar 8% do salário do empregado todos os meses. Se não fizer isso, o trabalhador tem direito ao valor acumulado de 5 anos.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS não depositado.
- Férias vencidas em dobro, férias simples e proporcionais: Se o trabalhador não receber suas férias no prazo correto durante os cinco anos, ele tem direito ao pagamento em dobro dessas férias. O trabalhador também tem direito ao pagamento das férias relativas ao período que ainda não usufruiu, mas está no prazo de gozo e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- Décimo terceiro salário: O trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário de todos os anos trabalhados.
- Aviso prévio: Após 5 anos de contrato, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 45 dias.
- Multa do artigo 477 da CLT: Caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo correto após o fim do contrato (10 dias), o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário.
Somando essas verbas, o trabalhador teria direito a aproximadamente R$ 126.933,34. Esse valor pode aumentar caso outros direitos também tenham sido desrespeitados, como horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou danos morais.
Quais são os custos envolvidos em um processo trabalhista?
Os custos de um processo trabalhista podem incluir diversas taxas e despesas, tais como:
- Honorários advocatícios contratuais: O trabalhador geralmente paga uma porcentagem do valor do êxito ao advogado contratado, que varia conforme o acordo feito, mas costuma ser entre 20% a 30%.
- Custas processuais: Ao final, a parte que perde deve pagar as custas no valor de 2% calculado conforme o valor da causa ou da condenação final, a depender da situação. Contudo, em muitos casos, o trabalhador pode requerer a justiça gratuita, que isenta de custas.
- Honorários advocatícios sucumbenciais: são os honorários devidos ao advogado da parte ganhadora no processo. É a parte que perde que deve arcar e o valor é definido em sentença, podendo variar entre 5% e 15% da condenação. O beneficiário da justiça gratuita não paga de imediato, ficando o valor em condição suspensiva por dois anos, pagando apenas se for comprovado que ele tem condições de arcar com estes valores.
- Despesas com documentos e provas: Se houver necessidade de produção de provas, como perícias, podem ocorrer custos adicionais.
- Deslocamento e outras despesas: O trabalhador também deve considerar os custos de deslocamento para as audiências e eventuais outras despesas relacionadas ao processo.
Como dar o primeiro passo: o que fazer antes de entrar com uma ação?
Antes de ingressar com uma ação trabalhista, é fundamental reunir todos os documentos e provas que possam ajudar a comprovar os direitos que foram violados.
Esses documentos podem incluir holerites, extratos bancários, contrato de trabalho, e-mails, mensagens de WhatsApp, e qualquer outro registro que demonstre as irregularidades cometidas pelo empregador.
Além disso, o primeiro passo para formalizar a ação é buscar a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.
Esse profissional fará uma análise do caso, orientando o trabalhador sobre a viabilidade da ação, os direitos que podem ser pleiteados e os possíveis desfechos do processo.
Ter o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que a ação seja bem fundamentada e para maximizar as chances de sucesso.
Como é feita a petição inicial?
A petição inicial, também chamada de Reclamação Trabalhista, é o documento que dá início ao processo trabalhista. Nela, o advogado expõe detalhadamente os fatos e argumentos jurídicos que fundamentam o pedido do trabalhador.
Nesse documento, o advogado vai descrever as condições de trabalho, o período em que houve a prestação de serviços e todos os direitos que foram desrespeitados, como horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou periculosidade, verbas rescisórias, etc.
Esse documento deve ser muito bem elaborado, já que será a base do processo. Após ser redigida, a petição é protocolada em um sistema 100% digital, o PJE e o seu processo pode ser consultado no site do Tribunal vinculado. Em regra, o local do protocolo será o local onde o serviço foi prestado.
A partir daí, o processo será formalmente iniciado.
O que acontece depois da petição inicial?
Depois que a petição inicial é apresentada com todos os documentos trazidos pelo trabalhador, a primeira etapa é a citação da empresa no endereço em que o serviço foi prestado para que ela apresente sua defesa até a data da audiência, que também é agendada neste momento.
Nessa audiência, o juiz tentará promover um acordo entre o trabalhador e o empregador, para que o litígio seja resolvido de forma amigável. Se as partes entrarem em consenso, o processo é encerrado com o acordo homologado pelo juiz.
Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde ambas as partes terão a oportunidade de apresentar testemunhas para comprovar suas alegações.
É nesse momento que o empregado, empregador e testemunhas poderão ser ouvidos para convencer o juiz das teses apresentadas.
Ah! Importante ressaltar que o juiz pode agendar uma nova data de audiência apenas para ouvir partes e testemunhas ou pode seguir em um ato só, o que costumamos chamar de audiência UNA.
Caso seja necessário fazer perícia, as chances de fracionamento da audiência (inicial e instrução) aumentam.
Como funcionam as audiências?
Como falamos anteriormente, no processo trabalhista podemos ter duas audiências: a audiência de conciliação e a audiência de instrução. A primeira é voltada para tentar um acordo entre as partes, evitando a continuidade do processo. Se o acordo não for possível, o processo segue para a audiência de instrução, onde o juiz ouvirá as partes, as testemunhas e analisará as provas.
Durante a audiência de instrução, o trabalhador será questionado pelo juiz e pelo advogado da empresa. Da mesma forma, o empregador ou seus representantes também serão ouvidos.
Dependendo do valor da ação, as partes podem levar até 2 ou 3 testemunhas. No caso de ação com valor até 40 salários-mínimos, serão duas, ultrapassando este valor, serão 3 testemunhas por parte. Isso decorre do rito processual que deverá ser adotado, no primeiro caso, é chamado rito sumaríssimo e, no segundo, rito ordinário.
Esse é um momento crucial para esclarecer os fatos e convencer o juiz das alegações. Após essa fase, o juiz pode solicitar mais provas, se necessário, ou proferir a sentença.
O que acontece após a audiência?
Após a audiência de instrução, o juiz analisará todas as provas apresentadas e tomará uma decisão, que será a sentença. Essa decisão pode ser favorável ao trabalhador, condenando o empregador a pagar as verbas pleiteadas, chamada de sentença procedente, pode ser contrária, rejeitando os pedidos do trabalhador, chamada de sentença improcedente ou ainda pode ter alguns pedidos aceitos e outros não, chamada de sentença parcialmente procedente.
O que acontece após a sentença?
Após a sentença, a parte que se sentir prejudicada (seja o trabalhador ou o empregador) poderá, em oito dias úteis a contar da intimação da sentença, apresentar o Recurso Ordinário, buscando modificar a decisão do juiz.
Este recurso é analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por um grupo de desembargadores, esta decisão é chamada de Acórdão, e ela pode reformar ou manter a sentença.
Geralmente, é neste momento que a BT entra para garantir o adiantamento do crédito devido ao trabalhador para que ele não espere até o final do processo para receber.
Após o acórdão, o processo ainda poderá receber um novo recurso, agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso haja necessidade de interpretação de questões jurídicas relevantes, este é denominado Recurso de Revista e o seu prazo também é de oito dias úteis.
Caso a sentença seja mantida, e não haja mais recursos a serem apresentados, inicia-se a fase de liquidação, para apurar os valores devidos, e, na sequência, a fase de execução, onde se busca efetivamente o cumprimento da decisão judicial. Nessa fase, o trabalhador poderá receber os valores devidos, finalizando-se aqui o processo!
Quanto tempo dura um processo trabalhista?
A duração de um processo trabalhista pode variar bastante. Em média, um processo pode levar de 6 meses a 3 anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da carga de processos na Vara do Trabalho onde foi ajuizada a ação, mas esta não é uma ciência exata, podendo facilmente ultrapassar estes 3 anos.
Gostou desse conteúdo? Entender o passo a passo de um processo trabalhista é um ponto importante para ter clareza de como reivindicar os direitos trabalhistas de forma efetiva.