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Código de Ética e Conduta 


1. OBJETIVO E ALCANCE

1.1. O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) consiste na formalização dos valores éticos defendidos pela BT Créditos, estabelecendo normas e práticas comportamentais a serem observadas por todos os nossos colaboradores, parceiros e prestadores de serviço no desempenho de suas respectivas funções.

1.2. Este Código busca elucidar a conduta a ser esperada de todos os que fazem parte do nosso universo, bem como, a nossa visão única e particular a respeito das melhores práticas de mercado. Mais do que um material de consulta, ele é um instrumento de trabalho que elucida a excelência de nossa atuação.

 2. VALORES

2.1. A BT Créditos e todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios compartilham, constroem e simbolizam a nossa cultura e identidade. Para tanto, incorporamos como ponto de partida essencial para a nossa atuação os seguintes valores:

  • Desbravamos o novo com coragem e criatividade;
  • Somos obstinados em fazer acontecer;
  • Somos protagonistas em tudo que fazemos;
  • Acreditamos que juntos chegamos mais longe;
  • Prezamos pela excelência;
  • Realidades diferentes constroem melhores resultados;
  • Somos transparentes nas relações.

 3. PRINCÍPIOS ÉTICOS

3.1. A BT Créditos e todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios respeitam princípios éticos basilares e vitais para a excelência e comprometimento de nossa atuação no mercado. São eles:

  • A excelência profissional no ambiente de trabalho;
  • A honestidade com nossos clientes;
  • O respeito à legislação vigente;
  • O cumprimento de regras e normas trabalhistas;
  • A igualdade e inclusão nos critérios de seleção e promoção de nossos colaboradores;
  • A inclusão, a diversidade e a privacidade de nossos colaboradores;
  • O respeito à liberdade de associação;
  • A preservação do Meio Ambiente, Saúde e Segurança;
  • O combate aos pagamentos indevidos;
  • A transparência nas relações com entes Públicos;
  • A prevenção à lavagem de dinheiro;
  • A precisão e honestidade em nossa controladoria;
  • A preocupação com o respeito à lei, aos direitos humanos e à justiça na escolha de nossos fornecedores;
  • A prevenção de conflitos de interesse;
  • O fomento à livre concorrência;
  • O zelo pela nossa boa imagem;
  • O comprometimento com a confidencialidade das informações às quais temos acesso no desempenho de nossos negócios;
  • O zelo por nossa propriedade intelectual;
  • O bom uso e a conservação de nosso patrimônio; e
  • O apoio a causas filantrópicas sérias e comprometidas com o impacto.

 4. COMPROMISSO DE CONDUTA

4.1. Em respeito, portanto, aos valores e princípios bem definidos da BT Créditos, bem como no cumprimento de seu papel de perpetuar e maximizar a nossa identidade e boa atuação, todos os nossos colaboradores e terceiros relacionados ao desempenho de nossos negócios comprometem-se a:

  • Ser honestos, justos e responsáveis em todas as nossas ações e relações;
  • Obedecer a todas as leis e regulamentações aplicáveis aos negócios da BT Créditos;
  • Atuar exemplarmente e informar prontamente qualquer questão relacionada ao Compliance;
  • Buscar a excelência, trabalhando para que a BT Créditos opere sempre com mais transparência e integridade;
  • Colaborar de forma completa, sempre mantendo o sigilo com as investigações relacionadas à integridade.


4.2.
Neste mesmo objetivo ainda, todos os nossos gestores têm a responsabilidade de incentivar suas equipes na criação de uma cultura de integridade entre os nossos colaboradores, de modo que entendam suas responsabilidades e se sintam confortáveis em comunicar quaisquer ocorrências sem medo de retaliações. Para tanto, comprometem-se a:

  • Dar exemplo pessoal de integridade, principalmente por meio de suas ações;
  • Assegurar que seus colaboradores diretos entendam que os resultados não são mais importantes do que as condutas éticas cultivadas pela BT Créditos;
  • Criar um ambiente favorável no qual os colaboradores se sintam à vontade para comunicar inquietudes e fazer perguntas sobre as políticas da BT Créditos;
  • Comunicar constantemente a importância do Compliance;
  • Documentar qualquer ocorrência por meio dos canais apropriados, sem qualquer forma de retaliação ou pressão sobre os colaboradores que levantarem suspeitas;
  • Tomar as ações corretivas e imediatas para tratar a ocorrências de Compliance;
  • Executar as ações disciplinares quando necessárias;
  • Cumprir com todos os termos da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018”), promovendo a proteção e a exclusão dos dados circulados internamente da base de dados da BT Créditos, no tempo legal;
  • Tratar com confidencialidade as informações recebidas, por qualquer meio, limitando a sua divulgação e acesso aos diretamente envolvidos, e compartilhadas exclusivamente no ambiente de trabalho; e
  • Preservar a   confidencialidade das informações, mesmo após encerrado o negócio; e
  • Respeitar a privacidade dos indivíduos, de forma que serão recolhidas informações pessoais de clientes somente para fins de processamento e arquivamento, e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a Legislação.

 5. CONDUTA NA ESTRUTURAÇÃO E CONDUÇÃO PORTFÓLIO

5.1. Avaliar o crédito sob o viés estritamente financeiro, respeitando os parâmetros jurídicos de compra;

5.2. Se abster de opinar, orientar, recomendar ou indicar qualquer observação sobre o crédito, bem como de prestar qualquer tipo de assessoria de cunho jurídico ao cliente;

5.3. Se abster de induzir, instigar ou despertar de qualquer forma a promoção de qualquer tipo de litígio ao cliente;

5.4. Precificar o crédito observando deságios que respeitem os parâmetros legais de razoabilidade e proporcionalidade ao cliente;

5.5. Firmar negócios jurídicos apenas com partes capazes e aptas para tanto, bem como deixá-las plenamente cientes das consequências, obrigações e direitos inerentes ao contrato;

5.6. Formalizar negócios jurídicos obedecendo todas as exigências da Lei Civil inerentes ao contrato e as disposições da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018”);

5.7. Constituir advogados para a condução do portfólio com autonomia jurídica e competência para o regular processamento dos atos processuais, tudo de acordo com os parâmetros do Código de Ética da OAB;

5.8. Orientar os advogados constituídos para condução do portfólio sobre as premissas observadas na compra que devem refletir no recebimento;

5.9. Prestar qualquer tipo de esclarecimento aos órgãos jurisdicionais, ministeriais ou OAB sobre o negócio jurídico realizado, respeitando as cláusulas de confidencialidade ajustadas em contrato;

5.10. Observar a regulação atinente ao FIDC (“Fundo de Investimento em Direito Creditório”) com o fito de evitar qualquer tipo de desenquadramento ou desvio de finalidade;

5.11. Não incentivar o litígio. Todos os nossos negócios são avaliados após a confirmação do crédito pelos órgãos jurisdicionais;

5.12. Estar sempre abertos a celebrar acordos, baseados nos critérios legais e alicerçados em premissas justas e razoáveis.

 6. BENS E PROPRIEDADES CORPORATIVAS 

6.1. Os ativos e bens, tangíveis e intangíveis, da BT Créditos devem ser utilizados de forma ética, responsável, parcimoniosa e visando aos melhores interesses da BT Créditos e seus clientes.

6.2. A BT Créditos se reserva o direito de monitorar o uso de tais bens sem necessidade de prévio consentimento, cabendo apropriado relato e tratativa pela Comissão de Ética sobre quaisquer incidências de uso indevido ou infrações adversas. Além disso, no que tange a propriedade intelectual, toda invenção, modelo de utilidade ou propriedade intelectual de qualquer natureza pertencem exclusivamente à BT Créditos quando decorrerem de trabalho cuja execução se deu durante o período de vínculo do Colaborador.

6.3. Todo material e documentos que estão na sede da BT Créditos, na rede corporativa ou nos computadores usados para trabalho pelos seus Colaboradores são de propriedade da empresa. O uso de qualquer informação que consta desses materiais deve ser exclusivamente relacionado às atividades da BT Créditos e a informação não pode ser disseminada ou retransmitida.

7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1. Na priorização do bem-estar de todas as partes com quem a BT Créditos mantém relacionamento, a estrutura de governança corporativa atua para evitar a existência de conflitos de interesses e, caso aplicável, garantir que quaisquer eventuais conflitos identificados sejam resolvidos dentro das melhores práticas de mercado e padrões éticos. Dentro desta ótica, potenciais conflitos de interesse podem surgir entre (i) Colaborador e a BT Créditos; (ii) os interesses de dois ou mais clientes; (iii) Clientes e a BT Créditos; e (iv) entre Colaboradores. Com isso em vista, a BT Créditos e seus Colaboradores devem agir com ética, responsabilidade e transparência, garantindo reporte adequado da situação para a equipe de Compliance. São estabelecidas, portanto, mas sem limitação, as diretrizes abaixo para condução do tema:

  • São vedadas transações financeiras diretas com clientes fora do âmbito institucional;
  • São vedados o recebimento e fornecimento de favores, hospitalidades, gratificações ou presentes para quaisquer partes quando estas atividades gerem vantagem indevida, observado o disposto em nossa Cartilha de Presentes e Brindes;
  • Colaboradores não devem realizar atividades externas paralelas que, em geral, possuam negócio conflitante ou impactem em seu desempenho profissional;
  • Os Colaboradores devem declarar todos e quaisquer conflitos de interesses ao time de Compliance.

8. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS 

8.1. Na intenção de estabelecer os princípios e as diretrizes que norteiam as ações dos colaboradores da Empresa BT Créditos e todas as atividades relacionadas ao nosso negócio, é válido ressaltar nosso compromisso com o respeito, a integridade e a responsabilidade social. Sendo assim, a BT Créditos reconhece sua responsabilidade em promover práticas de proteção aos direitos humanos e, neste mesmo viés, combater o trabalho escravo e infantil em todas as suas vertentes. Além do compromisso com a responsabilidade socioambiental, visando contribuir para um futuro sustentável e minimizar o impacto ambiental, comprometendo – se a:

8.2. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

  • Cumprir todas as leis e regulamentações ambientais, locais e internacionais em todas as suas formas, desde que aplicáveis a empresa;
  • Promover o uso responsável dos recursos naturais, adotando medidas de conservação e redução de desperdício;
  • Incentivar a conscientização ambiental entre nossos colaboradores e clientes;
  • Assegurar que tenhamos todas as licenças necessárias para funcionar e que medidas proativas sejam adotadas em nossas operações, visando um impacto social, econômico e ambiental positivo.

8.3. DIREITOS HUMANOS

  • Promover e respeitar os direitos humanos em todas nossas relações e atividades comerciais;
  • Respeitar a liberdade e a individualidade de nossos colaboradores, pois aqui na BT Créditos acreditamos que realidades diferentes constroem melhores resultados;
  • Combater a exploração do trabalho escravo e infantil, bem como qualquer forma de trabalho forçado ou involuntário em todas as operações;
  • Incentivar o protagonismo de nossos colaboradores;
  • Respeitar princípios éticos que nos impulsionam com excelência e comprometimento em nossa atuação no mercado;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e de bem-estar.

8.4. Para facilitar a interação entre nossos colaboradores e ajudá-los a se conectarem entre si, realizando um networking de maneira leve e espontânea, garantindo um clima de harmonia no trabalho, temos algumas inciativas de que valorizamos o trabalhador como pessoa, sendo elas:

  • Integra BT – Happy Hour colaborativo uma vez ao mês, visando fortalecer vínculos entre os times;
  • Livraria Itinerante – Troca de livres entre os colaboradores, no intuito de movimentar a leitura parada na estante e manter um hábito saudável e enriquecedor;
  • Reunião Mensal de Resultados;
  • Roda de Conversa – Encontros online em que um profissional da saúde mental debate sobre temas pertinentes e cotidianos, levantados pelos próprios colaboradores.

9. LIVROS E REGISTROS

9.1. A BT Créditos reconhece que a manutenção de livros e registros é de suma importância para assegurar a transparência e a conformidade legal da empresa, sendo uma ferramenta de controle do desempenho operacional, legal e financeiro da organização. Logo, estamos comprometidos a garantir que todas as atividades sejam registradas em detalhes razoáveis e refletida de forma fiel nos livros, registros e respectivos períodos contábeis, estando em conformidade com todas as exigências legais;

9.2. A confidenciabilidade do conteúdo pertencente aos livros e aos registros deve ser rigorosamente mantida e acessada somente por pessoas com devida autorização.

9.3. Qualquer alteração ou atualização nos livros ou registros devem ser documentadas e avisadas a autoridade responsável e, caso seja analisado qualquer irregularidade, deve haver a investigação e correção imediata.

10. DILIGÊNCIA EM M&A E JOINT-VENTURES

10.1. A BT Créditos reconhece que a diligência em M&A e joint ventures desempenha um papel crítico na avaliação e no planejamento de contratações estratégicas, as quais podem trazer, além de grande valor no mercado, riscos significativos. Por isso, torna-se necessário que a diligência seja realizada de maneira adequada e transparente, visando uma avaliação viável para identificar oportunidades de sucesso e mitigar riscos envolvidos, obtendo uma compreensão completa e precisa das operações.  Neste objetivo, o capítulo a seguir visa estabelecer as diretrizes para a realização segura e responsável de diligência em M&A e joint ventures.

  • A equipe de diligência, promete conduzir uma análise detalhada dos aspectos legais do alvo ou parceiro potencial;
  • Serão examinadas as atividades financeiras, incluindo balanços, demonstrações de resultados, fluxos de caixa e notas explicativas;
  • Serão revisados contratos, ações judiciais, acordos comerciais, litígios e questões regulatórias que possam sinalizar red flags;
  • Será realizada avaliação completa das operações do alvo ou parceiro potencial e sua eficiência, ou seja, capacidade de produção, processos, tecnologia e afins;
  • Serão analisadas e destacadas as oportunidades de crescimento e otimização; e
  • Por fim, será elaborado um relatório detalhando as informações encontradas e recomendações resultantes da análise realizada, o qual será compartilhado com a equipe de liderança, a fim de aprovar ou rejeitar a aquisição do contrato.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 É de responsabilidade de todos os colaboradores da BT Créditos o conhecimento do conteúdo deste Código. Dessa forma, a violação a qualquer uma de suas disposições poderá resultar em, dentre outros: (i) advertência; (ii) suspensão; (iii) desligamento do colaborador; (iv) encerramento da relação contratual existente, ou, ainda, (v) propositura de ação(ões) judicial(is);

11.2 De modo a sermos reconhecidos pelos nossos colaboradores como fonte de aprendizado de desenvolvimento, oferecemos treinamentos a fim de que as competências necessárias para o nosso core business sejam aprimoradas;

11.3 Serão realizados treinamentos periódicos com os nossos colaboradores, a fim de recordar as normas e princípios previstos neste Código, além de esclarecer quaisquer questionamentos;

11.4 Este Código é datado de outubro de 2023 e será revisado periodicamente, visando mantê-lo atualizado com as políticas vigentes da BT Créditos.