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Conheça as 5 Principais Causas de Ação Trabalhista no Brasil

mulher pesquisando ação trabalhista

A reforma trabalhista diminuiu bastante o número de processos no Brasil. Contudo, ainda é grande a quantidade de ações a serem julgadas no país. Para se ter uma ideia, em dois anos da reforma, os processos abertos em primeira instância da Justiça do Trabalho (JT) caíram 32%. Ainda assim, no ano de 2019, foram registradas 1,5 milhão de novas ações trabalhistas.

As causas que mais têm motivado esses processos estão concentradas em verbas rescisórias, pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização por danos morais, hora extra e 13º salário.

As 5 principais razões para uma ação trabalhista

A verba recisória, o FGTS e danos morais são algumas das principais causas que provocam a entrada e abertura de uma ação trabalhista. Confira detalhadamente abaixo!


– Verba rescisória

Quando acontece a rescisão, ou seja, o rompimento de um contrato de trabalho, independente do motivo e mesmo que seja por justa causa, a empresa precisa pagar ao ex-funcionário o valor referente ao tempo de trabalho. Existe um prazo para que isso aconteça e quando o tempo não é cumprido, o empregador é multado.

O que gera ação trabalhista, nesse caso, é quando o empregado identifica erros de cálculos, descontos indevidos ou quando empresas abrem falência e, por consequência, não têm o dinheiro para pagar ao funcionário.

– FGTS

É uma obrigação da empresa fazer o depósito do FGTS, que nada mais é do que o valor correspondente a 8% do salário do funcionário no mês trabalhado. A quantia inclui as comissões, gratificações e até mesmo as gorjetas.

Existem muitas empresas que não cumprem com essa obrigação e não realizam o depósito, o que gera uma ação trabalhista. Inclusive, é possível que o empregado acompanhe junto ao site da Caixa Econômica Federal se está recebendo mensalmente o FGTS. Para isso, será necessário cadastrar uma senha e ter o número do CPF em mãos para a consulta.

– Danos morais

Os danos morais acontecem quando o empregado passa por situações humilhantes e de constrangimento impostas por alguém de uma empresa, normalmente, um chefe.

Entre os exemplos estão: insulto, acusações, exposição sobre o desempenho, inferiorizarão diante dos colegas ou mesmo no privado. Todos esses exemplos atingem e afetam, negativamente, a saúde psicológica e física do funcionário.  O caso cabe processo e garante indenização por danos morais.

Importante citar que  uma ação trabalhista, assim como as demais causas, só ocorre quando se tem provas documentais, o que inclui perícia médica em alguns casos, ou testemunhas.

– Hora Extra

Existem muitos empregadores que não fazem um registro de ponto, deixando de pagar as horas extras aos seus funcionários. Essa é uma das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o não pagamento gera ação trabalhista.

Com a reforma trabalhista, foi estipulado novas regras para o “banco de horas”. Com isso, o colaborador pode trabalhar além de sua jornada diária (oito horas) e o tempo excedido pode ser compensado futuramente por meio da diminuição da jornada.

Independente da forma de pagamento, como hora extra ou banco de horas, o empregado deve ser compensado pelo tempo que exceder a sua jornada diária. Caso isso não aconteça, pode recorrer a um processo.

– Insalubridade

O trabalho insalubre ocorre quando o empregado desempenha uma função que traz riscos para sua saúde. Isso pode acontecer por vários fatores, desde a natureza do trabalho em si, até a sua intensidade. Funções que apresentam risco ao colaborador devem incluir um adicional de insalubridade, que pode variar entre 10% e 40%, dependendo do grau de condição prejudicial que a função apresenta.

O não pagamento pode gerar uma ação trabalhista, não apenas garantindo um ressarcimento integral pelo tempo de trabalho, mas também, multas de outras ordens.

É importante dizer que uma ação trabalhista é muito delicada e deve ser pautada em provas e fatos reais, garantindo um processo justo e honesto.  

Leia mais materiais sobre processos trabalhistas em nosso blog.

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