Cessão de crédito trata-se da venda do seu direito, em um processo judicial em andamento, para um terceiro, que pode ser uma outra pessoa ou empresa. Uma parte recebe o retorno financeiro da venda e a outra parte (quem comprou) assume os riscos e burocracia
É normal o surgimento de algumas dúvidas quando o assunto é cessão de crédito judicial em um processo trabalhista ou de precatório federal e na compreensão do alto número de informações que são disponibilizadas na internet sobre o assunto.
Com isso, algumas informações podem não ser tão bem entendidas e, por esse fato, levar ao não entendimento do quão pode ser interessante como alternativa para quem está com um processo em andamento e que busca a redução do tempo de espera e o valor antecipado.
Neste artigo, será possível entender o que é, de fato, a cessão de crédito, além dos seus tipos e benefícios, a segurança por trás dela, orientações da OAB para a antecipação de créditos judiciais e o aspecto legislativo que rodeia o tema.
– O que é cessão de crédito
– Tipos de cessão de crédito
– Cessão de crédito convencional
– Cessão de crédito obrigacional
– Benefícios envolvidos
– Cessão de crédito é seguro?
– Cessão de crédito e advogados
– A segurança da BT Créditos
O que é cessão de crédito?
A cessão de crédito consiste na venda do seu direito de receber o valor financeiro, que é denominado de crédito. Essa venda (em forma de contrato) pode ser feita para um terceiro, podendo ser uma pessoa física ou uma empresa.
Durante o decorrer de um processo, o reclamante (a pessoa quem está processando uma empresa ou órgão público) pode optar por não esperar todo o desenrolar do Poder Judiciário, toda a burocracia e riscos envolvidos no decorrer do processo, e antecipar (na forma de venda) esse valor pretendido.
Quem assume o processo, após comprá-lo, se torna totalmente responsável do que poderá acontecer, dos riscos e do tempo de espera, não havendo mais nenhuma ligação entre o antigo dono do processo com o novo titular.
A cessão de crédito acaba sendo uma alternativa que não pode ser impedida pelo devedor (ou seja, quem você está processando), independentemente de quem seja, antecipar o seu crédito é um direito seu, previsto por lei, e não depende de acordo com a parte devedora.
Tipos de cessão de crédito
Há dois tipos de cessão de crédito e suas singularidades que precisa conhecer ao lidar com esse tipo de formato. O que é mais praticado é a cessão de crédito convencional onerosa, porém é interessante que conheça todas as modalidades:
– Cessão de crédito convencional
Ocorre quando acontece o acordo entre o cedente (o dono do processo até então) com o cessionário (o que, agora, seria o novo titular).
Nesse caso, a empresa ou órgão público, são denominados de devedor ou cedido, por ser o réu da ação. Lembrando que o réu não participa do acordo de entre cedente e cessionário, dado ser uma escolha única do cedente junto ao seu advogado.
Ainda dentro dessa possibilidade, há algumas informações importantes para conhecer, pois a cessão de crédito judicial pode ser feita de forma:
- Onerosa: é a mais frequente, quando existe essa relação de compra e venda de créditos judiciais. O cedente (ou credor), neste caso, garantindo a existência e titularidade do crédito ao iniciar a transferência para a outra pessoa ou empresa.
- Gratuita: seria quase que o oposto do título oneroso, ou seja, o cedente realiza a transferência do direito de crédito ao cessionário, porém sem nenhum retorno financeiro de venda, como se fosse uma doação ou simples repasse sem nenhum ganho, apenas abrindo mão do processo como um todo, sem qualquer quantia a ser recebida.
- Total ou parcial: o cedente pode tanto vender totalmente o seu crédito, como optar pela venda parcial, realizando a venda de uma parte dele e permanecendo com o restante, também continua responsável por toda burocracia.
- Quitação de dívida: o cedente pode optar pela cessão de crédito como forma de sanar alguma dívida existente, o cedente quita sua dívida transferindo o direito para o cessionário.
– Cessão de crédito obrigacional
Diferente da modalidade convencional acima, em que a transferência do crédito é de escolha do cedente, a modalidade obrigacional trata-se da transferência do crédito que não parte da livre escolha do cedente, pois é feita por força da lei, tido como ipso jure, ou junto a uma decisão judicial.
Pro soluto ou pro solvendo
Como informação adicional, é importante observar as responsabilidade do cedente pelo crédito:
– Pro soluto: quem sede o crédito garante que ele existe, entretanto não precisa pagar ao cessionário, no caso de o devedor não pagar a dívida.
– Pro solvendo: Neste caso, o cedente se responsabiliza pelo pagamento no caso de o devedor não cumprir a sua parte.
Os 3 principais benefícios envolvidos
1- A antecipação dos ganhos
Lidar com o poder judiciário pode ser demorado em processos de precatório federal ou trabalhista, e ter a alternativa de antecipar os ganhos, na forma de venda (convencional onerosa), pode ser uma maneira de ter grande parte da indenização em um curto espaço de tempo, não precisando aguardar todo o trâmite do processo.
2- A antecipação de tempo
A média que gira em torno da duração de um processo na Justiça é de um pouco mais de 700 dias. Considerando o ganho da causa, é possível que sejam somados mais 900 dias até o recebimento, de fato, do benefício. Mesmo com ações vencidas contra o poder público, este sendo o estado, município ou União, não é garantia de recebimento do dinheiro de forma imediata.
É dada a prioridade para idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos, em seguida, dando lugar aos beneficiários gerais. Com a cessão de crédito, o retorno financeiro é imediato. Por exemplo, aqui na Bomtrato, o pagamento à vista gira em torno de 10 dias úteis após o aceite da proposta de antecipação.
3- Não ter de lidar com o risco de perda no processo
Todo processo se finaliza com uma decisão que é pautada por diversos fatores até que seja concretizada, essa decisão pode ser positiva ou negativa para o reclamante. Com a cessão de crédito, além de encurtar o tempo de espera, ausenta o reclamante desse risco de perder a causa na decisão final, deixando com o cessionário essa responsabilidade, podendo usufruir do ganho financeiro, obtido na venda convencional onerosa, livremente.
Cessão de crédito é seguro?
Agora que você consegue entender melhor como funciona os formatos e sabe o que é cessão de crédito, trataremos sobre a segurança que envolve essa alternativa. O ser humano é sempre guiado por coisas seguras, tudo que nos demonstre um pouco de instabilidade ou perigo, temos uma rápida reação de afastamento, isso também se dá com coisas novas.
E a modalidade de cessão de crédito, por ser algo que não é tão comum de ser discutido e, muitas vezes, o alto número de informações pode confundir as pessoas dos seus benefícios e nos remeter a essa ideia de estranheza, por isso nosso material visa te ajudar a entender melhor tudo isso.
Cessão de crédito é previsto por Lei
É fundamental que tenhamos em mente que estamos tratando de um procedimento legal e autorizado pela Justiça. Ou seja, é previsto nos artigos 286 e 298 do Código Civil do Brasil.
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Em casos de precatório, sinaliza o parágrafo 13°, do Artigo 100 da Constituição Federal:
13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
Segundo orientação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, a cessão de crédito trabalhista só é permitida a pessoas ou empresas que estejam fora de alguma relação processual entre elas. Se torna ainda mais importante ter empresas seguras e que atuem com ética e responsabilidade nesse meio jurídico e financeiro, como a BT.
A cessão de crédito e o advogado
Até aqui sabemos que a escolha pelo caminho da cessão do crédito parte do reclamante, correto? Porém, a participação do seu advogado durante todos esses movimentos é fundamental para aumentar a segurança de tudo que será tratado.
O profissional, além de condensar as informações necessárias, também não ficará preso ao processo que, na prática, deixaria de ser de seu cliente e passaria para o terceiro (empresa ou pessoa). O advogado também receberá os seus honorários que foram acordados no contrato, não necessitando esperar a conclusão do processo com o terceiro, para que obtenha o pagamento por seus serviços.
A segurança da BT Créditos
A BT Créditos atua há anos no mercado e pode ser considerada a empresa com maior credibilidade em antecipação de créditos judiciais. Contamos com equipes especializadas em cessão de créditos judiciais, além de termos como sócio majoritário um dos fundos de investimentos de maior credibilidade da América Latina
Após análise de cada caso, contamos com um fundo de investimentos que garante segurança na antecipação dos créditos e na antecipação dos honorários advocatícios. A transparência nas informações é um dos nossos valores, por isso, temos a equipe de advogados especializados em negociar e trazer a melhor proposta possível, dentro de todos os aspectos que a causa demandar.
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7 respostas
ahhh não!!!… agora que observei que recompra de Crédito Judicial é federal – o meu é estadual
Eu tenho uma causa de 353.000 faz cinco anos gostaria de saber como isso funciona
Olá, Euclides. Tudo bem? Para antecipar seus créditos trabalhistas, o primeiro passo é preencher o nosso formulário: https://btcreditos.com.br/analise/. Após o cadastro você receberá uma confirmação por e-mail e informações sobre o prazo que o nosso time leva para analisar o seu crédito. Feita a análise, você receberá a resposta em seu e-mail.