A certidão de crédito judicial é um documento emitido pelos Tribunais que certifica que uma pessoa possui um crédito (dinheiro) fruto de um processo onde a execução do pagamento não foi possível ser realizada ao fim da ação.
A certidão funciona para processos trabalhistas também. Isso quer dizer que a Justiça não tem mais instrumentos para te ajudar e você, que tem direito a um crédito para receber de uma empresa, vai precisar correr atrás dela.
Além do prejuízo financeiro, essa situação também propaga a descrença no Poder Judiciário. Pois quando a dívida não é paga, o processo é arquivado, até que o devedor apareça ou tenha condições de honrar sua dívida.
Continue lendo este artigo e entende mais sobre essa documentação tão importante e como receber o crédito pendente.
O que é certidão de crédito trabalhista e qual o cenário atual?
Importante lembrar que enquanto uma ação trabalhista estiver tramitando, por exemplo, o devedor estará preocupado e saberá que a Justiça está no seu pé para que ele pague o que deve. Com a emissão da certidão do crédito judicial trabalhista esse receio desaparece, dando oportunidade para surgirem deslizes e um atraso ainda maior na quitação da dívida.
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A certidão de crédito judicial é vista por alguns como uma forma de abandonar o credor após a sentença. Ela transfere ao reclamante a responsabilidade de correr atrás do valor conquistado em juízo. Se ele quiser de fato receber, terá a missão de caçar o devedor e encontrar uma maneira de ter seu dinheiro.
A certidão de crédito judicial e as fases de uma ação trabalhista
Em um processo trabalhista, primeiro temos a fase de conhecimento. Busca-se um acordo entre funcionário e empregador. Caso não cheguem a um entendimento, é marcada uma audiência de prosseguimento, com testemunhas e depoimentos.
Após análise de todo o caso, o juiz dá sua sentença, mas ambas as partes podem recorrer e o processo pode percorrer todas as Instâncias do Poder Judiciário até atingir a etapa final, a fase de execução.
O juiz tem instrumentos para garantir o pagamento da dívida, como o bloqueio de bens. Mas se por acaso o réu estiver em recuperação judicial, não dispor de bens para penhora ou não for encontrado, o pesadelo começa. Sim, aos 45 do segundo tempo!
Neste caso, será necessário a emissão de uma certidão de crédito judicial. E se você achava que os obstáculos tinham sido totalmente superados, se enganou, pois o processo pode ser arquivado por insuficiência de crédito para pagamento da indenização.
Como receber o dinheiro do documento judicial?
Depois de uma execução suspensa por um ano, se não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens para penhora, uma certidão de crédito judicial trabalhista é expedida na Vara do Trabalho de origem do processo e entregue ao credor.
Só assim é expedida a certidão de crédito judicial. Antes de ser expedida, o Tribunal deve esgotar todas as tentativas para conseguir o pagamento. Assim que o reclamado for localizado ou dispor de bens para penhora, o dinheiro será entregue ao credor que aguarda com sua certidão de crédito judicial, dando prosseguimento à fase de execução do processo.
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